Falta de regulamentação gera dúvidas na isenção de IPVA para PcD

Cobrança do tributo já começou em diversas estados, mas regras para obter ou manter isenção não foram divulgadas na maioria deles

imposto pcd ipva icms
Situação indefinida para as pessoas com deficiência (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 27/01/2022 às 16h03
  • Isenção de IPVA para PcD varia conforme os estados
  • Até o momento, maioria dos estados não definiu as regras para  isenção
  • Não é recomendável pagar o tributo integralmente; entenda o motivo

Desde as últimas alterações na legislação para concessão de isenção para carros PcD ocorridas no final de 2021, muitas dúvidas têm surgido e um verdadeiro impasse surgiu nas regras para cobrança do IPVA deste segmento.

Isto porque a cobrança já começou, e ainda não há regras bem definidas na maioria dos estados para quem tem carro com isenção ou está pedindo pela primeira vez. E a situação é ainda mais complicada no estado de São Paulo.

Isenção de IPVA: regra confusa

Tudo começou com a publicação do Convênio 204/21 do Confaz, em dezembro do ano passado, alterando as regras para concessão de isenção de ICMS para pessoas com deficiência.

O órgão, em reunião com todos os secretários de Fazenda dos estados, teve a “brilhante” ideia de manter o teto de isenção do ICMS para PcD em R$ 70 mil e criar um segundo teto, no valor de R$ 100 mil, e cobrar ICMS sobre a diferença entre o valor do veículo e o valor do primeiro teto, e a cobrar integralmente somente se o valor do veículo ultrapassar o segundo teto.

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Esta foi a “solução” encontrada pelo Confaz para que a regra não continuasse congelada nos defasados R$ 70 mil, como queriam alguns estados, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia. Acho que estes se esqueceram que as dificuldades financeiras atingiram também a população, inclusive aquela parcela que tem deficiência, e que já carece de políticas públicas que garantam inclusão.

Enfim, este é o reflexo da antiquada norma de decisões por unanimidade que o Confaz adota desde 1975. Todos os estados devem concordar com a nova regra para que ela seja aprovada, e depois eles precisam ratificar esta decisão em seus estados, por meio de um decreto. Na ausência dele, em até 15 dias a ratificação é tácita – e isto já ocorreu, como publicado pelo Confaz no Ato Declaratório nº 37, de 27 de dezembro de 2021.

Isenção do IPVA segue a regra do ICMS?

A regra para isenção de ICMS, então, já está valendo em todo o território nacional. E o que tem o IPVA a ver com isso? Na maioria dos estados. a regra para concessão de isenção de IPVA era idêntica à regra do ICMS. Ou seja, antes da alteração, o limite para conceder isenção de IPVA era R$ 70 mil.

Em outros, a regra era diferente, algumas vezes limitada pela potência máxima que o veículo pode ter, outras por uma unidade fiscal do estado, como é o caso do Rio Grande do Sul.

Portanto, a regra para conceder isenção de IPVA não tem obrigatoriedade de seguir a regra do ICMS – ela não é definida em reunião comum, e os estados tem mais liberdade para criá-la.

Neste contexto, desenharam-se algumas possibilidades para a cobrança do IPVA. Os estados que seguiam a regra do ICMS poderiam replicá-la ipsis litteris, isentar totalmente até os R$ 70 mil e cobrar proporcionalmente o valor que ultrapassar este limite, fazendo a cobrança integral de veículos que ultrapassarem os R$ 100 mil.

Poderiam também isentar integralmente até R$ 70 mil e cobrar integralmente os veículos que ultrapassarem este valor. Ou poderiam isentar integralmente até R$ 100 mil.

Debati esse assunto com especialistas. Confira:

O problema é que para que a população saiba como será esta cobrança, o certo é que seja publicado um decreto ou portaria detalhando a nova regra. Ou, no mínimo, deveriam atualizar os sites das Secretarias de Fazenda explicando a situação.

Porém, na maioria dos estados, nada foi feito até o momento. E a cobrança do imposto já começou. Para soltar a tabela de datas limite para pagar à vista ou parcelado, as secretarias são rápidas. Até onde pesquisei, todas elas já divulgaram tal tabela.

Em geral, a cobrança à vista começa no início de janeiro e avança pelos dias do mês de acordo com o final da placa do veículo. E a cobrança parcelada inicia-se no mês seguinte, e avança por 3 a 5 meses.

Tabela de valores venais

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Preço dos carros subiu e trouxe valor do IPVA para cima também (Foto: Shutterstock)

Há ainda outro complicador nesta equação. Para calcular o valor do IPVA, os estados se valem de uma “Tabela de Valores Venais” divulgada todo fim de ano com validade para o ano seguinte. É nela que constam os valores dos veículos usados que servem como base para o cálculo do IPVA. E devido à situação atípica de inflação nos valores dos veículos, a maioria deles ficou mais cara neste ano do que no ano passado.

