Rota 2030 foi sancionado pelo presidente Michel Temer

Medida provisória para a indústria automotiva brasileira nos próximos 15 anos foi oficializada e começa a valer em janeiro

presidente temer assina rota 2030 no salao do automovel de sao paulo foto agencia brasil
Por AutoPapo
Publicado em 11/12/2018 às 19h45

O programa Rota 2030 foi sancionado, hoje (11), pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União (DOU). O presidente fez vetos a 10 pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, no início de novembro. Primeiras medidas começam a valer em janeiro do ano que vem.

Medida provisória para a indústria automotiva brasileira nos próximos 15 anos, Rota 2030 foi sancionado e começa a valer em janeiro.
Michel Temer em visita ao Salão do Automóvel de São Paulo.

A lei 13.755, de 10 de dezembro, além de instituir o Programa Rota 2030, também “dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas” e altera diversas leis do setor.

O Rota 2030 foi sancionado como um programa de incentivos para o setor industrial automotivo no Brasil, e substitui o Inovar Auto, que chegou ao fim em dezembro passado. Houve grande atraso na definição de um programa para a categoria por parte do governo.

Apenas em julho foram definidas as estratégias da política industrial. Resumidamente, o programa inclui três frentes: compromissos para a comercialização de veículos no país; criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Rota 2030 Mobilidade e Logística); e mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.

De forma simples, o Rota 2030 define requisitos para a venda de carros novos importados ou produzidos no país. Com o desempenho comercial de cada marca, são conquistados créditos tributários que podem ser abatidos de tributos.

Se, por um lado, o programa prevê o investimento de R$ 1,5 bilhão em incentivos, será exigido que o setor invista R$ 5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento por ano.

Além disso, como o Rota 2030 foi sancionado, também mudam as tabelas de cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passam a ser calculados de acordo com a eficiência energética dos veículos em questão.

Em meio às novas medidas, também está calculado o incentivo à comercialização de veículos híbridos e elétricos no país. O encorajamento foi pensado como uma alíquota mais baixa para essas categorias embora, na prática, especialistas considerem os descontos insuficientes, enquanto alguns carros do tipo não podem se beneficiar do privilégio.

Imagem Agência Brasil | Reprodução

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1 Comentário
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jeffther 12 de dezembro de 2018

No papel é muito bom essa tal de “Rota 2030”, quero ver na prática, pois o incentivo (usurpação do contribuinte) sempre parte do setor estatal para o já muito incentivado (e idolatrado) setor automobilístico….haja vista a porcaria que vendem aqui, defasado em tecnologia,agregado a preços absurdos…e o estado não fiscaliza jamais…mas insiste em investir o dinheiro suado do consumidor otário/alienado que paga (faz questão ainda em parcelar por 5 ou 6 anos ) duas vezes mais por porcarias sobre rodas…

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