Prazo para recorrer de multas aumenta devido a medida provisória

A medida provisória 1050/2022 traz mudanças na fiscalização de excesso de peso em caminhões, prazos para envio de multas e inclusão de recall no CRLV

data recurso multa arte ernani abrahao
Uma das novidades é o novo prazo para o envio das multas e notificações (arte: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Eduardo Rodrigues
Com Agência Senado
Publicado em 28/09/2021 às 19h03

Foi aprovada no senado nesta quarta-feira (22) a medida provisória 1050/2022, que tem como destaque o aumento, de 10% para 12,5%, a tolerância de sobrepeso por eixo em caminhões e ônibus. Essa pauta já havia sido aprovada pela câmara dos deputados no início de setembro.

Essa medida provisória altera a Lei 7.408, de 1985, que estipulava um limite de 5% sobre o peso bruto total de veículo (PBT). Esse limite também cresceu com a nova MP, subindo para 7,5% do PBT da composição.

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As mudanças dessa medida provisória

A MP prevê o prazo de 12 meses para que os caminhoneiros cobrem de seus contratantes a indenização à qual têm direito, caso não recebam o vale-pedágio. A indenização, de valor de duas vezes maior ao do frete, é para o caso não ocorrer o adiantado o valor do pedágio.

As novidades não são apenas para caminhoneiros. Essa medida reformulou também as regras sobre notificações de infrações e recursos de multa. Agora, os órgãos têm 180 dias para enviar a notificação das penalidades a partir da data em que a advertência por escrito e a multa forem feitas. Se houver recurso, o prazo dobra para 360 dias

Se a infração não for em flagrante, o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito. Se a penalidade for a suspensão do direito de dirigir, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.

O relatório aprovado também incluiu o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.

Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários. Já os prazos processuais do CTB não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado. Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

O texto dessa medida inclui também a proibição de guinchar carros em blitz e a estipulação de data para incluir o recall no licenciamento do veículo. O AutoPapo já abordou esses assuntos com mais detalhes aqui.

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2 Comentários
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Jose roberto 26 de dezembro de 2021

Eu gostaria de saber se o governo de São paulo , qdo. A tabela de valores dos automóveis caírem de preço, devolverá valores pagos a mais no IPVA , para diminuir esta sacanagem.⁷

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Arthur de Souza lemos 28 de setembro de 2021

Fui notificado por estacionar em vaga de idoso sem a credencial pela prefeitura do RJ num domingo as 17horas. Sou idoso , tenho o cartão e estava estacionado.em vaga correta e com o cartão no parabrisa . Fiz o recurso de multa com 28 dias de antecedência. Pasmem , a prefeitura deu com intempestiva. ( recurso fora da data) é um absurdo isto que esta acontecendo nas jaris do rj .

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