Cadeirinhas e SRI serão obrigatórios até os 10 anos

O Código de Trânsito Brasileiro atualizado entra em vigor no próximo dia 12, entenda o que mudou na Lei da Cadeirinha

dois meninos no banco traseiro de um carro um na cadeirinha e outro no booster
Uso do booster passa a ser normatizado pelo CTB (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 13/03/2021 às 13h02
Atualizado em 01/04/2021 às 15h02

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de abril de 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de 10 anos e o limite de pontos para perder o documento passa a ser mais flexível. Além disso, mudam as regras para o uso das cadeirinhas e dos sistema de retenção infantil (SRI).

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A Lei da Cadeirinha passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

Até então, a redação do artigo só dizia que “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.

Como usar as cadeirinhas e os SRI

Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, deve ser usado assento tipo concha, instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo. Isso evita que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões, diminuindo o risco de traumas da coluna cervical.

Maior que o bebê conforto, com suporte para a cabeça mais alto, o assento conversível poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças de peso maior, até 13 kg, que ainda não completaram 1 ano.

A cadeirinha para automóvel é utilizada a partir de um ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg). Nesta fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo, mantida na posição central do banco traseiro.

A aceleração da cabeça e a carga de tração do pescoço são reduzidas nos impactos frontais quando acriança se encontra contida neste dispositivo de segurança. Caso o veículo não possua cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, a cadeirinha deverá ser instalada nas posições do banco de trás onde houver esse aparato.

Também conhecido como booster, o assento de elevação é indicado nas situações em que a cadeirinha se tornou pequena devido ao crescimento da criança.

O booster é especialmente projetado para se ajustar ao banco traseiro do automóvel, elevando a criança a uma altura tal que permita que o cinto de segurança fique corretamente posicionado, sendo que o ideal é o modelo de três pontos.

O uso do assento de elevação é aconselhado até acriança atingir 36 kg, 145 cm de altura. O cinto de segurança do veículo dos automóveis foi projetado para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar a ele, um assento de segurança deverá ser utilizado.

Polêmica

O Projeto de Lei 3267/19 entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados com objetivo de atualizar o CTB não apresentava a redação exposta acima. Na versão original do texto, a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas era mantida, mas tinha fim a multa para quem desobedecesse a regra.

A proposta previa penas uma advertência por escrito para o motorista que descumprisse a determinação. A medida não foi bem vista pelas autoridades. Isso porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças.

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36 Comentários
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Darwin 28 de junho de 2022

Tenho uma Meriva 2012 e um filho de quase 8 anos, com cerca de 1,35m de altura. Devo transportá-lo no banco traseiro no meio do banco, somente com o cinto de dois pontos? Do lado do motorista? Do lado do passageiro? (Nestes casos com assento de elevação e o cinto de três pontos

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Camila 10 de janeiro de 2022

Minha filha tem 7 anos e 6 meses, 1,15cm e 31kg, a cadeirinha dela é grande de 0 a 36kg e ela ainda cabe na cadeirinha.
Posso continuar usando a cadeirinha ou preciso comprar a elevação de assento??

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Lucíola 11 de janeiro de 2022

Pode, usar a cadeirinha, sim! Ela está preparada para está situação.

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Aline Cristina Betti 16 de dezembro de 2021

Meu filho tem 3 anos e 10 meses . É uma criança maior para a idade. Ele não cabe mais na cadeirinha, que suporta até 36kg. Já posso usar o cinto de elevação? Ou tenho que continuar com a cadeirinha?

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Rosimeri 17 de maio de 2021

Boa noite. Minha filha tem 1m 35
E pesa48k não tem cadeira pra o peço dela o q fazer

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erisvaldo ferreira de barros 17 de novembro de 2021

use assento de elevação

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Leila 28 de outubro de 2022

Meu filho tem 8 anos, 1m 35 cm e já passou dos 36 kg. Todos os assentos de elevação são até 36kg. E agora?

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Junior 12 de abril de 2021

Minha filha tem 7 anos e 1,35 então pela lei seria obrigada a usar no mínimo o assento. Porém os acentos ou cadeirinhas são até 36kg e elas pesa 38kg. Isso gera um problema pois os dispositivos não foram fabricados para suportar pesos maiores. E aí como fica?

