Prazo do pagamento do IPVA MG é ampliado

Medida, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020

Tributação imposto renda venda carro lucro
O decreto que amplia o prazo de pagamento do IPVA MG entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020 (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 14/09/2020 às 17h40

Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

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O decreto que amplia o prazo de pagamento do IPVA MG entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020 (Foto: Shutterstock)

De acordo com o texto do Decreto 48.035, de 2020, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.

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