Renault é condenada a indenizar ocupante de veículo que não acionou airbag

Motorista se feriu em batida contra árvore porque as bolsas de ar de um Sandero recém-comprado não o protegeram

renault sandero 2014
Defeito no sistema de airbag do Sandero foi o responsável pela condenação da Renault (Foto: Renault | Divulgação)
Por AutoPapo
Publicado em 09/10/2020 às 16h02
Atualizado em 25/01/2023 às 14h03

A Renault do Brasil terá que indenizar mãe e filho em R$ 12 mil, para cada, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, que manteve o entendimento da primeira instância.

LEIA MAIS

Em maio de 2014, o filho dirigia o veículo modelo Sandero da mãe e se envolveu num acidente ao bater em uma árvore, mas o sistema de airbags não foi acionado. Por causa disso, o motorista bateu contra o volante do carro, machucando o tórax e a arcada dentária.

O defeito do Renault provocou deslocamento do motor e danos ao interior do veículo, inclusive no teto. Acreditando ser um problema de fábrica, já que o veículo tinha menos de um mês de uso, o motorista buscou a Justiça.

renault sandero 2014
Defeito no sistema de airbag do Sandero foi o responsável pela condenação da Renault (Foto: Renault | Divulgação)

Indenização

A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia condenou a Renault a pagar indenização. Em recurso, a empresa afirmou que não houve colisão frontal suficiente para acionar os airbags, condição que consta no manual do proprietário, e que não havia prova de que os passageiros estivessem utilizando os cintos de segurança no momento do impacto, o que bastaria para evitar os danos causados pelo impacto.

A Renault acrescentou que não ficou comprovado que o suposto defeito vinha da fábrica, e, portanto, não existia dever de indenizar.

O relator do recurso, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, lembrou que a responsabilidade objetiva do fornecedor surge da violação de seu dever de não colocar produto defeituoso no mercado e que, existindo alguma falha quanto à segurança ou à adequação do produto, haverá responsabilização pelos danos que este causar.

Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor “só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, e, no terceiro caso, se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Nenhuma dessas exceções aconteceu: pelo contrário, ficou provado, em prova pericial, o defeito no sistema de airbags. Diante desses fatores, o magistrado decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença de primeira instância.

O juiz Renan Chaves foi acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. Confira o acórdão e veja a movimentação do processo.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, procure o AutoPapo nas principais plataformas de podcasts:

Spotify Spotify Google PodCast Google PodCasts Deezer Deezer Apple PodCast Apple PodCasts Amazon Music Amazon Music
2 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
LUIS CARLOS GUILHERME DA SILVA 10 de abril de 2021

Ola também tive um logan modelo Expresso 1.6 ele foi batido de frente numa árvore destruido a frente do carro assionando só o airbarg do carona onde não tinha ninguém graças a deus mas meu motorista não teve a mesma sorte ! O airbarg do motorista não foi assionando fazendo ele bater com a cabeça no parabrisa do carro e batendo com a boca no volante fazendo tomar 14 pontos na boca corte na cabeça o fato ocorreu semana passada vou entrar contra a Renault por que tenho meu direitos poderia ter sido muito pior
Agora vamos com a briga contra a Renault nas pequenas causas obrigado pelo desabafo

Avatar
Rinaldo 9 de outubro de 2020

Indenizações no Brasil continuam com valores medíocres, por isso as empresas não dão a mínima para os consumidores, os maiores culpados por isso são os juízes que nem punem os culpados e nem indenizam corretamente quem sofre o dano.

Avatar
Deixe um comentário