Isenção de ICMS para PcD: entenda como solicitá-la

Saiba, passo a passo, como solicitar por conta própria a isenção de ICMS para PcD no Estado de Minas Gerais; procedimento online tem certas complexidades

cadeirante de brinquedo em cima de moedas e notas
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 05/06/2019 às 17h00
Atualizado em 18/10/2019 às 13h35

Assim como na isenção de IPI, o processo de solicitação de isenção de ICMS na aquisição de veículo por uma pessoa com deficiência (PcD) é online na maioria dos estados. A questão é que o processo estadual é um pouco mais complexo e burocrático do que o federal.

A forma exata varia um pouco de estado para estado, já que as regras são definidas pelas secretarias estaduais, que utilizam seus próprios sistemas. Ainda assim, é desnecessário contratar despachante para fazê-lo.

CNH especial

O primeiro passo para os motoristas que querem um carro adquirido por pessoa com deficiência é tirar ou adaptar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O condutor com deficiência segue os mesmos procedimentos de quem está tirando a CNH pela primeira vez, mesmo se já for habilitado. Portanto, tem que providenciar toda a documentação necessária.

Além dos documentos de praxe, como cópia de RG e CPF, comprovante de residência e foto 3×4, será necessário fazer uma perícia médica para determinar a extensão da deficiência e os tipos de adaptações necessárias ao veículo. O exame deve ser feito em uma clínica credenciada pelo Detran ou no próprio Detran.

Ajuda muito se você levar um laudo médico feito por profissional competente, ainda mais se for do Hospital Sarah. Geralmente o médico faz perguntas a respeito da deficiência e examina o membro ou a parte do corpo afetada, se for o caso, e emite o laudo.

Cuide bem deste laudo, pois ele será utilizado para solicitar a isenção de ICMS.

pcd impostos isencao
Foto Shutterstock | Reprodução

Com o laudo do Detran em mãos, o próximo passo é procurar um centro de formação de condutores (autoescola) especializada, que possua carros automáticos ou automatizados adaptados para deficientes.

Feito isso, é só marcar e fazer as aulas práticas. Tantas quanto forem necessárias para se sentir seguro com o equipamento.

Quando estiver dominando um carro adaptado, peça ao pessoal da autoescola para marcar o exame prático, de preferência com o próprio carro em que foram feitas as aulas.

O circuito é bastante simples e é obrigatória a baliza. É só treinar bem. Os carros automáticos são mais fáceis de “domar” na hora da baliza, pois é só soltar o freio que ele começa a andar lentamente, para frente ou para trás, sem contar que eles não “morrem” de jeito nenhum.

Após passar no exame prático, o Detran emitirá uma nova carteira de habilitação com uma observação sobre as adaptações que o carro deve ter (câmbio automático ou modificado, pomo giratório, acelerador e freio manuais, etc), e você estará pronto para dirigir.

Motorista já habilitado

Caso já tenha a CNH especial e não for a primeira solicitação de isenção, é possível revalidar o laudo médico do Detran para utilizar em novo processo.

Basta ir ao mesmo local em que tirou a carteira e solicitar a revalidação. Será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com uma pequena taxa e em alguns dias o laudo atualizado ficará pronto.

Aí, é só anexar ao novo processo de isenção de ICMS. Em alguns estado é possível utilizar também o mesmo laudo da isenção de IPI, preenchido no modelo do Anexo V da Receita Federal. Consulte na secretaria de fazendo do seu estado se é permitido. Em Minas Gerais, é permitido.

Deficiente não condutor

No caso de deficiente não condutor, o laudo deve ser emitido por equipe médica que tenha pelo menos um especialista na área correspondente à deficiência, e que atenda em prestadora de serviço público ou privado de saúde, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS.

Este laudo deve ser emitido conforme o modelo da Secretaria de Estado de Fazenda do seu Estado.

Documentos para obtenção da isenção de ICMS

Uma das principais diferenças do processo de solicitação de isenção de ICMS em relação ao processo de isenção de IPI é que o processo varia de acordo com o tipo de solicitação, e para cada tipo há uma relação específica de documentos a serem anexados.

