MP faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro; Veja quais foram elas

O Código de trânsito Brasileiro (CTB) recebeu algumas alterações que foram descritas como 'pontuais' mas que representam um 'significativo avanço'

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Caminhoneiros e CNH foram alguns dos pontos abordados nas mudanças do CTB (Imagem: Ernani Abharão | AutoPapo)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 03/08/2022 às 13h02
Atualizado em 23/05/2023 às 14h56

Algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram realizadas na última terça-feira (02). O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 1112/22 inclui alterações no CTB envolve a classe dos caminhoneiros, CNH, guardas municipais e pontos como baixa de veículos e remoção de veículo abandonado.

“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos”, explicou o relator, deputado Da Vitoria (PP-ES).

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Para permitir a retirada das vias de veículos abandonados ou acidentados, o relator inclui dispositivo no código conceituando esse tipo de veículo e prevendo sua remoção ao depósito e posterior leilão, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.

Mudança CTB para caminhoneiros

A proposta aprovada autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Essa será considerada uma situação excepcional. Caberá ao poder público atualizar periodicamente a relação dos pontos de parada nas rotas brasileiras.

O tempo a mais no volante será permitido só até que o condutor encontre um local adequado para parar. A nova regra será aplicável ainda ao caso de falta de vagas para estacionar o caminhão e, nessas hipóteses, o motorista não poderá ser multado.

Além disso, o texto determina que a autuação das infrações seja eletrônica.

CNH vencida

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O carro pode não ser apreendido, caso o motorista esteja com a CNH vencida (Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)

Outra alteração no CTB determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, na nova lei, se o documento estiver vencido há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.

Guardas municipais

A tentativa de incluir as guardas municipais na fiscalização de trânsito gerou embate em Plenário. A emenda acabou rejeitada durante a votação dos destaques da MP.

O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) criticou a medida. “Existem agentes de trânsito. Apenas nas localidades em que não haja esse cargo específico é que deverá ser autorizada a atuação do guarda civil municipal”, disse.

O deputado Jones Moura (PSD-RJ) afirmou que o veto às guardas municipais é uma briga de categorias. “Em cidades com pequeno efetivo de agentes de trânsito vamos deslegitimar a guarda municipal?”, questionou.

O relator, deputado Da Vitoria, explicou que a polêmica deixou este ponto fora do texto. “O objetivo claro da medida provisória é a renovação das frotas, assim não podíamos avançar em muitas outras propostas”, disse.

Exames toxicológicos

exame toxicologico
O exame toxicológico segue obrigatório para alguns motoristas profissionais

a Medida Provisória 1153/22, também promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril deste ano.

Entre elas, o texto manteve a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.

“Não afastamos a importância da exigência dos exames, uma medida capaz de contribuir enormemente para o aumento da segurança do trânsito”, disse Hugo Motta. “Entretanto, a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 nos obriga a flexibilizar algumas regras”, explicou o relator ao justificar as mudanças.

As alterações no CTB determinam ainda que os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. A Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer o policiamento ostensivo no trânsito, o que não acontece atualmente.

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