Detran MG suspende emissão de documentos de veículos

Medida, válida até 07 de janeiro, é necessária para implementação do novo sistema eletrônico de transferência

chave de carro em cima do documentocertificado de registro e licenciamento de veiculos
Certificado de Registro de Veículo voltará a ser expedido na próxima semana (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 29/12/2020 às 16h00

Em razão da transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e), a Polícia Civil informa que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) suspenderá, entre os dias 30 de dezembro e 6 de janeiro, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo.

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A medida, que atende a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior. A previsão é que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente na quinta-feira (7/1).

Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por uma adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias.

Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados e não acarretarão prejuízos aos cidadãos.

O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code.

A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.

A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.

Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.

CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.

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3 Comentários
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renato rodrigues de souza 3 de janeiro de 2021

Realmente , quem vai ao detram para providenciar a transferencia de um automovel se depara com um sistema lento, corrupto na velocidade , que te obriga a fotografar (pagando) o numero do motor, geralmente em alguma loja “particular” de frente ao detram, perder um tempo precioso nesse tramite e ainda buscar o auxilio de um despachante caso nao queira ficar semanas para fazer tudo sozinho. Esse país tem uma herança lusitana terrível e não há santo que mude isso. Quando vamos ao exterior e voltamos revoltados com o nosso atraso fica evidente isso.

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Antônio Lucena 30 de dezembro de 2020

Até quando o lobby cartorial prevalecerá?
Por que comprador e vendedor tem que reconhecer firma?
Alguém passaria o carro para outro sem o consentimento de ambos?
Para transferência bastaria assinar, anexar CNH para conferência de assinaturas.
Mas temos quê sustentar o sistema.
CUSTO BRASIL.

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Antônio Carlos 31 de dezembro de 2020

Antônio lucena de acordo com vc, infelizmente pagamos pra viver nesse mundo burocrata!

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