A Secretaria da Fazenda de Minas separa os processos em três tipos: “portador de deficiência física condutor”, “portador de deficiência visual ou física não condutor”, e “portador de deficiência mental, severa ou profunda ou autista não condutor”.

Há uma página no site da SEF com a relação dos documentos necessários para cada tipo de solicitação e links para modelos de alguns destes documentos.

O primeiro documento que é preciso providenciar é o Formulário de Identificação Modelo Veículo. Nele, devem ser preenchidos os dados do requerente e do veículo automotor que pretende adquirir, além de informações sobre o financiamento, se for o caso.

Em Minas Gerais, o próprio comprador pode preencher tudo e assinar, mas se tiver alguma dúvida, pode pedir ajuda na concessionária em que estiver comprando o carro para PcD.

identifica veiculo
Imagem Alessandro Fernandes | Reprodução

Atenção para o modelo e versão do veículo: algumas “versões PCD” tem um código específico de versão, que deve ser preenchido corretamente. Em alguns estados, como São Paulo, é preciso levar o formulário para ser preenchido, assinado e carimbado pela concessionária.

O próximo documento relacionado no site é o laudo médico, o qual já citei acima. Em seguida, é solicitada a “comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial”.

Esta comprovação é um dos quesitos que traz mais complicações. Para simplificar e facilitar a aprovação, o ideal é enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa do ano anterior de quem for contribuir com a maior parcela do valor do carro.

Outro documento que também resolve é o contracheque ou comprovante de recebimento de salário ou outra fonte de renda, de no máximo 90 dias antes da data do requerimento. Pode ser a declaração ou contracheque de pai, mãe, irmão ou cônjuge.

Caso não tenha nenhum destes comprovantes para enviar, é possível enviar extrato de conta corrente, documento de veículo no nome do requerente (inclusive o documento de transferência em branco), escritura de imóvel ou saldo de investimentos.

Alguns estados não aceitam estes documentos impressos do site dos bancos, portanto pode ser prudente pegá-los direto na agência bancária (em Minas Gerais, aceita). Outros exigem mais documentos de comprovação financeira, pois é preciso comprovar que tem recursos para comprar e também para manter o veículo.

Portanto, o ideal é se munir do maior número possível de comprovantes, se houver mais de uma renda envie todas, extratos bancários, extratos de investimentos, enfim, tudo que puder, para minimizar a chance de indeferimento.

Não é necessário comprovar que tem recursos para comprar o carro à vista, mas se for financiado, é bom enviar um documento da concessionária, uma simulação de financiamento, para demonstrar como será o pagamento do veículo.

Os outros documentos necessários são:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência.

Uma dúvida muito comum é se há necessidade de autenticar estes documentos. Isto também varia de estado para estado. Em MG não é necessário autenticar nada, basta escanear, de preferência colorido e com boa qualidade.

Em São Paulo, já me disseram que é necessário autenticar. Procure saber como é a exigência no seu estado.

O processo da isenção de ICMS para PcD

isencao icms
Imagem Alessandro Fernandes | Reprodução

Após juntar toda a documentação, volte ao site da Secretaria da Fazenda, na página que fala sobre o processo, role até o final e a última frase antes do menu contém o link para iniciar o processo, que direciona para o SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

A primeira informação que é necessária digitar é o CPF do requerente. Após digitar é preciso clicar em “Não sou um robô” e em seguida em “Pesquisar”, e o site busca na base de dados da secretaria da fazenda o nome da pessoa. Há um campo chamado “NIRE” embaixo que não precisa ser preenchido.

Em seguida é preciso entrar com o endereço. Basta clicar na frase “Clique aqui para informar o endereço” no final da barra cinza do título. Abre-se uma caixa onde há um campo para digitar o CEP do requerente e depois clicar em “Pesquisar”.

O sistema busca o nome da rua e é só preencher o número e complemento e clicar em “Selecionar”. Em seguida deve-se entrar com os dados de contato, que são o telefone, de preferência celular, e o e-mail.

