Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH

Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário

mãos colocam paleta de cor sobre a pintura de carro vermelho
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros ou pintura sejam considerados dentro da lei (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 21/05/2021 às 12h01
Atualizado em 21/05/2021 às 13h54

A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor em abril, modificou algumas penalidades cabíveis a infrações. Atualmente, irregularidades como conduzir o veículo com a cor ou característica alterada geram multa de R$ 195,23, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a mudança.

VEJA TAMBÉM

De acordo com o artigo 259 da nova Lei de Trânsito, ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

A justificativa para os comportamentos não mais somarem pontos na CNH é de que o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres. No caso específico das infrações autossuspensivas, o condutor só precisa de um erro para perder o direito de dirigir.

Apesar dos argumentos, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, em entrevista ao Portal do Trâsnito, afirmou que a alteração na forma de pontuação das respectivas infrações pode gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito:

A infração por conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação [por exemplo,] pode incentivar a prática de mudanças sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram risco.

São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Sem autorização, as modificações em carros geram multa grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Infrações que deixaram de somar pontos na CNH:

  • autossuspensivas;
  • praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233);
  • placas de identificação veicular em desacordo com o Contran;
  • deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total (art. 240);
  • dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e o CRLV (art. 232);
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação (art. 241);
  • conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI).

De acordo com o novo CTB, o condutor perde a carteira de motorista caso complete, em 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos na, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
  • 40 (quarenta) pontos na CNH, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, procure o AutoPapo nas principais plataformas de podcasts:

Spotify Spotify Google PodCast Google PodCasts Deezer Deezer Apple PodCast Apple PodCasts Amazon Music Amazon Music
9 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Márcio 20 de julho de 2023

Fui parado em uma blitz o carro não e meu recebi uma multa pq o carro estava com farol de lede e estou na provisória que vence dia 27 de 07 2023 e a multa foi dia dia 23/06/2023 eu preço quantos pontos na minha carteira

Avatar
JOAO PEDRO 28 de agosto de 2023

VC PERDEU A PROVISORIA

Avatar
Gilberto Gomes Cota 14 de março de 2023

Pintei a bandeira da Inglaterra no capô do carro. Posso viajar pra outro estado sem ser abordado pela polícia rodoviária Federal?

Avatar
Cimara 7 de novembro de 2022

Troquei os para-choques do Siena vermelho para preto. Preciso regularizar isso?

Avatar
MOREIRA 23 de junho de 2022

Olá só com base nos comentários, agentes de autoridade de transito então notificando qdo abordam veiculo com GNV por alteração de característica é um erro, pois o CTB tem seu artigo 230 Inciso VIII e não inciso VII é correto para esse tipo de infração de transito, muitos condutores estão pagando essas multas indevidamente é um vicio do agente atuador. O enquadramento tá errado.

Avatar
MOREIRA 23 de junho de 2022

O que estou informando que o inciso correto é ( artigo 230, inciso VIII) e não alteração de caracteristica que são para outros tipo de infração como tipo ( cor, altura)

Avatar
Bene Cruz 6 de janeiro de 2022

Tenho uma F1000 ano 87 a mais de 10 anos, mandei trocar a cabine dupla por uma cabine simples de 3 lugares. Também foi alterada a cor. Porém agora que está pronta como faço para acertar a documentação. Não sabia da autorização prévia.Quando foi vendida zero km consta na plaqueta de identificação da cabine como cabine simples, e posteriormente transformada em cabine dupla. Então só pretendo voltar às características originais de fábrica. Tenho que conseguir o CAT para regularizar a documentação?

Avatar
Kaiser Wolf 4 de fevereiro de 2022

Procure um despachante pra resolver isso.

Avatar
Marcio Rodrigues De lima 22 de maio de 2021

Essas novas lei São para motocicletas também

Avatar
Deixe um comentário