Extintor velho e Havaianas é tudo que você não precisa numa blitz

Muitas regras de trânsito, aqui no Brasil, tem algumas peculiaridades que praticamente beiram o absurdo total

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Este itens, na legislação brasileira, podem gerar multas (Foto: Shutterstock)
Por Boris Feldman
Publicado em 16/01/2024 às 07h02

Não dá para ter complexo de vira-lata ao se analisar os absurdos e surrealismos da legislação de trânsito, pois não é só no Brasil a presença de coisas das mais estapafúrdias. Mas nós temos duas que merecem destaque.

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A primeira é que o motorista não pode dirigir com sandália de dedo, pois o calçado deve estar fixo atrás, no pé. Mas descalço pode. Então, no caso de uma Blitz, esconde as sandálias debaixo do banco.

E uma outra é a do extintor de incêndio, que não é mais obrigatório nos automóveis. Porém, se tiver um no seu carro, ele obrigatoriamente deverá estar carregado e dentro do prazo de validade.

Então, se no seu carro tiver um descarregado ou que já expirou, no caso de uma Blitz, dá um jeito de escondê-lo. Aliás, quem sabe ao lado das sandálias de dedo.

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

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