Redução de imposto para motoristas autônomos é aprovada no Senado

Organização das Cooperativas Brasileiras afirma que os custos de manutenção e gasolina hoje correspondem a 80% do faturamento de um taxista

motorista profissional com maquina de cartao na mao cobra corrida de passageiro foto shutterestock
Mudança na tributação de motoristas autônomos pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 25/04/2024 às 08h04

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos – como taxistas e motoristas de aplicativos. Para virar regra, a proposta deve ser aceita também pela Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.713, de 1988 e propõe que a base de cálculo do imposto sobre a renda do transportador autônomo de passageiros (motorista) seja reduzida de 60% para 20%.

Segundo o autor do PL, Vanderlan Cardoso, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

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Segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

Até então, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é considerado custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação.

Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans.

Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista autônomo vai pagar” defendeu o parlamentar.

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social.

Segundo o Poder Executivo, a alteração pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

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