Transportar bebida alcoólica dentro do carro pode virar infração

Projeto de Lei que quer multa de R$ 195,23 para o comportamento foi aprovado no Senado e segue para análise na Câmara

garrafa de bebida alcoolica aberta no porta objeto do carro com motorista dirigindo ao fundo
PL aprovado pelo Senado não admite a presença de bebida alcoólica aberta dentro do carro nem se o motorista estiver parado (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 10/09/2020 às 11h04
Atualizado em 10/09/2020 às 12h08

Foi aprovado no Senado Federal e vai para análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.116/2020, que quer transformar em infração o transporte de bebida alcoólica dentro do carro. Isso se as embalagens não estiverem lacradas.

O texto não inclui o deslocamento dentro do porta-malas ou do bagageiro do veículo. Caso o motorista seja pego dirigindo – ou estacionado – com uma garrafa ou lata aberta no interior da cabine, poderá receber uma multa no valor de R$ 195,23.

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garrafa de bebida alcoolica aberta no porta objeto do carro com motorista dirigindo ao fundo
PL aprovado pelo Senado não admite a presença de bebida alcoólica aberta dentro do carro nem se o motorista estiver parado (Foto: Shutterstock)

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do texto, afirma que “bebida alcoólica aberta dentro do veículo é indício de que o motorista bebeu enquanto dirige, o que pode provocar acidentes fatais”.

A determinação foi inspirada nas chamadas open container laws, que estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebida alcoólica no interior de veículos automotores, ainda que estacionados.

A matéria estipula o teor alcoólico mínimo para que a penalidade grave seja registrada: superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL).

Segundo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2018, as ocorrências de trânsito envolvendo pessoas embriagadas é o maior causador de mortes para pessoas com idade entre 5 a 29 anos. No Brasil, a situação não é diferente.

“Não há boa razão para o transporte de bebida alcoólica aberta dentro do carro e junto ao condutor. (…) Portanto, para desincentivar esse comportamento, propomos torná-lo infração grave, com penalidade de multa. Afinal, sabemos que a fiscalização do poder público não pode ser onipresente e, com a bebida à mão, o condutor pode ingeri-la”, concluiu Eduardo Girão.

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2 Comentários
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Adécio Filho 10 de setembro de 2020

O Brasil esta se tornando um país chato, a pessoa pega um uber para “não beber e dirigir” e agora vai ter que ir a pé pq não pode mais beber mesmo não sendo motorista. Esses politicos que vivem procurando caminhos para aparecer criando leis inicuas e sem funcionalidade. Vai uma dica diminuia de 60 para 30 dias as férias do judiciário.

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Fernanda 6 de janeiro de 2023

Se você quer beber, beba no local do evento, na sua casa, no bar. motorista não é obrigado a transportar gente chata, que acredita que se não beber não consegue se divertir. Ao invés de ir bebendo, vai lendo um livro.

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