Equipamentos de segurança: quais os próximos obrigatórios?

Até 2022, novos itens destinados a proteger os ocupantes serão exigidos em todos os automóveis zero-quilômetro

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Barras de proteção nas portas e airbags: equipamentos de segurança essenciais em um automóvel (Foto FCA | Divulgação)
Por Alexandre Carneiro
Publicado em 30/04/2020 às 10h02
Atualizado em 30/04/2020 às 20h48

Ao longo dos anos, os carros vendidos no Brasil ganharam muitos equipamentos de segurança. Isso ocorreu, majoritariamente, por força da lei: como o AutoPapo já publicou, itens que hoje são banais, como pisca-alerta, retrovisor do lado direito e até para-brisa laminado, já foram restritos a modelso mais sofisticados. Tais recursos só se universalizaram devido à exigência da legislação.

Num passado mais recente, muitos outros equipamentos de segurança tornaram-se padrão. Desde 2014, airbags frontais e freios ABS são obrigatórios em automóveis novos.

Em 2018, cinto de três pontos e do encosto de cabeça para o ocupante central do banco traseiro, além dos ganchos Isofix em pelo menos uma posição, passaram a ser exigidos em veículos com projeto inédito. Neste ano, precisam vir de fábrica em todos os carros zero-quilômetro.

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A boa notícia é que a evolução não para por aí. Num futuro próximo, devido às exigências legais, outros equipamentos de segurança também passarão a aparelhar os veículos novos. A reportagem listou os itens que serão obrigatórios nos próximos anos. Confira:

Controle eletrônico de estabilidade (ESP)

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Graças ao controle de estabilidade, motorista consegue manter o domínio da direção em situações de risco (foto Shutterstock)

A obrigatoriedade da presença de controle de estabilidade (ESP) começou neste ano. A partir de 2020, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) exige que esse item equipe todos os veículos com projetos novos ou que tiverem passado por mudanças de homologação. Na prática, produtos que já estavam no mercado podem permanecer sem o recurso, enquanto lançamentos devem, necessariamente, trazê-lo.

Todavia, não vai demorar para que o controle de estabilidade torne-se padrão. Em 2022, ele será obrigatório em todos os automóveis zero-quilômetro vendidos no país, independentemente das características do projeto.

Os fabricantes terão que disponibilizar esse recurso inclusive em produtos que, até então, não o ofereciam. Modelos muito antigos, que não tenham condições de recebê-lo, devem sair de linha.

O controle de estabilidade evita que o condutor perca o controle da direção em manobras bruscas ou em curvas em alta velocidade. Ao perceber que ocorreu perda de aderência, uma central eletrônica pode frear cada uma das rodas individualmente, além de controlar a aceleração do motor.

Assim, o veículo se mantém na trajetória diante de situações perigosas.

Luzes de rodagem diurna (DRL)

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Objetivo das Luzes de Rodagem Diurna, ou DRLs, é deixar o veículo mais visível (foto Ford | Divulgação)

Luzes de rodagem diurna, também conhecidas domo DRLs (sigla de Daytime Running Lights) se acendem automaticamente quando o motorista dá a partida: do mesmo modo, apagam-se sem a interferência do motorista, no ato do desligamento do veículo.

Embora muitas pessoas pensem que as DRLs são dispensáveis, a eficiência desses equipamentos de segurança já foi comprovada em vários estudos. O objetivo não é iluminar a via à frente do motorista, e sim tornar o veículo mais visível. Ao aumentar a percepção do carro, tal item reduz os riscos de colisões e atropelamentos. Geralmente, essa luz é de LED, mas também pode ser emitida por lâmpadas convencionais.

Assim como ocorreu com o controle de estabilidade, as DRLs serão exigidas por etapas. No ano que vem, serão obrigatórias em novos projetos de veículos. A partir de 2023, deverão equipar todos os veículos zero-quilômetro comercializados no país, o que inclui carros, ônibus e caminhões.

Barras de proteção lateral

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Barras de proteção são reforços estruturais soldados à estrutura das portas: itens simples, mas ainda não obrigatórios (foto FCA | Divulgação)

Acredite, as barras de proteção lateral ainda não são obrigatórias no Brasil. Esse fato impressiona por tratar-se de um item desenvolvido no século passado.

Além disso, conceitualmente, esses equipamentos de segurança são extremamente simples: consistem, basicamente, de reforços estruturais resistes a impactos, confeccionados em metal e soldados internamente às portas do carro.

O objetivo é impedir intrusão no habitáculo caso ocorra uma colisão lateral, preservando os ocupantes. É verdade que, atualmente, as barras de proteção já equipam vários veículos. Porém, como são posicionadas na parte interna da porta, não podem ser vistas. Por isso, muitos motoristas podem estar dirigindo carros desprovidos desses equipamentos de segurança sem sequer saber.

Um projeto de Lei (PLS 81/2018) que altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando as barras de proteção lateral obrigatórias em todos os veículos novos comercializados no país, foi aprovado no último mês de fevereiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O texto, agora, aguarda tramitação final na Câmara dos Deputados. Deve entrar em vigor 360 dias após a aprovação.

Equipamentos de segurança: obrigatórios em outros países, dispensáveis no Brasil

Apesar dos avanços, muitos equipamentos de segurança exigidos por lei em outros mercados ainda são restritos a modelos de luxo no Brasil. Um deles é o sistema de frenagem autônoma: trata-se de um recurso eletrônico que imobiliza automaticamente o veículo ao detectar obstáculos à frente. Japão e em países da União Europeia já decidiram torná-lo compulsório. Por aqui, ainda não há prazo para a obrigatoriedade.

Outro item, bem simples, que segue vinculado a produtos mais caros ou oferecido como opcional, é a câmera de ré. As maiores beneficiadas por esse artigo são as crianças, muito vulneráveis a atropelamentos em manobras de ré, pois podem simplesmente não ser vistas pelo condutor. Nos Estados Unidos, esse item já é obrigatório.

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