Detran atrasa emissão de CNH e condutor será indenizado

Condutor perdeu uma vaga de emprego pelo atraso do documento; Tribunal de Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais

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Por AutoPapo
Publicado em 28/03/2019 às 17h04
Atualizado em 01/10/2019 às 17h39

Um motorista receberá uma indenização de R$ 5 mil do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A decisão foi tomada pela Justiça porque o condutor perdeu uma oportunidade de emprego devido ao atraso na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indenização por danos morais foi estipulada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reduz o valor fixado pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital.

O cidadão afirma que morou em Portugal e, por possuir carteira de habilitação categoria E local desde 2010, trabalhou como caminhoneiro no país. Ao retornar ao Brasil, ele procurou o Detran-MG para transcrever sua documentação, mas enfrentou tantos empecilhos que veio a perder uma oportunidade de trabalho.

Segundo o motorista, em julho de 2012, o órgão expediu uma CNH do tipo C. Por causa disso, precisou trabalhar como ajudante de pedreiro para se sustentar. O autor alega que, mesmo havendo ordem judicial determinando a entrega do documento desde janeiro de 2014, a habilitação da categoria E só foi providenciada em agosto.

O Estado de Minas Gerais argumentou não ter responsabilidade no prejuízo e disse que o caminhoneiro não recebeu a CNH antes por não cumprir os requisitos de tempo exigidos pela legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro determina a comprovação de experiência para o condutor progredir de uma categoria para outra.

Segundo o Estado, os agentes públicos do Detran-MG apenas cumpriram o dever legal e atenderam o pedido administrativo do autor logo que ele cumpriu as exigências.

O desembargador Carlos Roberto de Faria, relator, analisou o pedido para reverter a sentença, que o condenou a pagar R$ 8 mil por danos morais. Mas, segundo o magistrado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza que condutor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, dirija no território nacional.

A regra também é válida para brasileiro habilitado no exterior, desde que comprove que residiu no país estrangeiro por pelo menos seis meses no momento da expedição da habilitação e realize exames e avaliação psicológica.

Para o relator, a conduta estatal foi negligente, e o cidadão poderia ter obtido sua CNH em tempo muito inferior se o Estado tivesse seguido a resolução do Contran.

“Esse longo período de mau serviço do Estado configura o dano moral, visto que o autor precisou se dirigir diversas vezes ao Detran para resolver um problema que poderia ter sido solucionado muito antes”, pontuou.

Contudo, o desembargador acatou o pedido do Estado de Minas Gerais para reduzir a quantia a ser paga. O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa e pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

Acesse, aqui, a íntegra do acórdão e sua movimentação.

Foto Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Divulgação

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9 Comentários
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Ramon de Paula Silveira 5 de fevereiro de 2021

Eu acho que o Detran MG está ficando arcaico com suas responsabilidades. Da mesma forma hábil que se cobra multas deve-se também atender aos anceios de quem espera um serviço deles. Eu por exemplo estou a quase um mês esperando uma habilitação que em BH se leva no ato. No entanto as mesmas pessoas aprovadas já receberam. Desagradável isso né poxa responsáveis pelo setor vamos ter mais profissionalismo.

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Edilson costa 24 de agosto de 2019

Bom di@, estou enfrentando esse problema com o detran também, comprei o laudo no dia dia 15-05-2019,fui provado en todos os exames no dia 07_07_2919 e até agora nada da. Entrega da mesma.

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Marcio 31 de março de 2019

Só não concordo em não buscar responsabilizar e punir os funcionários que mal representaram o órgão público dando causa ao pedido, justamente, atendido pelo judiciário. O valor é questionável mas não deve servir de enriquecimento sem causa.

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Ney 30 de março de 2019

O tempo passa e o Brasil vive na pré história. CNH arcaica, parece documento de museu. Não moderniza o sistema, só maqueia

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Altair 30 de março de 2019

Parabéns pela atitude da justiça todos nós temos obrigação e deveres se usa a carteira pra tirar seus sustento tem uma certa preferência ne

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Anderson Miranda de Sousa 29 de março de 2019

Gostaria de fazer uma pergunta, vou realizar exame prático dia 08/04 para troca de categoria. Cometi uma infração gravíssima no dia 20/01 a multa chegou e irá vencer o prazo do recurso dia 22/04. Corro risco de perder o processo ??? Quando essa pontuação entrará na minha CNH ???

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Rolo compressor 29 de março de 2019

Valor muito insignificante p/ reparar os transtornos que essa pessoa passou, uma indenização dessa teria que ser de uns 50 mil p/ servir de exemplo.

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João Victor Pereira 30 de março de 2019

Concordo

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Armando 29 de março de 2019

Opinião.

É Correto a indenização para o motorista!

Mas a instituição não deve ser punida, os servidores é que teria que pagar de seu bolso a indenização .

Na forma que a instituição é punida, a população que é lesada por erro de um Fucionario.

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