Criança pequena na garupa da moto gera suspensão imediata da CNH!

Desde alteração em 2021, o CTB mudou a idade mínima para levar crianças em motocicletas, aumentando-a de 7 para 10 anos

criança na garupa da moto
Há idade mínima e a criança têm que ter condições de se segurar (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 14/09/2023 às 08h02

Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete. Entretanto, essas normas têm seus poréns e se os pilotos não estiverem de acordo recebem multas e penalidades como a suspensão imediata da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

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Capacete grande em crianças
Os capacetes deve ser certificados pelo Inmetro, ter tamanho adequado e conter faixas reflexivas (Foto: Shutterstock)

Até pouco tempo, essa idade mínima para andar na garupa da moto era de 7 anos, porém a Lei nº 14.071 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigência em fevereiro de 2021.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

A criança tem que ter condições de andar na garupa da moto

  • Como dito antes e ressaltado no CTB, não basta somente ter 10 anos. As crianças também têm que ter condições de se equilibrar e segurar no motociclista ou nas alças da moto, além de alcançar os pedais do garupa. Em situações contrárias elas estão mais dispostas a quedas e acidentes.

Confira o capacete

  • É fundamental que o capacete esteja em boas condições de uso e adequado para a criança que vai subir na garupa da moto. Muitos têm o hábito de colocar um capacete de adulto muito maior no pequeno, porém em caso de acidente não haverá proteção alguma, podendo até sair facilmente da cabeça.

Além de tudo, o Art. 244 do CTB também aponta que o capacete deve estar nas normas do Contran. O conselho, por sua vez, determina que:

Art. 3º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:

I – se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;

II – se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;

III – a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do

capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;

IV – a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção; e

V – o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Cuide das crianças

  • Muito além de tomar uma multa por estar levando uma criança da forma errada na garupa da moto está a segurança dela. Se os requisitos apontados acima estiverem fora do especificado ela pode estar em sérios riscos.
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1 Comentário
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jose 17 de setembro de 2023

ou seja, não diz q o tamanho do capacete tem q ser compativel com o tamanho da cabeça

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