ICMS em SP: posso comprar carro mais barato em outro estado?

Lei de Trânsito não impede a compra de veículo em outra unidade federativa, mas regra tributária garante margem de contribuição para o governo paulista

vendedor atendendo casal em uma concessionária de veiculos
Compra de veículo fora de São Paulo não representa diminuição no valor do bem (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 29/04/2021 às 11h42
Atualizado em 05/05/2021 às 19h21

O AutoPapo noticiou, no final de março, que os veículos novos ficariam mais caros para os paulistas. Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sofreu duas altas seguidas em São Paulo. A mudança pode levar consumidores a cogitarem comprar carros zero em outras unidades federativas. Mas será que é possível driblar o tributo?

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De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, não existe nenhum impedimento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para compra de veículos em outros estados que não sejam o de residência do proprietário. A única questão é que o proprietário, no momento de registro do veículo, precisará comprovar residência na unidade federativa.

O Art. 120 do CTB diz que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Ou seja, o proprietário pode comprar o veículo em qualquer lugar, mas o registro será apenas no estado em que reside.

Acontece que a possibilidade de compra em outro estado não isenta o pagamento do ICMS nos parâmetros de São Paulo. Vinicius Torres, advogado tributarista e sócio do Cunha Leão Advogados, explica explica que depois da criação do diferencial de alíquota na venda a consumidor final, estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015, os remetentes dos produtos vendidos a outros estados passaram a ter que pagar a diferença entre a alíquota interestadual de um determinado produto e o ICMS do destino – muitas vezes mais alto.

Se um paulista compra um carro em Minas Gerais, por exemplo, o vendedor paga a parte do ICMS de origem ao governo mineiro e a diferença entre o imposto de São Paulo e Minas ao governo de seu estado. Logo, a carga tributária final é aquela do estado de destino.

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4 Comentários
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Adriano Fernandes 16 de março de 2023

A mesma coisa acontece com o IPVA, a diferença que existe de um Estado pra outro, como é o caso de Rio de Janeiro e São Paulo, no Rio os veiculos com mais de 15 anos não pagam mais ipva, enquanto que em São Paulo, apenas os com mais de 20 anos. Isto significa que se pode comprar um carro mais novo no Rio e ter isento o IPVA, exemplo no Rio um carro 2008, (no ano de 2023), em São Paulo um carro 2003 (no ano de 2023). Um grande diferença que induz o brasileiro a dar aquele jeitinho clássico e não tão difícil, arrumar um endereço no outro estado e fugir de uma cobrança que da pra abastecer o carro por um bom tempo.

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Marcos 10 de março de 2023

Se eu comprar um veículo caminhonete no caso em Manaus e não ter vencido o tempo para transferir para Estado de são Paulo quanto pago de imposto.
Poderia ajudar

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Marcos de Sá 20 de outubro de 2021

É só procurar um parente ou amigo em outro estado com menor ICMS, cadastrar uma conta no endereço, fazer a compra, emplacar o veículo e trazer para são Paulo.

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Sir.Alves 14 de junho de 2021

A solucao eh deixar o estado e procurar uma cidade proxima em minas por exemplo e prestar o servico em sp, pagara nao somente menos icms, pagara tambem menos iptu, menos iss e etc… Doritos eh um otimo apresentador, pessimo ator & politico.

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