O próximo campo a ser preenchido é para determinar o tipo de isenção de ICMS. Sendo deficiente, basta escolher “Portador de Necessidades Especiais”.

O campo debaixo fica em branco, pois serve para solicitar isenção de IPVA. Então, é preciso clicar na opção “Sim” do campo “Veículo Novo” e em seguida clicar em “Confirmar”.

A página que se abre contém uma relação dos documentos que devem ser enviados de acordo com o tipo de solicitação. É a mesma relação de documentos da página de orientações que citei acima, neste caso funciona como um check-list, para o requerente verificar se já separou todos os documentos necessários.

Ao final da relação consta o endereço de entrega, para quem achar melhor ir até a secretaria. Mas isso não é necessário, o campo seguinte existe exatamente para enviar pela Internet todos os documentos. Basta rolar a página e chegará ao local em que os documentos devem ser enviados.

Clique no símbolo de um clipe de papel para começar a anexar. Feito isso pela primeira vez, abre-se uma janela onde é preciso clicar em “Escolher arquivo”, aí vá até a pasta onde o arquivo está e clique em “Abrir”.

O documento é enviado, e ao final do processo abre-se uma caixa de diálogo com a informação “Upload de arquivo realizado com sucesso”.

Após enviar o documento, escreva no campo abaixo o nome do documento que foi enviado e depois clique em “Confirmar”. O documento aparece na relação com o status “Aguardando ‘FINALIZAR’ solicitação”.

Repita estes passos para todos os outros documentos, e eles vão aparecendo na relação, um embaixo do outro.

Após enviar todos os documentos necessários à sua isenção, confira se todos eles estão relacionados no campo “Documentos Anexados”, e então clique em “Finalizar”.

Os status dos documentos que foram enviados irá mudar para “entregue”. E pronto, sua solicitação de isenção foi enviada.

Desça a página até o final e anote o protocolo ou clique em cima da frase “Imprimir comprovante de protocolo” e imprima a página que se abre.

Caso algum documento esteja faltando ou errado, você receberá um e-mail informando sobre a inconsistência, e então você deverá ir até a sede da Secretaria da Fazenda levar o documento correto.

Na Secretaria da Fazenda

O tempo de espera varia de acordo com o estado, mas também reduziu bastante após a informatização. A isenção de ICMS em MG geralmente fica pronta em uma semana, mas dependendo da demanda pode demorar mais de um mês.

O resultado chegará no e-mail informado no processo. Após receber o e-mail atestando que a isenção foi deferida, é preciso ir à Secretaria da Fazenda, na Rua da Bahia, 1816.

Então, basta juntar com a isenção de IPI, levar à concessionária escolhida, fechar a compra e aguardar ansiosamente pela chegada do veículo novo!

Vale lembrar que a Isenção de ICMS está atrelada ao teto de R$ 70.000,00. Ou seja, a dispensa do imposto só é válida para carros que custem até o valor estipulado. O veículo com isenção não necessariamente deverá ter alguma adaptação.

Ficou em dúvida de quais pessoas portadoras de deficiência têm direito à isenção? Tetraplegia, tetraparesia, triplegia e triparesia são doenças contempladas pela lei? Acesse a reportagem “Isenções para PcD: quem tem direito e como requisitar” e saiba a resposta.

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41 Comentários
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Valter João Pereto 25 de setembro de 2022

EU já consegui isenção do IPI para compra do carro pelo PCD. Encaminhei a solicitação de isenção de ICMS na receita estadual do RS e foi endererido. Estão exigindo laudo emitido pelo DETRAN. Fui no DETRAN e me informaram que não fornecem mais esse tipo de laudo. Pergunto: como resolvo essa situação.

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Marcelo 22 de setembro de 2020

Consegui a isenção de IPI. mas ainda não fiz o processo de isencao de ICMS. Ainda não sei qual veiculo que irei comprar. Queria uma informação se o laudo medico feito pela isencao de IPI vale por quanto tempo para que eu posso fazer a isencao do ICMS.

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Cláudia camilo 11 de novembro de 2020

Depende o estado. Mas o formulário do ICMS geralmente e diferente. Retira em formulário no site da Sefaz do seu estado.

