Veículos movidos a energia solar terão incentivo fiscal

Projeto prevê benefícios como alíquota zero das contribuições PIS/Cofins incidentes sobre a energia consumida no setor de transporte sobre trilhos

monotrilho sobre trilho suspenso
Estimulo a uso de modais movidos a energia solar prevê redução de impostos sobre equipamentos (Foto: Shutterstock )
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 29/11/2022 às 13h03

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma política de mobilidade urbana que utiliza metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos alimentados por energia solar.

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De acordo com o Projeto de Lei 6123/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade contará com incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Para atender aos requisitos legais de adequação orçamentária e financeira das medidas, o texto prevê a maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina.

O relator da proposta na comissão, deputado Franco Cartafina (PP-MG), afirmou que a medida trará benefícios significativos para os usuários e para as cidades brasileiras. “Ao dispor sobre a incidência tributária no transporte urbano sobre trilhos, o projeto torna efetiva a priorização do transporte público, que é indispensável para garantia da mobilidade urbana, especialmente em grandes centros”, disse.

Energia solar e incentivos

Pelo projeto aprovado, a eletromobilidade contará com alíquota zero das contribuições ao PIS e Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.

O segmento também poderá ser incluído no Regime Tributário para incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), disciplinado pela Lei 11.033/04. O Reporto assegura a suspensão de diversos impostos incidentes sobre máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens.

Por fim, a proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos e destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente.

A depreciação acelerada é uma medida que reduz a tributação pelo Imposto de Renda. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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