Decreto antecipa flexibilização de fidelidade à bandeira em postos
Com a flexibilização da chamada “tutela à bandeira” postos que optarem por exibir a marca comercial do distribuidor não terão mais restrições
Com a flexibilização da chamada “tutela à bandeira” postos que optarem por exibir a marca comercial do distribuidor não terão mais restrições
O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), um decreto que obriga os postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado.
A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.
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O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.
“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.
Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.
Postos de bandeira branca adulteram combustíveis? Boris Feldman explica! Veja o vídeo?
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Eu só uso gasolina aditivada DT Clean, Ipiranga. Abasteço em um dos postos mais caros da região que moro, pois por experiência própria sei que combustível barato é sinal de batismo na certa ou roubo na quantidade.
Nunca levei nenhum carro meu a posto de bandeira branca e nem pretendo levar. Podem me achar preconceituoso, mas na verdade casei de ser feito de trouxa… abastecia num posto Shell desde 2012 e em 2018 passaram a batizar… era o mais caro da região e o preço abaixou do nada… peguei um caminhão sem bandeira abastecendo lá, mas mesmo assim o trouxa aqui abasteceu e bingo… meu carro engasgava nas retomadas. Mudei para o posto Ipiranga que estou até hoje e o carro voltou a funcionar normalmente. Estou neste posto até hoje.
Agora toda vez que abasteço peço a minha nota fiscal, pois se eu desconfiar que a gasolina está batizada vou fazer uma denúncia a ANP.
Essa história da gasolina ser batizada vem de décadas… creio que a culpa é da legislação que é branda, pois duvido que nos E.U.A. tenha isso. Lá deve dar prisâperpétua para o dono do posto e algumas dezenas de anos de cadeia para o funcionário que estava de plantão, mas aqui…
Continuação…
mas aqui no Brasil não sabemos porque ainda existe gasolina, etanol e diesel batizados. Tem casos de o posto voltar abrir irregularmente como do artigo abaixo. na minha opinião posto que fosse lacrado devia ser confiscado e o governo iria leiloá-lo. Na minha opinião tinha que dar pena para o dono do posto ter medo de fraudar o combustível, pois iria doer no bolso.