Motorista que não parar para PcD pode pegar até 3 anos de prisão

A medida foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados

pcd cadeirante ônibus
A proposta veio em decorrência ao transtorno de Irenice Lima em uma viagem (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 20/06/2023 às 15h02

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2869/21, que criminaliza quem de qualquer modo impedir a locomoção de Pessoa com Deficiência (PcD) em transportes coletivos.

VEJA TAMBÉM:

A medida fixa pena de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que, sem justificativa legal ou regulamentar, se recusar a transportar PcD.

  • Inicialmente, o PLi 2869/21 propunha um acréscimo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Nele, o artigo 91-A passou a vigorar.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele optou por incluir a determinação de que a recusa do transporte será punida apenas quando não tiver como base justificativa legal ou regulamentar, já que a versão original não previa ocorrências em que o impedimento está amparado em lei.

Como descrito no Projeto:

A motivação para elaboração deste Projeto de Lei que visa proteger todas as pessoas portadores de deficiência erigiu em razão do ocorrido com a maranhense Irenice Candido Lima, que teve alijado seu direito de embarcar em um voo com sua cadeira de rodas motorizada (devidamente adaptada às normas internacionais da aviação). Em infeliz justificativa, a Companhia Aérea alegou que a bateria da aludida cadeira poderia interferir nos equipamentos eletrônicos.

Desta forma, desejamos também desde já conclamar a todos que se batize esta iniciativa de Lei Irenice Lima como homenagem a esta mulher lutadora que não se calou diante da injustiça e da violência que sofreu nesse malfadado episódio e que, muito pelo contrário, publicizou o fato, gerando o debate na sociedade.

[…]

Sabe-se que os materiais de apoio constituem uma extensão do corpo da pessoa portadora de necessidades especiais, motivo pelo qual clamamos aos nobres pares desta Casa que tipifiquemos como crime a negativa do transporte, nessas situações em que a razoabilidade da negativa passa ao largo de qualquer margem de lógica, colaborando assim para que jamais haja mitigação ao direito de ir e vir do cidadão.”

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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2 Comentários
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Heloisa Dias 22 de agosto de 2023

O meu filho é deficiente físico, e ontem eu presenciei um comentário de um motorista que ele não tinha obrigação de parar ali fora da parada para o meu filho, e eu estava explicando para o motorista que o meu filho não poderia ficar na parada por que ele não consegui ficar muito tempo em pé porque senão ele caí, e nesse local ele tem como se sentar ,é difícil a gente mãe ouvir isso e não poder fazer nada está além da nossa capacidade de entender um ser humano como esse motorista.

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Arcesio Guimaraes 21 de junho de 2023

PALHAÇADA

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