PL prevê isenção de IOF para a compra de carros PcD financiados

Comissão de Direitos Humanos do Senado também estende isenção de IOF a compradores de carros com qualquer tipo de deficiência e autismo

carro pcd
Por AutoPapo
Com Agência Senado
Publicado em 02/05/2019 às 12h25

Pessoas com Deficiência (PcD) poderão ter mais uma isenção, além das já concedidas, como o IPI. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou o substitutivo ao PL  1.247/2019 no qual pessoas com qualquer deficiência poderão conquistar o direito a isenção do IOF na compra de veículos financiados.

Esse foi o entendimento da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na votação do substitutivo do senador Romário (Pode-RJ) ao PL 1.247/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

De acordo com o trâmite, a proposta terá votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, seguirá para votação na Câmara.

Atualmente, o benefício só é concedido para pessoas com deficiência física, mas será possível ampliá-lo para as demais deficiências.

“Uma vez que já há previsão de renúncia fiscal do IOF para a isenção de financiamentos de veículos para pessoas com deficiência física, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de isonomia fiscal”, disse Mara quando apresentou o projeto no Senado.

Originalmente, o PL 1.247/2019 cria uma regra autônoma para regular a isenção do IOF na aquisição de veículo por pessoa com qualquer deficiência. No entanto, Romário optou por fazer esse ajuste direto na Lei 8.383, de 1991, por meio de substitutivo.

Para o senador, “menos pode ser mais, bastando falar em pessoas com deficiência, sem qualificar a peculiaridade da pessoa. A deficiência não é tanto da pessoa quanto da sociedade e, nesse sentido, não é propriamente visual, auditiva, física, mental ou comunicacional, mas sim de inclusão, de respeito ao pluralismo e à diversidade”.

Equiparação à isenção do IPI

A intenção da senadora Gabrilli ao propor desconto do IOF para PcD foi equiparar a legislação do imposto à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção, hoje, é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas para aquisição de veículos nacionais; com, no mínimo, quatro portas; movidos a álcool ou com motor flex de até duas mil cilindradas.

Romário concordou com a autora do PL 1.247/2019 quanto à injustificada restrição presente na legislação do IOF (Lei 8.383, de 1991). Ele creditou o fato à mentalidade da época de sua aprovação, “quando ainda era um tanto imatura nossa compreensão sobre as pessoas com deficiência e a necessidade de se promover a sua inclusão”. E ressaltou que um avanço já foi observado com a edição da lei do IPI, que garantiu a isenção do tributo na compra do carro por outras pessoas com deficiência, diretamente, ou por seu representante legal.

Isenção de IOF para PcD: PL está em tramitação
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1 Comentário
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Alan Bastos 8 de maio de 2019

Deficiente auditiva tá quase, to doido que essa isenção para auditivo pra mim comprar meu carrinho.

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