Auxílio caminhoneiro: quem pode e como receber? Como consultar pelo CPF?
Primeira parcela de R$ 1 mil está prestes a cair na conta dos beneficiados; Veja se você está apto a receber o auxílio
Primeira parcela de R$ 1 mil está prestes a cair na conta dos beneficiados; Veja se você está apto a receber o auxílio
O Governo Federal publicou as regras para o Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O benfício começou a ser pago a partir do dia 9 de agosto e se estenderá até dezembro com parcelas no valor de R$ 1.000.
O auxílio caminhoneiro chega para ajudar os transportadores autônomos a enfrentar esse momento em que o preço dos combustíveis estão cada vez mais elevados. As parcerlas de julho e agosto serão pagas juntas.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Veja abaixo algumas regras que precisam ser cumpridas para ser contemplado com o benefício.
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Poderão receber a verba os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Vale lembrar que apenas apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio terão direito ao benefício. Esse prazo foi escolhido para evitar que as pessoas se inscrevam de última hora e recebam o dinheiro de maneira indevida.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
O RNTR-C é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas que, em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte autônomo devem possuir. Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.
O auxílio também será válido para o MEI (Microempreendedor individual) caminhoneiro que atua como transportador autônomo de cargas e também está cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para registro também é o mesmo: 31 de maio.
Não terá direito ao auxílio o caminhoneiro que teve o cadastro alterado da ativo para suspenso, ou que esteja com pendências durante o período de vigência do programa.
Também estará excluído do programa quem recebe algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, e quem tem CPF vinculado à concessão cancelado.
A consulta do auxílio caminhoneiro é feito pelo aplicativo Caixa Tem. Nele, basta digitar o CPF ou o NIS. No extrato, as duas parcelas de R$ 1.000 cada irão aparecer, referente aos meses de julho e agosto.
O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.
Os dados do contemplado serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar a verba, o ministério verifica quais são os profissionais aptos a receberem os R$ 1 mil.
De acordo com a portaria, o auxílio será feito independente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. No entanto, o valor não é acumulativo.
O caminhoneiro terá 90 dias para movimentar o auxílio que cair na poupança digital. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União. Vale lembrar que as regras não obrigam o profissional a comprovar que o dinheiro foi gasto com a compra do combustível.
Os pagamentos terão início já na próxima semana, no dia 9 de agosto. O auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas mensais até dezembro – em agosto serão feitos dois depósitos – um referente a julho. Essa será a única ocasião em que o pagamento será totalizado em R$ 2 mil.
Veja o calendário completo:
Parcela | Dia | Valor |
---|---|---|
1ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
2ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
3ª | 24 de Setembro | R$ 1.000 |
4ª | 22 de Outubro | R$ 1.000 |
5ª | 26 de Novembro | R$ 1.000 |
6ª | 17 de Dezembro | R$ 1.000 |
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BOA TARDE
ATE HOJE EU NÃO CONSEGUIR ENTRAR NESTE AUXILIO CAMINHONEIRO O QUE EU TENHO QUE FAZER SOU CAMINHONEIRO, O QUE PRECISA FAZER ME AJUDA