Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH
Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário
Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor em abril, modificou algumas penalidades cabíveis a infrações. Atualmente, irregularidades como conduzir o veículo com a cor ou característica alterada geram multa de R$ 195,23, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a mudança.
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De acordo com o artigo 259 da nova Lei de Trânsito, ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas:
I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65;
II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
A justificativa para os comportamentos não mais somarem pontos na CNH é de que o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres. No caso específico das infrações autossuspensivas, o condutor só precisa de um erro para perder o direito de dirigir.
Apesar dos argumentos, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, em entrevista ao Portal do Trâsnito, afirmou que a alteração na forma de pontuação das respectivas infrações pode gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito:
A infração por conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação [por exemplo,] pode incentivar a prática de mudanças sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram risco.
São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Sem autorização, as modificações em carros geram multa grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
De acordo com o novo CTB, o condutor perde a carteira de motorista caso complete, em 12 meses:
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Olá só com base nos comentários, agentes de autoridade de transito então notificando qdo abordam veiculo com GNV por alteração de característica é um erro, pois o CTB tem seu artigo 230 Inciso VIII e não inciso VII é correto para esse tipo de infração de transito, muitos condutores estão pagando essas multas indevidamente é um vicio do agente atuador. O enquadramento tá errado.
O que estou informando que o inciso correto é ( artigo 230, inciso VIII) e não alteração de caracteristica que são para outros tipo de infração como tipo ( cor, altura)
Tenho uma F1000 ano 87 a mais de 10 anos, mandei trocar a cabine dupla por uma cabine simples de 3 lugares. Também foi alterada a cor. Porém agora que está pronta como faço para acertar a documentação. Não sabia da autorização prévia.Quando foi vendida zero km consta na plaqueta de identificação da cabine como cabine simples, e posteriormente transformada em cabine dupla. Então só pretendo voltar às características originais de fábrica. Tenho que conseguir o CAT para regularizar a documentação?
Procure um despachante pra resolver isso.
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