Vagas para idosos: é preciso pagar rotativo? Credencial vale pra sempre?

Não há regra nacional que isente os motoristas com mais de 60 anos de pagar os estacionamentos rotativos; tempo de permanência também deve ser respeitado

vaga estacionamento com pintura indicando palavra idoso em branco shutterstock
Ao estacionar em vagas reservadas, os idosos devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 29/02/2024 às 08h04
Atualizado em 29/02/2024 às 12h34

As vagas exclusivas para pessoas idosas estão previstas no Estatuto do Idoso e a fiscalização do uso desses espaços é orientada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda detalhes sobre a obrigatoriedade da credencial estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito e outras regras.

Vale lembrar que os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

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Ao estacionar em vagas reservadas, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa. Mas outras questões ainda geram dúvidas nos motoristas brasileiros.

Vaga de idoso exige pagamento de rotativo?

São Paulo capital possui 40.390 vagas de estacionamento rotativo, sendo 857 para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e 1.979 para idosos. Mas os motoristas com mais de 60 anos precisam pagar o rotativo? Sim!

E não há uma regra nacional para a cobrança ou isenção de estacionamento rotativo para idosos.

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde os idosos podem utilizar diariamente 877 vagas, sendo 299 delas sem rotativo e 578 em estacionamento rotativo, os idosos já contaram com o benefício da desobrigação de pagamento, que foi reavaliado pouco tempo depois.

Vale a pena, então, procurar a confirmação no site prefeitura da sua cidade.

Idosos devem cumprir o tempo de permanência do rotativo?

O tempo de permanência do rotativo deve ser observado e respeitado pelos idosos, que também estão sujeitos a multas no caso de descumprimento da regra.

A Prefeitura de Belo Horizonte até indica, em seu portal, o número de oportunidades de estacionamento pelo público. No total, observado o tempo de permanência, as 578 vagas de estacionamento para idosos se transformam em até 3.207 oportunidades em um dia.

Idosos podem parar em vagas para deficientes?

De acordo com o Ministério do Transporte, os idosos não podem estacionar em vagas para deficientes e gestantes. Apesar dos três públicos terem direito à vagas especiais, as legislações que regem as especificidades de cada uma delas são diferentes.

Idosos podem perder credencial de estacionamento?

É importante salientar que a Credencial de Estacionamento Reservado para Idosos, bem como o ato da autorização, poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:

  1. comprovação do empréstimo da Credencial de Estacionamento Reservado para Idosos a terceiros;
  2. uso de cópia da Credencial de Estacionamento Reservado para Idosos efetuada por qualquer processo;
  3. Credencial de Estacionamento Reservado para Idosos rasurada ou falsificada;
  4. em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga reservada não foi utilizada por idoso.

Multa por parar em estacionamento de idoso

É importante lembrar que estacionar veículo nas vagas reservadas aos idosos sem o cartão que comprove tal condição sujeita o motorista a infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47, inclusão de sete pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

Está em análise, no Senado, um projeto de lei que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022).

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

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