Projeto limita multa via videomonitoramento do interior do veículo

Uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização

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Multa só vale se tiver sinalização (Foto: Policia Militar de Vila Velha | Divulgação)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 07/06/2022 às 09h03

O Projeto de Lei 1008/22, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), impede o uso de videomonitoramento para comprovar multa de trânsito ocorrida no interior do veículo. Nessas situações, o uso de equipamento audiovisual somente será permitido quando o veículo for parado pela autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros e com interesse público fundamentado.

Segundo Nereu Crispim, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento. Ficou expressamente ressalvada a hipótese de utilização do meio em fiscalização de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem para esse fim”

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Sinalização de videomonitoramento

O projeto também determina que as vias estejam devidamente sinalizadas para fiscalização por sistema de monitoramento de vídeo. No caso de autuações, a autoridade deverá informar ao autuado os meios e tecnologias adotados para comprovar a ocorrência da infração, com as respectivas provas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá disponibilizar no sítio eletrônico informações sobre a arrecadação, o repasse e a destinação final dos valores arrecadados a partir de multas de trânsito autuadas ou aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes ou vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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1 Comentário
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Andre Rocha 7 de junho de 2022

Agora sim vocês podem chorar que é a indústria da multa!

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