Multa por pilotar sem capacete: saiba as penalidades e medidas administrativas

Essa prática que chega a ser comum em alguns locais é a regra de segurança mais rigorosa da legislação nacional

Multa por pilotar sem capacete
O artigo 244 do CTB que rege as punições por rodar sem capacete (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 22/02/2024 às 15h11
Atualizado em 22/02/2024 às 15h52

Sem dúvidas o principal equipamento de segurança de um piloto é o capacete, que além de ser um fundamental à saúde do condutor deve ser usado para não gerar multas, penalidades e medidas administrativas imediatas ao condutor.

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O capacete também deve estar com adesivos reflexivos e em boas condições (Foto: Shutterstock)

Qual o valor da multa de conduzir sem capacete?

Se essa é a preocupação de alguns pilotos, a multa por conduzir sem capacete é alta, mas não tanto quanto algumas que tem agravantes de multiplicação. Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), para essa infração é cobrado o valor de uma multa gravíssima, ou seja R$ 293,47.

  • Além do valor da multa por pilotar sem capacete, o que mais tira dinheiro do condutor é o restante da penalidade e medidas administrativas.

Perda da CNH e retenção do veículo do veículo

O mesmo artigo ainda aponta que, quem for abordado pilotando moto sem capacete terá suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

  • A retenção da CNH e suspensão do direito de dirigir exige que o condutor pague a multa gravíssima, entre em contato com os órgãos regulamentadores e ainda faça os cursos de reciclagem para reaver o documento.

Além de toda essa burocracia que pode levar muito tempo e dinheiro, a moto também é retida no local. Diferente da apreensão, o modelo pode ser retirado no local, após a regulamentação da situação. Mas como o condutor não terá esse direito, sem CNH, outra pessoa deverá levar o modelo.

  • Caso ninguém busque a motocicleta, ela é encaminhada para o pátio e para retirá- la deve-se pagar as diárias e regulamentar toda a situação.

O mesmo vale para os garupas sem capacete

Ainda segundo a lei, o garupa deve estar com o equipamento assim como o piloto, caso contrário o condutor é sujeito às mesmas multas e penalidades.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

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