Homem abandona família após ser flagrado em carro roubado

O motorista estava acompanhado da mãe, da esposa e dos quatro filhos do casal no momento da abordagem policial

carro branco roubado da marca honda apreendido pela policia rodoviaria federal cercado por viaturas da prf
O condutor não obedeceu a ordem de parada da PRF e fugiu em alta velocidade antes de abandonar o carro e fugir a pé (Foto: Divulgação | PRF)
Por Julia Vargas
Publicado em 20/02/2024 às 13h03

Um homem que conduzia um carro roubado abandonou a mãe, a esposa e os quatro filhos do casal para fugir da Polícia Rodoviária Federal em Duque de Caxias. A abordagem policial aconteceu na Rodovia Washington Luiz (BR-040) por volta das 19h30 do sábado (17).

As equipes do Núcleo de Operações Especiais (NOE/RJ) da PRF estavam patrulhando a rodovia no sentido Petrópolis, quando avistaram o veículo suspeito e deram ordem de parada. Porém, o motorista não obedeceu o comando e deu início a uma fuga em alta velocidade. Porém a perseguição logo terminou quando, ao acessar um retorno, o condutor abandonou o carro e correu em direção à rodovia, pulando as cercas metálicas que separam as pistas.

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O homem não foi pego e segue foragido, mas deixou para trás a família que o acompanhava. A ocorrência foi encaminhada para a 59ª Delegacia de Polícia de Duque de Caxias.

Infração gravíssima que pode dar cadeia

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desobedecer ordem de parada constitui infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo é apreendido de 1 a 10 dias.

O artigo 238 do CTB diz:

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”

Entretanto, a punição para esse ato pode se tornar ainda mais severa. O Projeto de Lei 4123/21 prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Além disso, fugas em alta velocidade acarretam em uma direção perigosa que pode colocar em risco a vida de pedestres e condutores. Isso também constitui uma infração gravíssima, mas que dessa vez gera suspensão da CNH e multa com fator 10 de multiplicação, totalizando um pagamento de R$ 2.934,70.

Segundo o artigo 175 do CTB:

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

Caso haja uma reincidência da infração em um período de 12 meses, o valor da multa dobra, passando para R$ 5.869,40.

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