Motoristas de aplicativos podem receber isenção de IPI na compra de veículos

Projeto de Lei quer facilitar a compra do “instrumento de trabalho” dos profissionais; benefício já é concedido para os taxistas

tres carros brancos em concessionaria com vendedor e compradores ao fundo
Serão exigidos pelo menos 12 meses de trabalho como motorista de aplicativo para concessão da isenção de IPI na compra de veículos (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 15/09/2020 às 13h58

O Projeto de Lei 4491/20 quer permitir que motoristas de aplicativos de transporte de passageiro comprem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que já concede esse benefício a taxistas.

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tres carros brancos em concessionaria com vendedor e compradores ao fundo
Serão exigidos pelo menos 12 meses de trabalho como motorista de aplicativo para concessão da isenção de IPI na compra de veículos (Foto: Shutterstock)

Para também terem acesso à isenção, os motoristas de aplicativos deverão trabalhar regularmente há pelo menos um ano com transporte remunerado privado individual de passageiros.

Autora da proposta, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) diz que a ideia é facilitar a compra do “instrumento de trabalho” pelos profissionais. “Com a maioria dos entes federados adotando regras rígidas para o exercício profissional dos transportadores privados individuais de passageiros, diminui a possibilidade de fraudes, e inexiste razão para que a categoria não possa ser beneficiada”, afirma a parlamentar.

A justificativa da matéria afirma que os benefícios da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, possibilitaram aos taxistas a compra de veículos mais baratos, concedendo isenção de IPI. Contudo, a Lei nº12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi alterada em 2018 pela “Lei do Uber” – leinº 13.640/2018 – que possibilitou a oferta de mais motoristas prestando serviços à população, através aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

“Com o advento da referida Lei, surge também a necessidade da adequação legal para incluir os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, através de aplicativos, no rol dos beneficiários isentos do pagamento de IPI”, conclui a argumentação.

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3 Comentários
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Daniel Rodrigues Silva caires 18 de junho de 2021

Gostaria de saber como está este Projeto de Lei 4491/20 quer permitir que motoristas de aplicativos de transporte de passageiro comprem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que já concede esse benefício a taxistas.

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Rogerio Lopes de lima 14 de fevereiro de 2021

Estamos em 2021 , como esta o andamento (processo interno ) nas comissoes dentro da esfera parlamentar , esta em andamento ou parada este Projeto de lei ( PL) DA DEPUTADA LUZIAINNE LINS ( PT- CE ) POR FAVOR PRECISO DESTA INFORMAÇAO OBRIGADO

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Devanir 15 de setembro de 2020

Motoristas de aplicativos merecem também,mas NÓS do Transporte Escolar sempre indo atrás dos politicos mas nunca nos atendem,deveríamos ser mais vistos pelas autoridades, pois levamos o futuro do país.

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