Detran atrasa emissão de CNH e condutor será indenizado
Condutor perdeu uma vaga de emprego pelo atraso do documento; Tribunal de Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais
Por AutoPapo 28/03/19 às 17h04Condutor perdeu uma vaga de emprego pelo atraso do documento; Tribunal de Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais
Por AutoPapo 28/03/19 às 17h04Um motorista receberá uma indenização de R$ 5 mil do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A decisão foi tomada pela Justiça porque o condutor perdeu uma oportunidade de emprego devido ao atraso na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A indenização por danos morais foi estipulada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reduz o valor fixado pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital.
O cidadão afirma que morou em Portugal e, por possuir carteira de habilitação categoria E local desde 2010, trabalhou como caminhoneiro no país. Ao retornar ao Brasil, ele procurou o Detran-MG para transcrever sua documentação, mas enfrentou tantos empecilhos que veio a perder uma oportunidade de trabalho.
Segundo o motorista, em julho de 2012, o órgão expediu uma CNH do tipo C. Por causa disso, precisou trabalhar como ajudante de pedreiro para se sustentar. O autor alega que, mesmo havendo ordem judicial determinando a entrega do documento desde janeiro de 2014, a habilitação da categoria E só foi providenciada em agosto.
O Estado de Minas Gerais argumentou não ter responsabilidade no prejuízo e disse que o caminhoneiro não recebeu a CNH antes por não cumprir os requisitos de tempo exigidos pela legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro determina a comprovação de experiência para o condutor progredir de uma categoria para outra.
Segundo o Estado, os agentes públicos do Detran-MG apenas cumpriram o dever legal e atenderam o pedido administrativo do autor logo que ele cumpriu as exigências.
O desembargador Carlos Roberto de Faria, relator, analisou o pedido para reverter a sentença, que o condenou a pagar R$ 8 mil por danos morais. Mas, segundo o magistrado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza que condutor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, dirija no território nacional.
A regra também é válida para brasileiro habilitado no exterior, desde que comprove que residiu no país estrangeiro por pelo menos seis meses no momento da expedição da habilitação e realize exames e avaliação psicológica.
Para o relator, a conduta estatal foi negligente, e o cidadão poderia ter obtido sua CNH em tempo muito inferior se o Estado tivesse seguido a resolução do Contran.
“Esse longo período de mau serviço do Estado configura o dano moral, visto que o autor precisou se dirigir diversas vezes ao Detran para resolver um problema que poderia ter sido solucionado muito antes”, pontuou.
Contudo, o desembargador acatou o pedido do Estado de Minas Gerais para reduzir a quantia a ser paga. O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa e pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
Acesse, aqui, a íntegra do acórdão e sua movimentação.
Bom di@, estou enfrentando esse problema com o detran também, comprei o laudo no dia dia 15-05-2019,fui provado en todos os exames no dia 07_07_2919 e até agora nada da. Entrega da mesma.
Só não concordo em não buscar responsabilizar e punir os funcionários que mal representaram o órgão público dando causa ao pedido, justamente, atendido pelo judiciário. O valor é questionável mas não deve servir de enriquecimento sem causa.
O tempo passa e o Brasil vive na pré história. CNH arcaica, parece documento de museu. Não moderniza o sistema, só maqueia
Parabéns pela atitude da justiça todos nós temos obrigação e deveres se usa a carteira pra tirar seus sustento tem uma certa preferência ne
Gostaria de fazer uma pergunta, vou realizar exame prático dia 08/04 para troca de categoria. Cometi uma infração gravíssima no dia 20/01 a multa chegou e irá vencer o prazo do recurso dia 22/04. Corro risco de perder o processo ??? Quando essa pontuação entrará na minha CNH ???
Valor muito insignificante p/ reparar os transtornos que essa pessoa passou, uma indenização dessa teria que ser de uns 50 mil p/ servir de exemplo.
Concordo
Opinião.
É Correto a indenização para o motorista!
Mas a instituição não deve ser punida, os servidores é que teria que pagar de seu bolso a indenização .
Na forma que a instituição é punida, a população que é lesada por erro de um Fucionario.