Você sabe qual a diferença entre parar e estacionar carros?

Muitos motoristas acreditam que um carro estacionado é aquele está com o motor desligado; CTB entende de outra forma

parar estacionar
Por AutoPapo
Publicado em 30/11/2018 às 14h41

Vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõem sobre os atos de parar e estacionar carros. Há, inclusive, mais de 30 infrações entre leves e gravíssimas que envolvem as ações e consideram uma diferença entre parar e estacionar.

Até mesmo as placas de proibido parar e proibido estacionar carros são diferentes.

O CTB discrimina a diferença entre parar e estacionar carros. Além disso, o código prevê mais de 30 situações em que fazê-lo pode gerar multa.
Símbolos de proibido estacionar e parar e estacionar carros | Reprodução

A primeira imagem refere-se a informação “proibido estacionar” a segunda, por sua vez, significa que, naquele ponto, é proibido parar e estacionar.

O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.

Qualquer outro tipo de imobilização é considerada estacionar carros e pode render multa, com perda pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É um erro pensar que o fato de existir um motorista dentro do carro faz com que a “paradinha rápida” não configure estacionar.

Confira os artigos que determinam as proibições relacionadas a parar e estacionar carros

Infrações leves

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Medida administrativa – remoção do veículo.

VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Medida administrativa – remoção do veículo.

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).

  • Art. 182. Parar o veículo:

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Estacionar carros nessa situação custa, ao motorista R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Infrações médias

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Medida administrativa – remoção do veículo.

VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Medida administrativa – remoção do veículo.

IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Medida administrativa – remoção do veículo.

X – impedindo a movimentação de outro veículo: Medida administrativa – remoção do veículo.

XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Medida administrativa – remoção do veículo.

XV – na contramão de direção.

XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Medida administrativa – remoção do veículo.

  • Art. 182. Parar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

VIII – nos viadutos, pontes e túneis.

IX – na contramão de direção.

X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).

  • Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Estacionar carros nessa situação custa, ao motorista R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infrações graves

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Medida administrativa – remoção do veículo.

V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Medida administrativa – remoção do veículo.

XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Medida administrativa – remoção do veículo.

XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Medida administrativa – remoção do veículo.

XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Medida administrativa – remoção do veículo.

XIV – nos viadutos, pontes e túneis.

  • Art. 182. Parar o veículo:

XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:        Infração – grave;        Penalidade – multa;        Medida administrativa – remoção do veículo;

XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Medida administrativa – remoção do veículo.

Estacionar carros nessa situação custa, ao motorista R$195,23 e cinco pontos na CNH.

Infrações gravíssimas

Art. 181. Estacionar o veículo:

V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Medida administrativa – remoção do veículo.

Estacionar carros nessa situação custa, ao motorista R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

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27 Comentários
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Fernando Costa Klauk 31 de agosto de 2022

O nosso código de trânsito brasileiro está totalmente fora da realidade atual está defasado porque novas situações de trânsito estão acontecendo.

O uso do pisca alerta deve sim ser acionado com o carro em movimento para avisar para quem está atrás de nós que tem algo na frente que ele precisa reduzir.

Depois que o carro está parado ligar o pisca alerta é um sinal de imbecilidade porque todo mundo já sabe que o carro está parado.

As motos abusam de tudo quanto é jeito no trânsito… E pouco se vê os agentes interferir nesses abusos.

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Rosângela 29 de julho de 2022

Precisava estacionar e a rua q estava mao unica porem daria pra passar dois carros. Atras de mim muitos carros
Eu posso parar o transito dando ceta que irei estacionar?

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João Paulo soares 30 de junho de 2022

Deixei o carro parado por falta de lugar de parada com o alerta liga coisa de 2 minutos não obstrui a via , a via era de mão única , não tem placas de proibição de estacionar e me multarao e correto

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Douglas Charles Cunha 22 de agosto de 2023

Se deixou em fila dupla, sim, é motivo de autuação. Se deixou estacionado corretamente ao lado do meio-fio onde não havia proibição, pode recorrer.

