Multas que você ignora e são comuns no trânsito

algumas dessas chegam a ser habituais e muitos nem tem noção de que estão cometendo infrações ao Código de Trânsito Brasileiro

multas agosto 4,5 milhões
Um descuido pode gerar multas e pontos na carteira (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 18/05/2023 às 15h02

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê  243 condutas classificadas como infrações de trânsito com punições. As mais comuns ou vistas costumam ser tratadas nas auto-escolas ou já são de conhecimento popular, como alterações no veículo, inadimplência de impostos e atos de alta velocidade, por exemplo. Mas existem outras que podem ser cometidas e que o motorista nem se dá conta que estão sujeitos a multa.

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Algumas dessas situações que rendem multa e o motorista ignora, podem ser causadas apenas por descuido e por isso mesmo não se imagina a infração.

A especialista no assunto, Jacobi Advocacia de Trânsito, afirma, por meio do advogado Guilherme Jacobi, que:

É importante conhecer e estar atento às condutas praticadas na direção de um veículo, principalmente para evitar infrações, imprevistos e multas”, pontua.

Confira as situações comuns que podem te render multa:

1- Pane seca – Multas que você ignora

O artigo 180 do CTB prevê punição ao motorista que deixar seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Ou seja, quem tem o costume de andar com o veículo na reserva, pode ser multado caso o carro fique sem gasolina. Nessa situação, a infração é considerada média, possui multa como penalidade e a medida administrativa é a remoção do veículo.

2- Buzinar

Caso utilizada de maneira indevida, a buzina também caracteriza infração de trânsito. Entre essas maneiras indevidas, estão: uso prolongado e sucessivamente a qualquer pretexto; em locais e horários proibidos pela sinalização e entre às 22h e às 6h.  A infração é considerada leve e possui multa como penalidade.

3- Não ligar o limpador de para-brisa – Multas que você ignora

Outra infração pouco conhecida é dirigir sem ligar o limpador de pára-brisa durante a chuva. Segundo Jacobi, essa infração é considerada grave, gerando cinco pontos na carteira, com pagamento de multa e ainda retenção do veículo para regularização. “Nesse caso, é irrelevante utilizar o argumento de que o equipamento está com defeito”, explica o advogado.

4- Molhar pedestres

Em dias de chuva, a atenção no trânsito deve ser redobrada, já que é comum o aparecimento de poças de águas nas ruas. Utilizar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos, com intenção, é considerado uma infração média e possui penalidade de multa.

5- Utilizar fones enquanto dirige – Multas que você ignora

O uso de fones de ouvido enquanto dirige é uma prática considerada normal para alguns motoristas, principalmente nos dias atuais. Mas o que muitos não sabem é que essa utilização é caracterizada como infração média, possui multa e penalização com quatro pontos na carteira.

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