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MARIA C R GUEDES 22 de setembro de 2020

Eu encaminhei o pedido de isenção de ICMS à Receita Estadual do RS e, segundo a concessionária, depois precisarei solicitar isenção em SP também. Em SP, devo solicitar isenção para aquisição de peças e adaptação ou isenção normal para compra de y?

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Irany Gomes 20 de setembro de 2020

Indignada!
Encaminhei extrato bancário com aplicação financeira e recebi indeferimento do ICMS. Tenho todos os quesitos necessários. Agora juntei todos em PDF para entrar com recurso, porém não encontro o formulário para entrar com recurso do ICMS. Não há campo. Na página do SIVEI não há lugar para esse recurso. Alguém aí pode me auxiliar. Tenho prazo para entrega

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Leonel 12 de setembro de 2020

Qual o valor da renda para solicitar isenção de ICMS para PCD em São Paulo…?

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Walter Januário de Souza 24 de julho de 2020

Após uma cirurgia no pulmão direito para retirada de um nódulo com Neuplasia maligna, fiquei com dificuldade de movimentar meu braço direito mesmo tendo feito várias sessões de fisioterapia, desejo comprar um carro de cambio automático para facilitar, gostaria de saber se eu tenho direito a comprar um carro com isenção de IPI, ICMS e IPVA

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Cecília 6 de agosto de 2020

Eu acho que sim, mas busca informação com uma auto escola especializada em processos PCD que eles indicam um médico para avaliação. No meu caso foi assim, antes de tudo, eu mandei todos os exames e relatório do meu médico .

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Silvana Regina Macedo 24 de junho de 2020

Já tenho um carro pelo PCD, preciso pagar o IPVA antes de pedir outra isenção de icms de um outro veículo?

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joao pedro 26 de maio de 2020

eu ja preenchi os formularios de requerimento de isenção de icms que peguei no site da sefaz, porém nao encontro o lugar de dar entrada no processo no estado de Goias, vc sabe me dizer onde fica?

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Selma 4 de março de 2020

Excelente explicação….parabéns pela simplicidade de comunicação…obrigada pela colaboração.

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Luana R. 29 de janeiro de 2020

Vou solicitar a isenção de ICMS em MG para deficiente físico não condutor, gostaria de saber se nos campos onde consta “requerente” nos documentos devem ser preenchidos com o nome do meu pai (no caso o portador de deficiência física não condutor) ou no meu nome, pois serei a condutora?

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Luiz costa 27 de dezembro de 2019

Ao preencher o requerente no laudo de solicitação, tem que ser o benefíciario da isenção ou pode ser o responsável?

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sergio lara 23 de dezembro de 2019

Alguem sabe me dizer como faço para cancelar uma autorização deferida para compra de carro PCD…MOTIVO: depois que peguei a autorização a concessionária aumentou o preço do carro…..porisso comprar um carro de outra marca e para isso tenho que refazer o processo do ICM, porem antes de refazer é necessário cancelar a autorização já DEFERIDA….se alguem puder me ajudar eu agradeço muito.

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Sergio Pires 12 de maio de 2020

Boa tarde.
Amigo, estou na mesma situação. Gostaria de saber se você conseguiu fazer o cancelamento e qual o procedimento. Muito obrigado.
sergioaganp@hotmail.com

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PCD 23 de maio de 2020

Boa tarde, caso consiga estou nesta situação também.
Mande seu e-mail se eu consiga te fali tb.

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Thomas 31 de maio de 2020

Bom dia, estou com o mesmo problema, vc conseguiu resolver? Obrigado.

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Sara 27 de agosto de 2020

Boa tarde,

Estou na mesma situação. Alguém sabe responder como proceder?

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Herbert Pereira 13 de setembro de 2020

Eu também estou na mesma situação.

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fábio 29 de setembro de 2020

Estou na mesma situação, alguém sabe a solução/caminho?

