Pagar IPVA não será mais responsabilidade do antigo dono
Nova definição segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados; multa por atraso na transferência seguirá em vigência
Por AutoPapo 18/11/18 às 15h09Nova definição segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados; multa por atraso na transferência seguirá em vigência
Por AutoPapo 18/11/18 às 15h09A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda. Apesar de não precisar pagar IPVA do antigo automóvel, ex-dono será multado por não comunicar transferência.
O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. “No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran”, justificou.
O relator destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e, em 2016, editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.
Além de precisar pagar IPVA do veículo vendido, atualmente o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono. Isso, claro, se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias.
A proposta inclui a isenção da nova regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
O PL será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acompanhar a tramitação do texto ou saber mais detalhes da proposta, acesse a página do PL 6907/2017.
Para não correr o risco de pagar IPVA de um carro vendido e evitar problemas, aprenda como fazer a transferência de veículo. A multa prevista pelo CTB por deixar de fazê-la é grave, custa R$ 195,23 e causa perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Explicamos, também, como fazer a transferência de (ou vender) carros financiados.
ola acabei de fazer uma compra de um veiculo ,data 18 de janeiro de 2021 ,o ipva vence dia 19 a primeira parcela quem tem que pagar o ipva o vendedor ou o comprador no caso eu …
Vendi um carro em setembro e fiz a comunicação ao detran. Resta uma parcela do IPVA que vence em outubro e o licenciamento que vence em novembro. De quem é a responsabilidade pelo pagamento ? Do vendedor ou do comprador ?
Estou em uma situação idêntica. Pelo que vi até agora, é o seguinte: a responsabilidade pelo pagamento é do comprador, já que em outubro o carro já era dele. PORÉM, o comprador mesmo assim pode ter seu nome incluído no CADIN e responder pela dívida judicialmente, pois o fato gerador do tributo nesse caso (que é o IPVA), é considerado no 1º dia de janeiro de cada ano. Ou seja, perante o Fisco, o fato gerador aconteceu contra você, que possuía o carro em 1º de janeiro de 2020. Então a Fazenda vai cobrar de você. Você avisou o comprador no momento da compra que tinha essa parcela a ser paga? Caso sim, entendo que é ele quem deva fazer o pagamento, então recomendo que você avise o comprador o quanto antes, e peça para ele fazer o pagamento, pois ambos sabem que as dívidas do carro a partir de setembro já não são mais suas, e sim dele.
Olá comprei um carro em abril, não fui informado do ipva atrasado quando fiz o laudo cautelar consta, a concessionária está me enrolando até hoje, não consigo dar sequência na documentação por conta disso .. oque fazer agora..
Olá…Comprei um carro em 2017…transferir de nome,Mas não de Estado…Paguei o IPVA 2018,2019 e a hora em 2020 vem cobrando 4a de 2018,sendo q já Est pago.Será q Est divida pertence ao ex dono,No caso uma empresa de transporte?Grato.
Comprei moto e o antigo dono pagou documento, mas documento n chegou, para transferir preciso da com documento em mãos?
Boa noite, vendi um carro e a atual proprietária ficou de quitar os débitos anteriores a compra, dei o desconto e ela não quitou e nem transferiu, mas tinha feito a comunicação de venda e agora estão me cobrando os ipvas anteriores a compra , o que fazer
Procure a defensoria pública de seu Estado, eles podem te oferecer orientação jurídica gratuita de qualidade para sair dessa situação difícil…
gOSTARIA SE POSSIVEL GENTILMENTE CONSEGUIR RESPONDER A UMA PERGUNTA MINHA. PASSEI UM CARRO NOVO PRO MEU IRMAO EM 2014, TINHA ALGUMAS PARCELAS A PAGAR ELE PAGOU, LHE DEI UMA PROCURACAO PARA QUE EL TRANSFERISSE PARA SEU NOME , NAO FEZ , E EU NAO COMUNIQUEI VENDA, TODOS OS IMPOSTOS SOBRE O CARRO E 45 MULTAS DESDE 2014 . NUNCA PAGOU , ESTE CARRO ESTA EM NOME DE UMA PEQUENA MEI, CNPJ. TIVE UM PROBLEMA DE SAUDE MENTAL NA EPOCA, E CAIU NO ESQUECIMWNTO SEIS DEPOIS, FUI DESCOBRI UM ROMBO DE UM VALOR QUASE O DOBRO DO CARRO. E ELE NUNCA E PEGO EM BLITZ POIS É MILITAR DA CARTEIRADA E PASSA, POR FAVOR PODEM ME AJUDAR O QUE DEVO FAZER, SOU U, EU MA SENHORA E CRIEI UMA IRMA DEFICIENTE O QUE GANHAMOS MAL DA PARA NOS ALIMENTAR A AJUDA SOBRE SE HA SOLUÇÃO PARA ISSO, SE TEM UMA SAIDA, E ELE CONTINUA COLOCANDO DIVIDA NO CARRO, HOJE O VALOR JA ESTA EM QUASE 40 MIL REAIS NA DIVIDA ATIVA E NAO PARAM O CARRO ME AJUDEM, QUE SABE ALGUEM CONHECE UM FURO NA LEI PARA POSSAM ME AJUDAR, GRATIDAO ANGELA