Câmara pode votar hoje projeto que limita alíquota do ICMS em combustível

Vai entrar em votação na Câmara dos Deputados um projeto que coloca o combustível como item essencial e, por isso, irá limitar a alíquota do ICMS

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O combustível será considerado como item essencial e não supérfluo (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 25/05/2022 às 12h36

A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão extraordinária das 13h55 desta quarta-feira (25), o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos, como o ICMS, iguais às de produtos listados como supérfluos.

A iniciativa consta do Projeto de Lei Complementar 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que, ao considerar esses bens e serviços como essenciais, limita a aplicação de alíquotas de tributos como o ICMS, pois não poderiam ser usadas as mesmas alíquotas para produtos supérfluos, geralmente maiores.

VEJA TAMBÉM:

O projeto tramita em conjunto com o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.

Alíquotas de ICMS em combustível praticadas pelos estados para consumidores residenciais:

AC 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140)
AL  17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150)
AP  25%
AM  25%
BA  25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150)
CE  27%
DF  12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501)
ES  25%
GO  29%
MA  18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500)
MT  12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150)
MS  17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50)
MG  30%
PA  25%
PB  27%
PR  29%
PE  27% (Acima de 140)
PI  22% (de 51 até 200) e 27% acima disso
RJ  20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451)
RN  20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300)
RS  25%
RO  17% (até 220) / 20% (acima de 220)
RR  25%
SC  12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150)
SP  12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200)
SE  25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220)
TO  25%
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