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Ana 19 de janeiro de 2022

O celular é um fato e todos sabem que não podemos atender uma ligação dirigindo, entretanto parar o carro, colocar o pisca alerta,para atender uma ligação também gera multa. Em que mundo absurdo vivemos?

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Giovanne Pipa 10 de março de 2022

Ana! O CTB é claro, parada é o tempo estritamente necessário para “embarque e desembarque de passageiros”, qualquer imobilização temporária que não seja para este fim já se caracteriza estacionamento. Também devo te lembrar que a utilização do pisca alerta segundo o CTB é somente para situação de emergência e seguido de sinalização complementar, neste caso o triângulo!

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Douglas Charles Cunha 22 de agosto de 2023

Você pode parar para atender o celular, desde que seja em local permitido e sem infringir regras do CTB.
OBS: ninguém pode atender ou mexer no celular quando o semáforo está fechado. Se você está na via é porque está em transito.

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Alexx 3 de outubro de 2021

Quando se para carro e fica com motor ligado sem puxar o freio de mão ele está estacionado ou parado????????
Ou o carro ligado com ou sem freio de mão puxado o que determina se está parado ou estacionado é o tempo para embarque e desembarque

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Giovanne Pipa 10 de março de 2022

Independente do veículo estar ligado ou não, se o motivo da parada não foi para embarque ou desembarque de passageiros já se caracteriza estacionamento.

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Reinaldo Tristão 25 de setembro de 2020

Sou de Osasco sp e já tomei duas multas. Queria processar ate procurei advogado mas ele disse que eu só poderia denunciar pra corregedoria e nada mais . O seguinte ali no bicicletário de Osasco localizado n centro, tem um local uma parada que e proibido estacionar mas e permitido embarque e desembarque . O centro e movimentado as vezes você pega uma fila para entrar na área de embarque e desembarque. O que acontece e que muitos guardas escondidos multam todo mundo alegando que estão estacionados em local proibido. Na leagilacao de trânsito não define tempo para embarque e desembarque e nem caracteriza a ação apenas diz tempo necessario. Então tudo que exceder e estacionamento . Quem determina o necessário então ? Estava aguardando embarque em área que e permitido embarque porém proibido estacionar, fui multado por estacionar em local proibido o que eu devo fazer ?

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Giovanne Pipa 10 de março de 2022

Reinaldo, quando o CTB diz que é o tempo estritamente necessário ao embarque e desembarque de passageiros ele quer dizer que é o tempo gasto para realizar o ato e não aguardar o passageiro no local. Quando você fica aguardando o passageiro chegar no local já se caracteriza estacionamento pois não tem a figura do passageiro. É por isso que muitos são multados, porque pensam que ficar esperando o passageiro pode! Pra ser caracterizado parada o passageiro precisa estar no local, ou aguardando o carro ou descendo do carro. Espero que tenha entendido!

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leonilson de brito rolim 9 de março de 2020

Parei pra desembarcar e tinha uma placa proibido parar e estacionar! Fui multado na infracao 556-80, mas era um sabado as 07:00 hs! Essa multa esta correta? Mesmo sendo um final de semana e o horario!

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Douglas Charles Cunha 22 de agosto de 2023

Sim, a multa foi aplicada corretamente. Se é proibido parar e estacionar, você não pode fazer embarque ou desembarque de passageiros. O horário também não importa,.

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Cláudio Silveira 2 de janeiro de 2020

Mesmo diante de todas essas explicações, ainda fica uma duvida sobre alguns casos e ou situações. Exemplo: Precisei atender mel cel, entretanto fiz somente ao avistar um passeio com a guia rebaixada (meio fio), inclusive ha faixa de vagas de veículos, subi no msm… Logo em seguida parou uma viatura da PM olhando em minha direção, saíram sem falar nada. Recebi, depois de alguns dias a atuação… Como proceder nesse caso?
Att. Cláudio

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Douglas Charles Cunha 22 de agosto de 2023

Se você subiu na calçada e ficou parado sobre ela, sim, você cometeu uma infração.

