Prazo para troca de carro PcD em São Paulo passa para 4 anos

Decreto publicado esta semana iguala as condições do estado ao restante do país; mudança atinge veículos comprados a partir de 2018

cadeirante de brinquedo em cima de moedas e notas
PcD que teve carro destruído é exceção à nova regra de isenção de ICMS em São Paulo (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 23/10/2020 às 17h22
Atualizado em 28/10/2020 às 13h17

O Governo de São Paulo publicou esta semana o Decreto nº 65.259, que altera o prazo para que as pessoas com deficiência (PcD) solicitem a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro zero. Essa é a segunda mudança que prejudica o público divulgada em menos de dois meses.

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cadeirante de brinquedo em cima de moedas e notas
PcD que teve carro destruído é exceção à nova regra de isenção de ICMS em São Paulo (Foto: Shutterstock)

Até julho de 2018, as PcD de todo país podiam solicitar a isenção de ICMS a cada dois anos. Foi quando o Despacho 92 trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18 e alterou o prazo para quatro anos. Na época, São Paulo não aderiu à portaria.

A nova regra, que iguala as condições do estado ao restante do Brasil, requer atenção. Isso porque, além do prazo mínimo para solicitação da isenção de ICMS ter passado para quatro anos, a determinação é retroativa. O que significa que todos os carros PcD com nota fiscal emitida a partir de 5 de julho de 2018 devem respeitar o período descrito no decreto.

Só os PcD que tiverem casos de desaparecimento ou destruição completa do veículo podem solicitar a isenção num prazo menor que os quatro anos.

Retroatividade que afeta a isenção do ICMS é legal?

De acordo com a presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Lucia Benito Mesti, a retroatividade da lei em matéria tributária é proibida pelo artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira. “Nenhuma norma sobre tributos pode ter efeito retroativo”, confirma.

No entanto, a especialista afirma que:

Nesse aspecto a discussão vai além do direito adquirido. O contribuinte tem o direito de não ser surpreendido por tributos que não estavam previstos a época do fato gerador. A obrigação do contribuinte em relação ao ICMS nasceu na data em que ele comprou o veículo. Assim, esse contribuinte não pode ser afetado por uma norma que não existia naquela ocasião.

Segundo Mesti, na prática, com a recente publicação do Decreto nº 65.259/2020, a PcD que comprou o veículo há menos de 4 anos poderá ter sua solicitação negada. Porém, como explicado, o estado de São Paulo optou por não ratificar o Convênio ICMS-50/18, que alterou o Convênio ICMS-38/12. Assim, a ilegalidade quanto ao efeito retroativo do decreto poderá ser desconstituída em eventual judicialização da matéria.

Por fim, a presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência considera:

“O convênio do ICMS/Confaz, mesmo que já existisse, não faz norma jurídica em matéria tributária. Somente o Estado e o Distrito Federal podem instituir normas sobre o ICMS. Justamente por isso que as decisões do convênio do ICMS/Confaz só passam a ter efeitos depois de ratificadas pelo Estado/ Distrito Federal”.

Isenção de IPVA para PcD

Foi publicado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13 de agosto de 2020, o Projeto de Lei 529/2020, que pretende equilibrar as contas da unidade federativa e, para isso, altera a política de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para PcD.

O texto reduz a dispensa do tributo às pessoas com deficiência grave que tenham carros adaptados e exclui as deficiências visuais, intelectuais/mentais e Síndrome de Down das doenças elegíveis à isenção.

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172 Comentários
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Marco Antonio do Carmo e Sá 17 de dezembro de 2021

A situação não deve ser esquecida pela comunidade PCD, isto só evidencia a insegurança e instabilidade juridica do País,sei que a isenção de ICMS é estadual e cada governador determina suas reais intenções,porem o nosso guardião da lri e da ordem (STF) poderia se pronunciar a respeitp da situação garantindo nossos direitos de cidadãos pagadores de todos os salários públicos do país,o fato é que esta escória politica tem seu combustivel, seu carro,seus gastos pessoais,impostos e tudo mais pagos pela máquina do estado, e consequentemente pagos por quem os elegeu…
Outro fato é a imbecilidade de nao liberar veículos utilitários para um cadeirante…,gostaria de ver um politico retardado destes colocar uma cadeira de rodas em um SUV,e mais 3 e pessoas para uma viagem de férias com malas, e ver que depois de acomodar a cadeira de rodas no porta malas,onde é que as mslas seriam colocadas…

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MARCOS VLADEMIR HOFFMANN MORO 12 de junho de 2021

Como é a lei para o Paraná comprei carro 08/05/2018.está valendo os 2 anos ou devo esperar os 4 anos para poder comprar outro carro pelo plano pcd?

