Colisão com moto não é atropelamento, ou isso é só um boato?

Voltou a circular, na internet, o boato de que colisão entre carro e motocicleta configura atropelamento; Denatran desmente a história

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Por AutoPapo
Publicado em 20/02/2018 às 17h12
Atualizado em 05/02/2020 às 15h18

Desde outubro de 2013 uma publicação assombra os motoristas na internet, afirmando que acidentes envolvendo carro e motocicleta configuram atropelamento ao invés de colisão. O texto, creditado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é uma farsa. Só para garantir, e o boato perder força, mais uma vez, colisão com moto não é atropelamento.

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 10697:1989), o que define o termo “atropelamento” é um acidente em que um ou mais pedestres ou animais sofrem o impacto de um  veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento. Logo, tendo em vista que o motociclista não é um pedestre, e sim o condutor de um veículo automotor de duas rodas, o abalroamento entre um automóvel e uma motocicleta deve ser considerado uma colisão, caso ambos estejam em movimento.

EXCEÇÃO O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro considera os (moto)ciclistas desmontados empurrando o veículo como pedestres. Caso o piloto sofra o impacto de um veículo nessa situação, o acidente é considerado atropelamento.

O Denatran orienta que, independente da “categoria” do acidente, o condutor deve prestar ou providenciar socorro à vítima; seguir as orientações das autoridades policiais e de trânsito; e prestar as informações necessárias à autoridade policial para confecção do boletim de ocorrência.

Boato que circula na internet desde outubro de 2013 é desmentido mais uma vez pelo Denatran; colisão com moto não é atropelamento.

Veja, na íntegra, o boato que anda circulando nas redes sociais “colisão com moto é atropelamento”:

“DENATRAN – ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO. IMPORTANTE LER!

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.’s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas… esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE!

Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

“Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas.

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

“No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema “em casa” da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por “OMISSÃO DE SOCORRO”.  Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes”.

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um
acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega
que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc…

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!”

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5 Comentários
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Marcio Ribeiro 28 de dezembro de 2021

Tem um erro grave na matéria: motociclista empurrando a moto NÃO É equiparado ao pedestre.

Apenas ciclista é equiparado. O Artigo 68 do CTB não faz qualquer alusão a motociclista.

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Adriano barbosa dos Santos 26 de junho de 2021

atropelamento é somente auto x pedestre. se o cara esta empurrando a moto = atropelamento, se esta montado (colisão ou abalroamento). carroça x auto = mesma coisa, já que a carroça é um veiculo de propulsão animal, não existe atropelamento de carroça.

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mateus 11 de abril de 2018

Leia corretamente antes de sair vomitando esses comentários… Na matéria acima é citado o DENATRAN (Departamento Nacional de Transito).. fiquei com vergonha pra vc. kkkk

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Luiz Antonio Azevedo da Silva 21 de fevereiro de 2018

Dentran é o que, um novo órgão de odontologia??? Escrevam direito, ainda mais numa matéria de tal relevância, assassinam nosso combalido idioma!!!

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Enio 5 de dezembro de 2020

DENATRAN é a sigla do DEpartamento NAcional de TRANsito (trânsito).

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