Tem idade mínima para dirigir caminhão? Veja os requisitos para as CNH C, D e E

O Código de Trânsito Brasileiro coloca regras para os motoristas que pretendem dirigir caminhões, ônibus e vans grandes

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Não, você não pode sentar ao volante desse Scania com 18 anos (Foto: Scania | Divulgação)
Por Eduardo Rodrigues
Publicado em 13/03/2024 às 13h42

Com o crescimento da demanda por caminhoneiros no Brasil, aumentou também o interesse dos jovens pela habilitação nas categorias C, D e E. Entretanto, a legislação brasileira exige uma idade mínima e tempo de habilitação como pré-requisitos para isso.

Enquanto as CNH nas categorias A e B podem ser obtidas com 18 anos, a categoria C tem idade mínima de 21 anos. Outro pré-requisito é ter pelo menos 1 ano com a habilitação de categoria inferior sem ter cometido infração gravíssima.

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Para obter a CNH na categoria D é necessário ter um ano na C ou dois anos na B, além da idade mínima de 21 anos. Ou seja, é possível pular da B para a D se atender a esses requisitos.

Já para a CNH de categoria E é preciso ter pelo menos um ano na C. Em todos esses processos de mudança de habilitação é preciso não ter recebido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses

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Vans de passageiros também exigem CNH específica (Foto: Ford | Divulgação)

Exame toxicológico

Os motoristas que possuem a CNH mas categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. O motorista precisa pagar pelo exame, que é realizado por laboratórios particulares credenciados pelo Detran de seu estado.

A diferença entre as CNH C, D e E

Cada categoria de CNH regulamenta o tipo de veículo que pode ser dirigido pelo motorista. Estar ao volante de um veículo sem possuir a categoria referente no documento é infração gravíssima com multa de R$ 586,94.

Confira a seguir a diferença entre as CNH C, D e E:

  • CNH categoria C: Permite dirigir veículos de transporte de carga cujo peso bruto total (PBT) exceda 3.500 kg, como caminhões e as caminhonetes Ram 2500 e 3500.
  • CNH categoria D: É para veículos de passageiros capazes de levar oito passageiros fora o motorista, como vans.
  • CNH categoria E: O CTB define essa categoria para a unidade tratora feita para rebocar um implemento com mais de 6 toneladas ou veículos de passageiros capazes de levar mais de oito passageiros. Ou seja, cavalos mecânicos, vans grandes e ônibus.
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1 Comentário
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Jesemiel soares Barbosa Junior 13 de março de 2024

Tô precisando muito de uma oportunidade pra dirigir por favor mim ajuda eu

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