Posso levar multa ‘a distância’ em ‘Via Fiscalizada por Câmeras’?
Resolução do Contran determina em quais casos o registro de infrações por videomonitoramento é realmente válido
Por Laurie Andrade 29/01/21 às 11h25Resolução do Contran determina em quais casos o registro de infrações por videomonitoramento é realmente válido
Por Laurie Andrade 29/01/21 às 11h25O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializa, por meio da Resolução 471/2013, as condições necessárias para a fiscalização por câmeras de videomonitoramento. Entenda quando é possível levar uma multa “a distância” em uma via fiscalizada por câmeras.
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De acordo com o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito,
A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.
Já a Resolução 471/2013 explica que o agente de trânsito, com base nas imagens do veículo, da operação e dos documentos recebidos, deve obter os dados necessários à lavratura do auto de infração.
Vale lembrar que não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou de seus agentes nas áreas destinadas à fiscalização de peso e dimensões de veículo, quando utilizado sistema eletrônico integrado.
Para os casos de excesso de carga, a fiscalização por sistema eletrônico integrado não dispensa a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para transbordo da carga excedente. O agente da autoridade de trânsito pode, inclusive, aplicar a medida administrativa remotamente, por meio da utilização de sistema audiovisual.
Ainda segundo a Resolução 471/2013, que foi atualizada pela 532/15, a autuação por infração de trânsito constatada mediante videomonitoramento deve ser lavrada pela autoridade ou pelo agente de trânsito que esteja realizando a fiscalização remota. E deverá ser feito por um sistema operado online.
Isso porque na via fiscalizada por câmeras, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem. A fiscalização propriamente dita é realizada pela autoridade de trânsito.
A Lei de Trânsito também exige, para a legitimação da fiscalização por videomonitorameto, a sinalização da via por meio de placas de trânsito.
Se as placas são necessárias para as multas, o aviso ao motorista não é. Não há, até o momento, obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento.
Em resumo, para multas em vias fiscalizadas por câmeras serem válidas, é preciso:
Pessoal, em recife a companhia de transito esta fazendo algo ilegal, pois a Lei exige que radar seja sinalizado, … eles colocam um radar dentro da viatura dos guardar municipais(CTTU) e deixam a viatura no meio da rua multando a torto qualquer um.. detalhe, multando injustamente a todos a apenas 50km/h!! numa via rápida de três faixas sem qualquer aviso de limite de velocidade, próximo ao estádio ilha do retido.. Isso é minha denuncia. agradeço a todos. As vezes sinto vergonha de ser Pernambucano… com essa prefeitura corrupta.
MAIS UMA FORMA DE ARRECADAR DINHEIRO E FAVORECER AS EMPRESAS. ISSO É BRASIL.
Colocar uma espécie como um radar móvel em cada painel de viatura para identificar veículos com restrição de furto e roubo, adaptar um letreiro no ônibus com o nome assalto, nenhum órgão coloca esse projeto em prática porque gera gasto aos cofres públicos, mas para arrecadar dinheiro da população com infrações de trânsito, são muito eficiente!
Poxa falou tudo parabéns 👏👏👏
Não precisam disso,uma vez que levei uma multa por trafegar no acostamento rumo ao litoral,quando estava trabalhando e o referido carro estava na garagem…acho incrivel ter tecnologia,ser monetariamente forte a empresa de fiscalização e permitir que um maluco que nem anota as placas direito continue trabalhando…talvez por isso sejam fortes…
Não quero comentar. Gostaria de saber a que distância eu tenho que obedecer à velocidade máxima constando na placa. Ex. Tem uma placa sinalizando 40km/h a velocidade máxima, para passar em frente a um posto de polícia rodoviária. A partir da placa eu tenho que trafegar no limite ou abaixo desta velocidade ou existe uma distância pré-determinada.
Obrigado.