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fabio 29 de setembro de 2020

meu email fabiokerks@gmail.com

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antonio alves ferreira filho 14 de dezembro de 2019

Gostaria de saber se e nescesario que eu mude alguma coisa na minha CNH para obter os desconto

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Karina Amaral Loureiro 26 de novembro de 2019

Isenção de icms para autistas após ter em mãos a isenção de Ipi. Como proceder? Ir para a receita da Fazenda? E levar quais documentos?

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Iracema Gonçalves dos Santos 23 de novembro de 2019

Gostaria de saber qual o valor minimo de comprovante de renda para Pcd não motorista (comprovantes de capacidade financeiras)

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Aleito Timóteo Oliveira 17 de outubro de 2019

Sou autônomo não tenho conta no banco.mas tenho um patrimônio em meu nome. Pergunta. Serve como comprovação?

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Andreson 8 de novembro de 2019

Aleito, vc pode fazer um DECORE. ela serve como comprovação de renda

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Edson saraiva 15 de outubro de 2019

Precisa conheser melhor como fazer pra mim obter esas informações

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Rosmeri de Almeida Novalzki 7 de outubro de 2019

Meu irmão teve TCE como preceder com a isenção do ICMS do paraná

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Claudio 26 de agosto de 2019

Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia

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Fabiano 7 de agosto de 2019

O meu pai esta com um problema desde abril. ele tem 85 anos e nao conduz, minha mae esta tentando comprar um carro, mas como ela ja nao vota a anos, o titulo foi cancelado e a Receita federal nao esta autorizando, estao exigindo que eu leve um deficiente acamado ao tre para tirar um titulo de eleitor novo, ja enviei uma declaracao do tre infoemando que por ele ter mais de 70 anos nao tem necessidade de fazer um titulo novo. eles nao aceitam.

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Rita 26 de julho de 2019

Boa tarde,meu nome Rita. Minha dúvida é: como mandar p secretaria da Fazenda p requerer ICMS os comprovantes de renda ,sendo que não há campo p tudo!!!

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Simone Braz 30 de dezembro de 2019

Rita, você precisa escanear todos os documentos em um único arquivo.

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Lili 5 de outubro de 2021

Coloca tudo no word e salva como pdf

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JOSÉ AUGUSTO FREIRE NETO 25 de julho de 2019

GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A NOVA ORIENTAÇÃO DA NECESSIDADE DO LAUDO MEDICO SER EMITIDO POR UM MEDICO SERVIDOR PUBLICO E O RESPONSÁVEL PELO POSTO DE SAÚDE,ESTE LAUDO ANTES O DETRAN NO ESTADO SÃO PAULO ERA AUTORIZADO A EMITIR ATÉ 31/04/2019

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Daniela 22 de julho de 2019

Oi,eu gostaria de saber se minha declaração de IR serve pra minha mãe fazer o pedido. No caso ela não é condutora.

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Fernando Melo 7 de julho de 2019

Excelentes dicas mas, só não consigo entender uma coisa : consigo fazer todo o necessário para isenções de IPI e ICMS aqui em MG mas, ao escolher um veículo fabricado em SP, tenho de pagar despachante para resolver os trâmites daquele estado. Isso é legal ? Se sim, não seria de competência da concessionária fazer isso ? O interessante é que parte deste pagto é convertido em desconto em acessórios (que têm ali, preços exorbitantes). Não seria “venda casada”? Que acham de tudo isso ?

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Luana melo 17 de junho de 2019

Não aparece a opção de anexar arquivo.

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Jorge Luis Moreira Boneso 8 de junho de 2019

Olá. Vcs poderia fazer uma reportagem sobre a burocrácia de cinco meses para conseguir a isenção de ICMS entre os Estados de MT e SP para aquisição de veículo na modalidade PCD.

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Regilan Cardoso farias 6 de junho de 2019

Eu sou deficiente Auditivo bilateral moderada. Eu queria saber se eu tenho desconto na compra de carro

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Ana Santos 5 de junho de 2019

Excelente matéria. Explicação clara e pontual

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Cristiano de Sousa Silva 7 de junho de 2019

Enxergo apenas de olho quero saber se tenho direito também?

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