Você nem sabia, mas esses 7 equipamentos de segurança só se popularizaram por força da lei

Itens atualmente banais nos automóveis, como encostos de cabeça, retrovisor do lado direito e até pisca-alerta, são fruto de exigência da legislação

São poucas as ocasiões em que é necessário trocar o cinto de segurança
Por Alexandre Carneiro
Publicado em 01/03/2020 às 10h00
Atualizado em 11/08/2022 às 16h27

Equipamentos de segurança veicular, mesmo que tenham eficiência comprovada, costumam se tornar padrão só quando são exigidos por lei. No Brasil, vários casos parecem reforçar essa tese: itens que hoje são banais já foram oferecidos apenas como opcionais ou até mesmo indisponibilizados em vários modelos. Relembramos 7 deles neste listão!

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Equipamentos de segurança que se popularizaram por força da lei

1. Cintos de segurança

cinto de seguranca equipamentos

O cinto de segurança passou a ser obrigatório nos carros vendidos no Brasil em 1968. Inicialmente, apenas nos bancos dianteiros. Antes disso, os automóveis podiam simplesmente não dispor desse equipamento, sem qualquer problema legal. Os primeiros itens do tipo eram de dois pontos, subabdominais ou transversais.

Vale destacar que, a partir de 1968, a presença dos cintos nos veículos novos era obrigatória, mas o uso, não. A primeira lei nesse sentido tinha âmbito municipal: passou a valer em 1994 na cidade de São Paulo. A utilização desse importante equipamento só se tornou compulsória em todo o país a partir de 1997, quando entrou em vigor o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dois anos depois, em 1999, os eficazes cintos de três pontos passaram a ser exigidos em todas as acomodações dos automóveis, com exceção do assento central do banco traseiro, que podia ter dispositivo subabdominal. Só muito recentemente essa ressalva deixou de existir: a partir de janeiro deste ano, finalmente, os veículos têm de oferecer esse item também para o quinto ocupante.

2. Encostos de cabeça

encosto de cabeca

Os encostos de cabeça são outros itens que tornaram-se obrigatórios apenas em 1997, por força do CTB. Naquele ano, já eram comuns nos bancos dianteiros, mas muitos automóveis ainda não dispunham deles nos assentos traseiros.

Todavia, assim como ocorreu com o cinto de segurança de três pontos, o encosto de cabeça não era exigido na posição central do banco traseiro e só passou a ser item obrigatório por lei a partir de janeiro deste ano.

3. Espelho retrovisor do lado direito

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Quem já não é tão jovem deve se lembrar que, em décadas passadas, era corriqueiro ver nas ruas carros com retrovisor externo apenas do lado esquerdo. Até mesmo nos anos 90, quando esse item já era comum, as versões de entrada de modelos populares, como Gol 1.000 e Fiat Mille, traziam-no apenas opcionalmente.

Espelhos retrovisores dos dois lados da carroceria só se tornaram padrão a partir de 1997. Sim, por exigência legal do CTB.

4. Pisca-alerta

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Atualmente, parece impensável um carro não ter pisca-alerta, certo? Pois saiba que esse item já foi raro no Brasil, até que, em 1975, começou a ser exigido pela legislação e passou a equipar todos os automóveis.

As luzes de emergência, ou simplesmente pisca-piscas, são importantes equipamentos de segurança, pois permitem que um veículo com problemas possa ser visto à distância. Justamente para indicar essa situação específica e não causar confusão, só podem ser acionadas se o carro estiver parado.

5. Para-brisa laminado

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Até 1991, não havia qualquer impedimento para que os para-brisas dos carros fossem confeccionados em vidro temperado. Isso significa que eles soltavam inúmeros cacos contra os ocupantes quando se quebravam. Os pequenos fragmentos  podiam causar ferimentos até nos passageiros do banco traseiro.

Naquele ano, então, os para-brisas do tipo laminado tornaram-se obrigatórios. Nesse tipo de componente, são intercaladas camadas de vidro e de polivinil butiral, um material plástico. Tal solução faz com que, em caso de quebra, os estilhaços permaneçam unidos, salvaguardando quem estiver dentro do carro.

6. Airbags frontais

airbags equipamentos de seguranca

Assim como outros itens hoje comuns nos carros, os airbags eram, inicialmente, artigos de luxo. Eles chegaram ao Brasil no início dos anos 90 em modelos importados, após a abertura do mercado.

