Motoristas de aplicativo tem vínculo trabalhista negado pelo STF!

Alexandre de Moraes afirmou que a constituição admite outras relações de trabalho e que os motoristas tem a liberdade de aceitar as corridas que quiserem

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O entendimento vale para todas as plataformas (Foto: Agencia Brasil | Reprodução)
Por Pedro Januzzi
Publicado em 06/12/2023 às 09h02

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

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Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

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1 Comentário
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Andre Rocha 6 de dezembro de 2023

Não suporte essa turma do Supremo, mas nesse ponto estão CERTÍSSIMOS! Uber, 99, iFood, etc… NINGUÉM recebeu seu currículo, NINGUÉM te chamou para entrevista, NINGUÉM o contratou! Você quem foi lá e se inscreveu e aceitou os termos para trabalhar dessa forma. Todas essas plataformas explodiram como um escape para quem não tinha renda, e deveriam ser temporários, mas no Brasil sil sil sil tudo aquilo que é temporário tentam tornar definitivo e empurrar leis goela abaixo.
Sim, também concordo com a preocupação da Carmen em relação às arrecadações, pois quem paga a aposentadoria dos que hoje dependem dela somos nós, trabalhadores… e amanhã, quando nos aposentarmos (se é que isso ocorrerá), quem pagará nossa aposentadoria serão os jovens de hoje. Se eles estão migrando para essas plataformas, a arrecadação cai, e nós ficaremos sem aposentadoria.

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