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cynthia sampaio 3 de maio de 2021

também estou com essa duvida, pois minha filha tem 8 anos e pesa 45 kg, não encontro assentos do peso dela. ou seja, ela só pode andar de ônibus??

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Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Rsrs..Não nessa idade o que importa é o assento para elevar a altura dela e o cinto não ficar passando no pescoço, que em um acidente pode haver estrangulamento. Como o assento imita o assento do veículo, nesse caso o peso do dispositivo não importa pois é mais um apoio, pois o peso fica projetado no assento. A intenção maior é elevar a altura da criança que já tem um.porte corporal maior, mais não possui a altura adequada para o cinto na altura do peitoral

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Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Junior…use o assento de elevação, quando a criança atinge um peso que não é suportado pelo dispositivo só tem preocupação se fosse bebê conforto e a cadeira, como o assento só serve para elevar/adequar a altura da criança para que o cinto não fique pegando no pescoço, o fator peso do dispositivo não tem muito o que se preocupar, já que está apoiado no banco do veículo. O assento tem a função de aumentar a altura da criança para que o cinto pegue abaixo do pescoço e em caso de acidente não haja estrangulamento por conta disso. Espero ter sanado sua dúvida

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DONILSON 16 de março de 2021

Meu filho tem 6 anos 1metro e quinze cen com qnts metros é obrigatório o uso do acento e ñ da cadeirinha

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Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Assento de elevação, com intuito do cinto não ficar pegando no pescoço dele. O suporte do peso será projetado no banco do veículo. E não somente no assento.

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Lucíola 11 de janeiro de 2022

Você precisa ver a especificação da sua cadeirinha. Há algumas que estão preparadas para receber até 25kg, outras até 36kg.
Se ele ainda está dentro da faixa de peso, não precisa se preocupar com a altura, no tanto que tenha alguma elevação (cadeirinha ou assento) até que a criança tenha 1,45m.

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Higgor 15 de março de 2021

Minha filha tem 10 anos e 6 meses. Mas ela só tem 1,35 de altura e 29 quilos. Ela vai precisar usar o banco de elevação?

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AmaBaby 15 de março de 2021

Olá, ela deve continuar usando, não por obrigação legal, já que a lei se refere apenas às crianças com menos de 10 anos, mas pela própria segurança pois entende-se que somente depois de atingir 1,45m de altura o cinto estará em posição segura. Att AmaBaby.com.br

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Lucíola 11 de janeiro de 2022

Como dito pela colega acima, o ideal é manter, para a segurança da criança.
O que a lei fala sobre os 10 anos é que precisam permanecer no banco de trás, mesmo que já tenham mais que 1,45m, que os libera de usar o assento.

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Guilherdez 15 de março de 2021

Horário de chegada e saída é outro assunto…a questão é a lei ser apenas para alguns…sendo que os acidentes são para todos.. e se a lei se preocupa com a segurança ele tem que ser unânime para todos… inclusive caminhão de coleta seletiva de mais de 10 toneladas andando na alta com três vidas penduradas na traseira…e os guardas e os radares não multam…aí eu pergunto cadê a preocupação com segurança…ou a lei ficou cega??? E sobre os horários eu creio que vc deveria se unir aos seus colegas e buscar melhores condições para vcs. E boa sorte .

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Anízio 14 de março de 2021

Táxi é considerado transporte público também será obrigado?

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Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Não. Estão liberados de utilizarem os dispositivos de segurança para crianças.

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Tiago 14 de março de 2021

Sobre a dica acima de deixar a cadeirinha no cento… Atualmente, 99,9% dos carros populares não possuem o cinto de 3 pontos na parte traseira central. A lei não citou se deve estar no centro ou não… Mas acredito que no centro permite uma segurança maior para impactos laterais. Faz muita falta cinto de 3 pontos na parte central. O sistema ISOFIX está sendo obrigatório, mas ainda há modelos de cadeiras com um cinto de segurança central para fixar ainda melhor a cadeira. Também além do ISOFIX os fabricantes dessas cadeiras recomendam a utilização do cinto de 3 pontos juntamente. Mesmo assim os poucos carros que possuem o sistema não possuem o ISOFIX no centro e muitos também não possuem o cinto de 3 pontos no centro. Conta também o valor maior das cadeiras com o novo sistema.