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Cilneia Felippe 22 de março de 2021

Minha tia ficou viúva e meu tio deixou um carro PCD…Ja foi feito o inventario e o carro ficou pra elas…Ela não dirige, assim, foi ver para vender o carro. Segundo um despachante, ela terá que pagar encargos a Receita federal por vender antes do prazo. O carro do meu tio foi pego em 2018 e segundo a lei antiga, ele poderia vender com dois anos. E correto ela ter que pagar os impostos.

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Joseane 19 de abril de 2021

Sua tia conseguiu resolver? Estamos em uma situação parecida por aqui….precisamos de auxílio ou troca de idéias a respeito.

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William Menochelli 27 de fevereiro de 2021

Pessoal, para quem esta com dificuldades na questão de vender o carro com 2 anos e possui esta informação na nota fiscal, já que entendemos que a lei fere vários pontos da constituição, proponho uma ação coletiva, quem tiver interesse, por favor, me envie um e-mail : williammenochelli@hotmail.com com o titulo no assunto ICMS/SP – Retroação da lei, que estarei cotanto o valor junto a um advogado esta ação coletiva

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Sirle Medeiros 28 de abril de 2021

Comprei meu veículo em agosto de 2019, fiz um financiamento com parcela residual e na época da compra o vendedor disse que essa modalidade era permitida, pois eu poderia trocar de carro no vencimento da última parcela ( valor residual), ou seja. -após dois anos.
O valor da parcela é muito alto e não sei o que fazer!
Alguém pode me ajudar?

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Adalberto 12 de julho de 2021

Ola Willian, vc propôs uma ação coletiva referente a liberação do carro com 2 anos, chegou avançar com o assunto ? tem algum advogado vendo isso? Grato

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Edna Fernandes de Aquino 9 de outubro de 2021

Vou entrar com uma ação pra poder trocar o carro. Na nota fiscal consta um prazo de 2 anos. Meu marido e cunhada são advogados.

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José Luiz Azzolino 9 de fevereiro de 2021

Comprei um carro pcd em fevereiro de 2019. Sei que não posso comprar outro antes dos 4 anos, mas posso vendê-lo depois de 2 anos ?

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Adalberto 12 de julho de 2021

Jose, Vc comentou a possibilidade de venda com 2 anos, mesmo que não possa comprar outro,
o documento do veiculo consta um resttrição tributaria, como tirar essa restrição e poder vender ? Vc conseguiu vender o seu?
estou com uma situação parecida, pode me ajudar?

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Adolfo 25 de janeiro de 2021

Realmente o Brasil é terra de ninguém. Direito adquirido só vale para funcionários públicos, políticos, etc… Agora além dos 4 anos ICMS, o pior é pagar este absurdo de IPVA (que já é um imposto do seu próprio bem que já foi pago e é pago várias vezes) para andar sem segurança em ruas esburacadas (vide que parte deste tributo amoral – vai para a prefeitura) . Já paguei meu IPVA e licenciamento, com muito sacrifício como todos, quero saber se existe nesta matéria acima a possibilidade de retorno do IPVA, será suspenso mesmo, ou terá que percorrer mais instâncias, ou uma ação popular iria benefíciar a todos, cada um entra com uma ação. Obrigado pelo espaço.

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Adolfo Prosdocimi 5 de fevereiro de 2021

A questão da matéria envolve apenas a questão do ICMS, mas de fato o Estado de São Paulo também editou Lei, posteriormente à comentada, especificamente em Dez/2020, que alterou alguns critérios para a concessão do benefício. É importante salientar que em ambas as legislações, salvo interpretação diversa do judiciário, há entendimento doutrinário de que houve inconstitucionalidade, ato discriminatório e ofensa a princípios de direito. O auxílio de um advogado, preferencialmente de um especializado na área tributária, seria saudável. att

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Marco Antônio 22 de janeiro de 2021

Boa tarde a todos
Gostaria de saber. Quando comprei-me carro em 15 de Março de 2019 só me falaram que teria que ficar dois anos com ele agora está chegando a data da venda para poder adquirir um outro me deparo com isso. Fez os dois anos. E todas as matérias que leio e discordante uma da outra alguém pode me dizer alguma coisa certa grato

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Larissa Santos 29 de janeiro de 2021

Vc recebeu resposta? Estou na mesma situação que você e no mesmo mês de compra.

