DPVAT voltará a ser cobrado! Agora sob pena de infração gravíssima para os devedores

Os parlamentares da Câmara dos Deputados votaram e aprovaram texto complementar com alterações ao seguro obrigatório  

placa dpvat portal
As perspectivas são de que o DPVAT seja cobrado em 2025 (Foto: AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Lucas Silvério
Publicado em 10/04/2024 às 12h02

Na noite da última terça-feira (9), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que retoma o pagamento anual do DPVAT, seguro obrigatório usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Com algumas mudanças, o imposto também deve ficar mais caro até suprir os pagamentos suspensos devido a falta de fundos. A próxima cobrança do imposto deve ocorrer em 2025.

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O DPVAT não é cobrado desde 2021, após o escândalo fraudulento envolvendo a seguradora Líder, que administra o tributo. O dinheiro em caixa foi usado para suprir as necessidades dos cidadãos durante todos estes anos, mas acabou em novembro de 2023.

  • A votação para a volta do DPVAT teve 304 votos favoráveis e 136 contra.

Agora, com o nome de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) e sob mudanças ocasionadas pelo texto complementar do Deputado Carlos Zarattini (PT), o DPVAT volta a ser exigido e usado como prerrogativa ao licenciamento, transferência ou baixa do veículo.

Mudanças no DPVAT

A maior novidade do seguro obrigatório é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • O condutor que estiver inadimplente com o DPVAT ficará sujeito a infração grave, que na prática são cinco pontos na carteira além de multa de R$ 195,23.

Além disso, a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Beneficiando os cidadãos que necessitem da assistência do seguro obrigatório, o SPVAT agora reembolsa despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros, desde que estes não estejam disponíveis no SUS. O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

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