Essa foi a postura adotada por quase todos os estados. Uma das exceções foi Minas Gerais, que devido à ação da Assembléia Legislativa, teve os valores da Tabela de Valores Venais para 2022 congelada com os mesmos valores do ano anterior. Essa medida trouxe grande alívio ao povo mineiro, que teria mais um rombo no orçamento, em especial as pessoas com deficiência, pois muitas veriam seus veículos saírem do valor do teto para isenção de IPVA.

E isto de fato ocorreu em vários estados: muitos veículos, até mesmo versões PcD, tiveram seus valores ultrapassando o teto para isenção – neste caso, o segundo teto, de R$ 100 mil!

Cobrança integral

E o que alguns estados tem feito? Para surpresa dos contribuintes, além de não publicarem a regulamentação da cobrança do IPVA para PcD, lançaram cobrança integral do tributo para todo mundo, como se não houvesse regra para isenção!

Até mesmo quem não perdeu o benefício, como ocorreu em São Paulo, foi surpreendido com cobrança integral neste início de ano! Mesmo veículos que estão dentro do teto deR$  70 mil têm vindo com cobrança de IPVA. Sendo o deficiente condutor ou não condutor!

Alías, em São Paulo a situação está ainda mais confusa. Como expliquei na matéria anterior, quem perdeu a isenção de IPVA no ano anterior, recuperou-a neste ano, com a publicação da Lei 17.473/21. E estas pessoas não sabem se o retorno da isenção é automático ou se será necessário fazer outro pedido de isenção, como consta em um parágrafo da referida lei.

Para completar, pessoas ligadas à Secretaria de Fazenda e ao governo tem dado declarações sobre a necessidade da avaliação biopsicossocial para continuar a ter direito ao benefício. Agora instaurou-se um medo generalizado nas pessoas que temem perder o direito à isenção, independentemente do valor de seu veículo. Uma situação cada vez mais complicada.

Pagar ou não pagar o IPVA 2022?

Diante de tantas incertezas, o que fazer com a cobrança do IPVA? Se a regra ainda não está bem definida, se nada foi publicado ou se o site ainda nem foi atualizado, o que fazer se uma consulta retorna um débito em aberto? Sendo que muitas pessoas são isentas há anos?

A sugestão que tenho dado é aguardar o início da cobrança parcelada. Apesar de perder o desconto para pagamento à vista, é melhor aguardar alguma definição do que fazer um pagamento indevido. Receber devolução do estado não costuma ser tarefa fácil.

Já há alguns rumores sobre decretos e portarias próximas de serem publicadas, e, após essa publicações, teremos mais garantia sobre como será a regra, e sobre quem terá ou não direito. E aí então, se a cobrança permanecer, e se a pessoa acreditar que tem direito, tomar uma decisão sobre outras atitudes para garantir a isenção.

Outra ideia é consultar no sistema da Secretaria de Fazenda, e se já houver sido aplicada a regra similar à do ICMS, realizar o pagamento do proporcional. É a regra menos danosa às pessoas com deficiência no momento. Apesar de que nem isto é garantia que o estado virá com novas cobranças.

Por incrível que pareça, em São Paulo até o valor dos veículos tem mudado. Há relatos de pessoas que tinham cobrança proporcional, realizaram o pagamento, e mesmo com a tabela de valores venais mostrando um valor, a Secretaria de Fazenda alterou o valor do veículo e está fazendo mais uma cobrança! É o cúmulo do absurdo.

Confusão continua

As pessoas com deficiência em todo o Brasil continuam perdidas sobre suas isenções. Com a falta de regulamentação, não sabem se pagam os valores que estão sendo cobrados, não sabem se esperam a regulamentação ou se deixam mesmo de pagar até que os estados resolvam soltar a nova regra.

E uma enorme insegurança se estabelece. Ninguém gosta de ficar devendo, mas também não conheço quem goste de pagar algo que não deveria. Como sempre, quem perde, quem é enrolado, é o cidadão.

E no seu estado, como está? O governo já publicou como ficará a regra para isenção do IPVA? Sua isenção permanece ou você está no grupo dos insatisfeitos com as atitudes do estado? Conte para gente nos comentários! Se bem que, para esta última pergunta, eu acho que já sei a resposta!

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3 Comentários
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Valter 20 de janeiro de 2023

Em MG está confuso o formulário, não entendi as regras, se aplicam ou não aos Deficientes Auditivos, pois não consta esta opção no formulário, pois é uma deficiência Auditiva e não Deficiência Física. Deviam explicar melhor as regras e flexibilizar melhor a todos os deficientes com Deficiência de Grau Elevado.

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Ana 25 de abril de 2022

As informação mudam cada vez que entro no site, estou preenchendo o SIVEI, pediu um laudo do IMESC, mas ainda não está aberto para agendamento, não tem informação de custo, o que é preciso. estão trocando a roda do carro em movimento. É São Paulo!

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Eduardo Monteiro 30 de janeiro de 2022

Ontem mesmo pesquisei como está a situação em SP e não encontrei nada sobre a questão do IPVA.

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