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Marcos Antônio 30 de janeiro de 2021

Ainda nada. Estou aguardando para ver si apare-se alguém que entenda da matéria

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Adolfo Prosdocimi 5 de fevereiro de 2021

A alteração levada a efeito na lei citada feriu direitos adquiridos e alterou uma ordem constituída, como a própria matéria esclarece não é permitida a retroatividade a fim de estabelecer uma obrigação. Cabe a cada um procurar um advogado e propor um Mandado de Segurança contra o impedimento de venda após 2 anos de uso e antes de 4, ou impedimento de solicitação de nova isenção em aquisição de outro veículo após os 2 anos de concessão original. Att

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Kleber 16 de janeiro de 2021

Tenho uma filha com síndrome de down, até onde entendi ela vai perder um direito adquirido legalmente…

Pois bem… enquanto os filhos desses BONS políticos tem direito a carros do governo pagos com nossas contribuições, combustível, escola particular pagos por nós, assistência médica pago por nós, roupas pra manter o estatus do cargo que não é barato, viagens para assuntos político ende muitos levam a família toda pago por nós contribuinte, e o mínimo de conforto que eu consigo dar a minha filha especial, ela perde. teria vergonha se tivesse votado num político honesto dessa qualidade…
Parabéns aos políticos por tirar o direito dessas crianças especiais… espero que muitos pais que tenham uma criança especial não importa a especialidade não sofra pra carregar seu filhos a semana toda pra várias especialidade médicas e não são poucas, eu passo por isso sei como é difícil ter um filho que vai depender de você até a sua morte.
Fica aqui a minha indignação pela discriminação por todas as crianças especiais.
VERGONHA NACIONAL.

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LETICIA COSTA 15 de janeiro de 2021

Comprei meu carro em fev de 2020 e agora há uma semana um acidente deu perda total no meu carro. Estou sem carro, e não sei se posso pedir nova isenção, visto que a seguradora já pagou o impostos do ICMS e IPI devidos. Alguém pode me ajudar com uma orientação?

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Adolfo Prosdócimi 5 de fevereiro de 2021

O caso descrito está entre as exceções que permitem dar baixa no veículo e obter nova isenção, só não poderia transferir para pessoa sem direito ao mesmo benefício no prazo de 2, agora 4 anos.

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Sebastião 11 de janeiro de 2021

Mas veja o interessante: A retroatividade da lei em matéria tributária é proibida pelo artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira. “Nenhuma norma sobre tributos pode ter efeito retroativo”, Porque o Governo de São Paulo, desobedeceu a Lei, Porque a Assessoria dele não o alertou, Porque a Assembleia Legislativa desobedeceu a Lei? Cadê a Assessoria Jurídica da Assembleia??? Porque não existe uma Lei para punir e responsabilizar governos e políticos que desensoberbecem uma lei com o propósito de prejudicar pessoas ????

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Alessandre Azarias da Silva 13 de janeiro de 2021

País de mando e desmandos, que o cidadão que recolhe os impostos e sustenta a máquina dos governos, é isso que eles procedem, sempre onerando o cidadão com impostos, taças, contribuição de melhorias,Cid entre outros. E depois dizem que ser político no Brasil, não é vantajoso.

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Edson Natario Cristino 15 de janeiro de 2021

Porquê o povo e manso! Se fosse

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Adolfo Prosdocimi 5 de fevereiro de 2021

Há sim lei que prevê o crime descrito, mas é preciso que se comprove o dano, caso a caso, para entrar com ação individual contra o autor do dano, que no caso poderá ser o próprio Estado e caberá a esse, postumamente lançar mão de ações apropriadas para cobrar do agentes, em caso de ato indevido no exercício de atribuições públicas, e em caso coletivo, cabe ao MP acionar o Estado.

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Silvio Della Rovere Neto 7 de janeiro de 2021

Realmente, além de uma clara ilegalidade com esse decreto que retroage ao tempo da aquisição do veículo, fere o direito adquirido da pessoa; prejudicando deliberadamente aquele benefício dado em lei mediante a mesma realidade existente ainda hj ao portador de deficiências e suas limitações.

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Pedro Azevedo 6 de janeiro de 2021

Comprei meu veículo em 13/07/2019 e irei vendê-lo agora. Alguém tem um advogado para me indicar que possa me auxiliar com a dispensa no pagamento do ICMS retroativo que é inconstitucional?
Obrigado.

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Alessandre Azarias da Silva 13 de janeiro de 2021

Contrata a especialista que deu a entrevista, ela é fera no assunto.

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Claudio 28 de dezembro de 2020

Meu carro é automático,perdi a isenção de IPVA,sofri uma fratura de calcâneo,onde perdi a parte óssea do calcâneo os tendões e ligamentos ficando com limitações de movimento e perda de força para empurrar, pé esquerdo não sei como fazer para recorrer, me sinto prejudicado!