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Jurrewerson Prates 5 de dezembro de 2019

Fui pegar meus filhos na escola, eles têm por obrigação ficar no portão e não podem ficar na calçada esperando, parei o carro na frente da escola onde tem a placa de proibido estacionar, aguardei eles saírem do portão e entrarem no carro, foi so o tempo de eu parar e eles sairem e o agente de trânsito passou e me multou, como proceder neste caso? As vezes, fica bem claro que muitos deles agem de mal fé, como se ganhassem alguma comissão na emissão das multas…

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Douglas Charles Cunha. 22 de agosto de 2023

Se aconteceu conforme você está dizendo (a entrada do seu filho no veículo foi imediata) o agente agiu errado. Se a escolha tiver filmagem do portão, você pode solicitar uma cópia e recorrer. Vídeos são aceitos como prova em recursos às JARIs.

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Haulotte Guy 14 de novembro de 2019

Não pode para na rodovia, mas você já viu o que esta acontecendo a Bom Despache a saída do Ferry Boat de ilha Itaparica. Tem minha banca a 2 km só pode ficar táxis de frente a Bradesco….. ainda tem um sinais de proibida estacionar na rotunda e eu estaciona prima do sinal. Chega um fiscal que me diz 500 metro ante do sinal, nuca eu odite isso, tem um sinal e vale depois o esto sinal não??

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Edilson 15 de agosto de 2019

Bom dia,sou motorista de aplicativo,o cliente está do lado de uma placa proibido parar e estacionar,só que eu parei segundos com o pisca alerta ligado para o mesmo adentrar em meu veículo e sair,nisso uma viatura ao passar de má fé me multou,em quanto peguei o passageiro,mesmo caso um CET fez em tempos curto de um caso para outro,mais um de má fé. O que posso fazer nesse caso?

AutoPapo
AutoPapo 15 de agosto de 2019

Olá, Edilson.
Infelizmente, se a placa determinava que era proibido parar e/ou estacionar, não há nada o que você possa fazer.

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Giovanne Pipa 10 de março de 2022

Você não foi multado de má fé, você mesmo tem consciência de ter cometido uma infração! A placa de proibido parar e estacionar é clara e objetiva e você reconheceu a placa quando parou não foi? Será que se todos os motoristas resolverem parar onde for proíbido o trânsito vai fluir normalmente? O pisca alerta é pra ser usado somente em situação de emergência e não para desobedecer a sinalização de regulamentação! Pense nisso e evite ser multado novamente!

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Juliana 7 de junho de 2019

Tenho um filho de 13 anos especial que vai a uma instituição no meu colo e na frente da instituição colocaram uma placa de proibido estacionar – embarque e desembarque. Gostaria de saber se msm com o cartão de vaga especial não posso estacionar nessa vaga

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NAIÁDILA 5 de junho de 2019

Tenho uma dúvida em relação a primeira imagem. Tem lugares que tem a segunda placa de um ponto de uma rua até outro ponto e na mesma rua antes ano tem mais placa nenhuma. Isso significa que é proibido parar e estacionar apenas dentro desse perímetro?

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Bernardo Teodosio 30 de novembro de 2018

Por nada (:

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Bernardo Teodosio 30 de novembro de 2018

Existe um erro na matéria, referente à primeira imagem da placa de parar. A matéria diz que “a primeira imagem refere-se a informação “proibido parar””, quando na verdade a imagem refere-se à informação “proibido estacionar”.

Abraço

AutoPapo
Laurie Andrade 30 de novembro de 2018

Muito obrigada, Bernardo! Já fiz a correção.

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Antônio Pereira de Araújo 24 de março de 2019

Obrigado que lhe proteja

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