Em 1996, o Fiat Tipo tornou-se o primeiro nacional a disponibilizar uma única bolsa, só para o motorista. Logo em seguida, o Chevrolet Vectra começou a oferecê-la para ambos os ocupantes frontais.  Todavia, cerca de uma década depois, tais equipamentos de segurança ainda estavam restritos a veículos mais sofisticados.

Somente em 2009 foi regulamentada a Lei nº 11.910, que determinava que os airbags fossem gradativamente adotados: deveriam estar presentes em 8% dos carros novos à venda no Brasil em 2010, índice que subia para 15% em 2011, 30% em 2012 e 60% em 2013. Enfim, a partir de 2014, eles passaram a vir em todos os automóveis zero-quilômetro do país.

Aliás, quase todos: a lei isenta veículos classificados como off-road de oferecerem os airbags. É por isso que o Troller T4 até hoje não dispõe desses equipamentos de segurança.

7. Freios ABS

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A adoção do freio ABS como item obrigatório seguiu diretrizes idênticas às estabelecidas para os airbags. Os dois equipamentos de segurança foram sendo implantados de acordo com cotas, a partir de 2010. Desde janeiro de 2014, são compulsórios em todos os carros zero-quilômetro comercializados no país.

Apesar de ter chegado ao Brasil há cerca de 30 anos e de ter sido rapidamente incorporado pela indústria local, equipando, já em 1992, o Volkswagen Santana e o Ford Versailles, o freio ABS permaneceu, até se tornar obrigatório, restrito a modelos de luxo.

Fotos Shutterstock

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5 Comentários
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Roberto Kitamura 4 de fevereiro de 2023

Bom Dia! A minha Dúvida é sobre a Obrigatoriedade da Adaptação do Cinto de Segurança de 03 Pontos em Veículos com mais de 35 Anos. Tenho uma F-1000 ano 1983 e recebí uma Notificação que fui Flagrado sem a Utilização do Cinto de Segurança! Eu estava utilizando sim! Más como ele é Subabdominal! Não é possivel vizualizar estando o Veículo em Movimento! Existe alguma Lei ou Normas a respeito disso? Antecipadamente Grato! Roberto.

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M. 13 de março de 2023

No meu caso, meu carro é de 98 e não tem airbag. A lei não diz que o carro tem que ter. Pelo que entendi diz que carros fabricados depois de 2010 devem ter. Eu não Não sei se o meu problema ajuda você a encontrar uma solução, bem, também. Eu tenho 1 criança pequena e o cinto é igual ao seu, então os assentos não são amarrados com cuidado e bebês de 4 anos podem sentar no banco do meio sozinhos com o cinto , mandaram o Detran pedir para ser obrigatório mas o Detran não aprovou assim que saiu uma lei que indicava que tinha que ser três pontos mas se o carro for velho não tem como multar por ser um modelo que não não use esse cinto de segurança. Não existe uma lei que multe ele, mas sim uma lei que deveria mudar, não sei uma coisa dessas. Boa sorte. Beijos

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Júnior 2 de março de 2020

Ótima reportagem!
E devemos sempre nos lembrar que a prática da direção defensiva é sempre a nossa maior proteção, pois de nada adianta andar a mil por hora nas ruas, avenidas e rodovias com uma carro 5 estrelas em segurança.

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Roberto 1 de março de 2020

Até por volta de ˜1966, alguns carros produzidos no Brasil não tinham setas (pisca-piscas ou luzes indicadoras de direção).
Lembro muito bem disso porque eu com meus 15 anos comecei a trabalhar como auxiliar de eletricista numa concessionária Willys da minha cidade.
Eu mesmo instalei muitos desses equipamentos nos Rural Willys e Jeep Willys.
Na Rural Willys, apesar de vir com duas lanternas na traseira, elas só tinha 1 lâmpada para lanterna e lux de freio. Neles era instalado 1 soquete para a luz de seta, Na frente, a lâmpada de 1 polo era substituído por outro de 2 polos. Além deles era instalado a alavanca de controle das setas e a fiação elétrica.
No Jeep Willys que só tinha uma lanterna na traseira do lado esquerdo, era instalado outra do lado direito.
Com certeza isso também foi por introduzido no Brasil por força de lei.

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Rodrigo Jardim 3 de março de 2020

Muito bacana seu comentário Roberto

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