Multa por excesso de velocidade pode ter tolerância revista
Para virar lei, determinação de que motorista só seja autuado se passar pelos radares 10% acima da velocidade permitida precisa do aval do Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3665/15, que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas quando for superada em 10% a regulamentação para a via. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o assunto em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto que aumenta tolerância para excesso de velocidade.
De acordo com o texto, para configurar infração por excesso de velocidade, a velocidade considerada deverá ser o resultado da subtração da velocidade medida pelo equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.
A regra atual é a seguinte: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%. Confira a afirmação na tabela abaixo:
Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito | Reprodução
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