Montadoras podem ser obrigadas a produzir carros adaptados

Pelo menos um a cada cem veículos produzidos deverá ter câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem

alavanca puxa e empurra no volante de carro adaptado para pessoa com deficiencia pcd adaptacar
Outras adaptações, como alavanca puxa e empurra, também poderão ser oferecidas (Foto: Adaptacar | Divulgação)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 09/12/2020 às 09h36
Atualizado em 09/12/2020 às 10h24

O Projeto de Lei 5188/20 quer determinar que as montadoras produzam carros adaptados para pessoas com deficiência (PcD). O mínimo para se enquadrar no novo padrão seria de um veículo adaptado a cada cem.

O texto exige que os carros venham com, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.

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A proposta altera a Lei 8.989/95, que permite que as pessoas com deficiência adquiram automóveis para seu uso a um custo mais acessível, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o público encontra muitas dificuldades nas alterações que precisam ser feitas no veículo para que ele seja apto a ser utilizado por elas. Isso porque, segundo o parlamentar, na maioria das vezes, elas precisam arcar com o custo da adaptação, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço.

Exigências nos carros adaptados

Motta ressalta que algumas adaptações são bastante peculiares, e, por isso, não há como definir em lei todas as hipóteses possíveis. “Achamos então mais conveniente estipular, como obrigatórias, adaptações mínimas, como câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem”.

Segundo o parlamentar, esses itens já atendem boa parte das PcD. “Mas nada impede que a fábrica de automóveis inclua outras adequações que julgar adequadas. Dessa maneira, esse projeto de lei busca aumentar as chances de aquisição de veículos em condições justas de garantia e valor.”

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