Atendimentos do Detran e autoescolas voltam a funcionar em MG

Comunicado oficial do órgão de transito explica retorno gradual e com restrições - que têm como objetivo contribuir para a contenção do novo coronavírus

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Retorno gradual coloca restrições para manter a contenção da pandemia do novo coronavírus (Foto Real Simuladores | Divulgação)
Por AutoPapo
Publicado em 21/05/2020 às 13h42
Atualizado em 22/05/2020 às 12h47

Foi publicada, em Minas Gerais, a Portaria 1.032, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O texto trata do retorno gradual das atividades dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas, das  motopistas e dos atendimentos do Detran.

Para evitar aglomerações e permitir o devido distanciamento entre os funcionários e os alunos, haverá controle de acessos e algumas restrições, determinadas pelo anexo do documento oficial.

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Importante ressaltar que, diante da autonomia dos Estados e dos Municípios para gerirem suas circunscrições territoriais durante a pandemia do novo coronavírus, algumas cidades mineiras vão aderir ao Programa Minas Consciente e outras seguirão administradas de forma independente.

De acordo com o Detran MG, caberá à autoescola verificar se o município onde exerce suas atividades acompanhará o retorno.

O descumprimento das medidas sanitárias contidas nos protocolos firmados pela Portaria poderá acarretar para a empresa credenciada penalidades administrativas, inclusive a suspensão cautelar.

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As atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas também recomeçaram

Clínicas médicas

As atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas também estão retomadas. Inicialmente, fica estabelecido que os atendimentos de competência das clínicas credenciadas serão limitados a dois atendimentos médicos e dois atendimentos psicológicos por hora, observando-se as orientações e as medidas de seguranças sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Segundo o comunicado do Detran-MG, considerando a demanda represada desde a suspensão das atividades, ocorrida em 20/03/2020, fica a empresa autorizada a estender o seu horário de atendimento, ressalvando-se, no entanto, que deve ser obedecido minimamente o horário de funcionamento padronizado, no qual pode ser incluído o sábado.

A clínica credenciada deverá estabelecer seu horário de funcionamento de forma compatível com o horário de atendimento do órgão de trânsito e com o horário de atendimento dos profissionais responsáveis pela realização dos exames e dos responsáveis técnicos, observados os critérios adotados pelos respectivos conselhos profissionais.

O retorno das atividades das Motopistas também foi autorizado pelo Detran-MG, desde que não contrarie as determinações/diretrizes do município.

CNH vencida

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na Deliberação nº 185, que:

Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).

A medida se mantém em Minas Gerais, visto que os atendimentos no Detran ainda não voltaram à normalidade total.

Foto Real Simuladores | Divulgação

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