Radares podem ser proibidos de multar carros abaixo de 60 km/h

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tolerância ainda maior para dispositivos móveis: 120km/h

radar fixo com exibicao de velocidade instantanea com placa escrito desligado
Infrações de trânsito só serão válidas se registradas por radares fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 01/12/2020 às 10h49

O Projeto de Lei 5211/20 proíbe órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via, desde que os motoristas estejam abaixo de 120 km/h. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.

Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60 km/h.

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Outra alteração impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

Autor do projeto, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas, mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas” para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.

“Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.

Para além dos radares: regras para placas informativas

O projeto, por fim, estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade.

Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

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10 Comentários
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Renan almeida Freire Nascimento 2 de junho de 2021

Já está em vigor ?

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Gilmar Fernando Ribas 9 de maio de 2021

E difícil entender alguns radares a 40 km/h na BR e alguns a 50 km/h em lugares que não precisaria radar .. e para arrecadar dinheiro , e para prejudicar o Brasil atrasando e freando a economia …. pense 1.000 veículos a 15 seg… perdido… o combustível principalmente de caminhões na retomada, repensar viadutos duplicação e onde estão esses radares…para quem eles serve…

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Walter Lopes 17 de fevereiro de 2021

Vamos dar adeus a politica suja da arrecadação por armadilhas de tráfego .A variação de velocidade numa mesma rodovia visa apenas arrecadar.

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Jose 10 de fevereiro de 2021

É difícil explicar que carro foi feito para andar e não se arrastar pelas estradas.

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Felipe 9 de dezembro de 2020

Parabéns Fernando ! Essa turma de recalcados que vivem dizendo “basta andar no limite que não leva multa”, não tem um pingo de bom senso… Não quer andar a 110, ande a 90 ou até 80, mas fique na direita e não atrapalhe os outros que querem ir mais rápido… Sem medo de errar, em todas as estradas, a velocidade natural que deveria ser adotada é de pelo menos 10km/h a mais do que é hoje… A Bandeirantes em São Paulo poderia ser tranquilamente 130km/h. Na Imigrantes, também em São Paulo, chegam a ser ridículos os 80km/h permitidos atualmente…

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Jose 10 de fevereiro de 2021

Verdade, a tomei multa por estar a 31 km/h- a tal da velocidade corrigida

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Alves 2 de dezembro de 2020

Excelente noticia. Para você ter uma ideia do absurdo aqui em recife, tem radar de 30km/h! em rua larga de três faixas… isso é um ABUSO completo. Indústria da multa descarada. Para você ter outra ideia… na mesma BR-101 trecho final em Pernambuco, cheio de radares de 40 e 50km/h… você dirige 10min a frente entra na Paraíba e TODOS os radares passam a ser de 80, 90, 100km/h na mesma BR-101, … ou seja, mesmo trecho topográfico, muda apenas a administração que no caso de PE decide ferrar no bolso dos motoristas… claramente se vê que não a preocupação com a segurança, mas a velha indústria da multa em PE.

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Severino Moraes 1 de dezembro de 2020

Sinceramente, essa foi a melhor notícia de trânsito que li este ano!!! Parabéns Sr. Éder Mauro!!! Há duas semanas atrás, estava indo de Guarulhos à Uberlândia, a rodovia (Anhanguera) com limite o tempo todo de 110 km/h. Passando em Ribeirão Preto, nem percebi quando o limite instantaneamente passou à 90 km/h e fui multado à 101 km/h. Achei uma grande injustiça! Havia pista lateral dos dois lado da rodovia.

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solfan 1 de dezembro de 2020

Você achou injusto ser multado a 101 km/h em um trecho de 90 km/h?

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Fernando B 1 de dezembro de 2020

Solfan, a rodovia Anhanguera é uma estrada duplicada, privatizada e com asfalto que é um tapete. 90 km/h de limite é uma velocidade anti natural. E é sempre assim, de um trecho para outro a velocidade vai drasticamente e o radar está escondido para multar. Mas é difícil explicar para pelego que acha que a culpa é somente do motorista.

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