Cratera: teve prejuízo ao passar por uma? Você pode ser indenizado

Ao transitar por uma via pública, você teve o pneu ou o carro danificado ao passar por um buraco no asfalto? Então, acione a justiça

Passar por uma cratera asfáltica na estrada pode exigir uma manutenção do veículo
Por Boris Feldman
Publicado em 12/12/2018 às 06h15

Você sabia que é um direito de qualquer motorista pedir o ressarcimento do prejuízo causado no carro após passar por uma ‘cratera asfáltica’? Saiba como proceder nesse tipo de situação:

[TRANSCRIÇÃO]

Na época de chuvas é mais provável que você passe inadvertidamente por um buraco, pois ele fica escondido pela água. Mas, se você for vítima de um desses buracos, ou dessas crateras asfálticas, você tem o direito de pedir judicialmente o ressarcimento do seu prejuízo. Como assim? Faça três fotos: do estrago provocado no seu carro, do buraco e de uma placa que indica a rua, avenida ou a estrada onde estava a tal cratera. Faça também um boletim de ocorrência, o B.O.

Peça três orçamentos para reparo e procure saber qual o órgão responsável por aquela via pública: federal, estadual ou municipal. Você pode entrar com uma ação judicial, ou até mesmo dependendo do valor envolvido, recorrer ao juizado de pequenas causas. Lá, a decisão poderá ser mais rápida, e é possível que não demore aquela eternidade como na nossa justiça comum.

Cratera
Foto iStock
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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
2 Comentários
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Humberto Pellizzaro 22 de abril de 2022

Teoricamente, o cidadão que teve seu veículo danificado, por buracos ou outra causa, em via pública, pode pedir indenização. Na pratica, a estória e outra. Fiz todos os procedimentos, peguei testemunhas, fiz BO no posto da PRF, mas no juízo, foi indeferido, “por falta de provas” de que eu realmente estaria com o veículo naquele local, no dia e hora alegados. Ou seja, a juíza deu como falso o BO, que deveria ter fé pública. As ações contra o Estado devem necessariamente ser conduzidas nas varas da Fazenda Pública, e não em juizados cíveis comuns.

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Odair Toffoletto 17 de janeiro de 2019

Quanto marca a quantidade de combustivel aqueles “risquinhos”no marcador entre um e outro “traçinhos”?

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