O Projeto de Lei 3827/20 que modificar o tipo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigido para condução de reboques e trailers, de acordo com o peso dos veículos.
O autor da proposta, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), explica que o atual Código de Trânsito Brasileiro trata apenas de reboque, semirreboque, trailer ou articulada com peso igual ou superior a 6 toneladas.
“Nessa hipótese, exige-se que o condutor seja habilitado na categoria E”, afirma. Nas situações mais comuns, continua o parlamentar, em que os veículos pesem menos de 6 toneladas e tenham no máximo oito lugares, a lei é silente.
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“Na falta dessa manifestação explícita do legislador, o Conselho Nacional de Trânsito [Contran] vem tentando preencher as lacunas”, afirma Mendonça. Ele ressalta, no entanto, que a definição dos parâmetros da habilitação em resoluções, e não no Código de Trânsito, gera insegurança.
Limite de reboque por categoria
O projeto do deputado muda o Código de Trânsito e passa a exigir:
- habilitação na categoria B, para unidade tratora com até 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada também com até 3,5 toneladas;
- habilitação na categoria C, para unidade tratora com mais de 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada com menos de 6 toneladas; e
- habilitação na categoria E, para unidade tratora com mais de 3,5 toneladas e reboque, semirreboque, trailer ou articulada com mais de 6 toneladas (como já é exigido hoje pela legislação atual).
“Nossa intenção foi garantir, com responsabilidade, àqueles que possuem habilitação na categoria B e já conduzem reboque ou semirreboques de tamanho pequeno ou médio tranquilidade para ir às estradas. Foi também disciplinar de maneira muito clara em que situação a categoria B é insuficiente”, explica o parlamentar.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Motorhome
Outro texto – PL 3942/20 – eleva de 3.500 kg para 6.000 kg o limite de peso bruto total da combinação de veículo e unidade acoplada conduzida por condutor habilitado na categoria B. O texto também está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os habilitados na categoria B poderão conduzir veículo do tipo motorcasa ou veículo com reboque e similares desde que a soma do peso bruto seja de até 6.000 kg. Em todos os casos, é mantida a lotação máxima de oito pessoas mais o motorista.
“As principais caminhonetes hoje no mercado, em geral conduzidas por motoristas da categoria B, possuem quase 3.000 kg sozinhas, o que praticamente impede a utilização com reboques e trailers”, afirmou o autor, deputado Marcio Alvino (PL-SP).