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Tiago 14 de março de 2021

Ainda. Alguns fabricantes de cadeira com o sistema ISOFIX tem um apoio na base da cadeira para não se utilizar o cinto de 3 pontos (que é um problema do cinto de 3 pontos a dificuldade de remoção em caso de acidentes), podendo eliminar essa necessidade do cinto de 3 pontos no centro.

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Monica 14 de março de 2021

Tenho uma duvida , minha filha vai fazer 7 anos pesa 38 kilos porem não tem ainda 1,45 ela vai precisar do acento até atingir esse tamanho?
E se atingir o tamanho porém ainda não atingir os 10 anos como fica ?

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Lucíola 11 de janeiro de 2022

– Precisa utilizar o assento de elevação até 1,45m, mesmo que já tenha 38kg. A ideia do assento é evitar que o cinto passe no pescoço da criança, por isso tem ligação com a altura, não com o peso.
– Se atingir a altura, poderá andar sem o assento, mas apenas no banco de trás. Completando 10 anos, pode andar no banco da frente.

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Márcio Augusto Campos Machado 14 de março de 2021

Bom afinal motorista de aplicativo fica isento de ter a cadeirinha? Pois vamos perder muitas corridas os passageiros não avisam do fato de ter crianças e o aplicativo não perdoa se cancelamos.

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José Rodrigues 14 de março de 2021

O cinto só não é obrigatório para transporte coletivo de pequenas distancias.Os demais são obrigatórios

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Rafaela Vieira Martinelli 5 de junho de 2021

Isentos de utilizar.

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José Fábio Ramos Santana 13 de março de 2021

Tenho um carro antigo,cinto de três pontos só na frente, continuo levando meu filho na cadeirinha no banco da frente?

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Elissandra Maciel Capuano 14 de março de 2021

Tenho dúvida tbm em relação ao cinto de segurança dos bancos traseiro do carro do meu marido ,q é um modelo antigo.Precisa assento pra colocar meu filho q tem 8 anos e o cinto não é três pontas? Ele tem 1,35 e pesa 28 kg.

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José Rodrigues 14 de março de 2021

Bom dia.O cinto de três pontos é opinião do autor. O CTB não da essa exigência. Até atingir 1,45,seu filho precisa do assento de elevação, usando normalmente o cinto de segurança, de dois ou três pontos.

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José Rodrigues 14 de março de 2021

Criança no banco dianteiro, só em veículos que não possuem bancos na traseira. Ex: Saveiro,Estrada,etc.

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Guilhérdes 13 de março de 2021

Muito bom se preocupar com a segurança das crianças, afinal devemos zelar por elas…mas se é lei que visa a segurança, pq ônibus não são multados por não oferecer a cadeirinha? Já viram como fica o interior de um ônibus em uma colisão? Ou será que a lei está mais interessada em arrecadar fique em proteger?? Ou o acidente só escolhe os carros?? Creio que devemos nos proteger não contra acidentes, mas sim contra golpistas que criam leis para arrecadar…pq se fosse para segurança , não teríamos tantos buracos nas pistas, sinalizações precárias etc…fica o alerta.

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Cristiano 13 de março de 2021

Estou contigo nessa.
É bem isso mesmo, ônibus não sofrem acidentes e, sinalizações e ruas são nota 10 no bRASIL!!!
Cada uma que engolimos!
#governobrasileiro = vergonha nacional

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Ivanildo de Freitas 14 de março de 2021

E pura verdade

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Edsonvictordasilva 14 de março de 2021

Interessante, as vans escolares não estão inclusas, porque será, com certeza é lobby junto aos congressistas enriquendo mais ainda esses corruptos que nos representam.

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José Rodrigues 14 de março de 2021

Bom dia.Imagina vc ter que cumprir horário de chegada e partida.Todos os pontos tem que esperar umas folgadas tirarem o cinto de seus filhinhos.Seria um caos no sistema. Vc não acha?

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