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

Prezado Cláudio,
O fato da lesão ser no membro esquerdo desobriga o veículo de ter adaptação de pedais, uma vez que são acionados pelo membro direito. Desta forma, pelo que entendi da nova regra, apenas carros com adaptação possuem direito a isenção. Partindo para a questão da gravidade de sua deficiência, entendo que vale a pena esclarecer no pedido de isenção que existe MONOPARESIA . Desta forma imagino que possa ser enquadrado na isenção porte deter deficiência média – grave.

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Rodrigo 12 de dezembro de 2020

Para solicitar isenção será de 4 anos, ok. Mas caso queria só vender o carro e não adquirir outro, tem que aguardar 4 anos também?

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

Sim, pode vender desde que recolha a proporcionalidade do ICMS ainda devido. Exemplo, se o ICMS foi de 6.000 e já transcorreram 2 anos, você terá que recolher 3.000 (a grosso modo) para ter o veículo liberado para venda, uma vez que o IPI permanece com prazo de dois anos para venda ou troca do carro.

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Rodrigo 5 de janeiro de 2021

Como faço para calcular o valor exato do ICMS devido? E como faço o pagamento desse valor para que a venda do meu veiculo seja liberada? Adquiri meu veiculo em out/2018 e venderei em jan/2021 (valor do ICMS em out/2018, destacado no rodapé da NF do meu veículo = R$8.174,40).

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Joseane 20 de abril de 2021

Mas não terei q pagar o ICMS equivalente aos 4 anos?

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Joseane 20 de abril de 2021

Alguém aqui entrou com advogado com mandado de segurança e teve sucesso?

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Renato taissei takino 12 de dezembro de 2020

Eu acho um absurdo a lei ser retroativa. Se tivesse vendido meu carro antes de consultar as leis que eram validas na época da aquisição do veículo, teria um prejuízo enorme.

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

O artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira coloca abaixo a retroatividade dessa lei. Procure um advogado, ele irá solucionar essa questão e você poderá trocar seu carro.

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Reynaldo 11 de dezembro de 2020

Povo não tem vergonha, votaram no seu comparsa para prefeito. O povo tem o que merece. O os que não merecem paga junto infelizmente. Apesar que todos políticos, estão lá para ver o seu lado, não entram na polícia para pensar no povo. Trouxa em quem cai na lábia de qualquer político, os dias passam, anos passam, não existe melhora para o povo, agora para eles só tem benefícios.

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Maria Socorro Mmarquez 30 de janeiro de 2021

Ha 12 anos que tive o direito de vomotar carris com
Ttodas isencoes, e sempre apos 4 anos semore troco o carro apresentando os focumento necessarios tive cancer de mama e tireo od ganglios, do braco esquerdo nao podendo forcar o braco esquerdo pq ele incha e nao tetornsra mais mirmal, ha 13 anos passei por todos exames e tirei a CNH E consta ADF e agora tenho ha 2 anos troquei de carro mas acho mt figivil volanye meio furo e quero trocar, com a novas morma posso trocar com todas isencoes que sempre tive?

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Rogerio 9 de dezembro de 2020

A farra está acabando ! Os espertos foram enquadrados ! Só vai ter para quem tem direito !

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Neto 30 de dezembro de 2020

Não é bem assim. Os espertos tem que pagar mesmo, mas muita gente que é deficiente teve seus direitos cortados.

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Adolfo Prosdocimi 6 de fevereiro de 2021

O estado tem a obrigação de verificar e punir quando da ocorrência de fraudes, atribuir genericamente a todos a pena que seria apenas dos fraudadores é atitude discriminatória e fere princípios constitucionais. A atitude do estado merece resposta judicial, não se trata de tirar do estado o direito de punir, mas de fazê-lo respeitar o direito dos que são honestos.

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Valter Martins Vieira 30 de novembro de 2020

Este nosso é maravilhoso más esses políticos canalhas querem estragar o nosso país

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José Luiz 14 de dezembro de 2020

Temos que se lembrar das maldades do João Doris ( Vulgo Bolsodoria ) nas eleições de 2022, esse cara só fez maldades pra toda população, deixou a Ford sair de São Bernardo do Campo deixando milhares de famílias desempregadas, não acabou com as saidinhas de final de ano, o Rio Tietê continua poluído, vetou enfermagem30 hrs, colocou bom prato no período da janta só para conseguir votos pro Bruno e após ja retirou o benefício, Porque esse cara não mexe com as leis penitenciárias, lixo de pessoa ele é como disse empresário e não político ou seja só pensa em si próprio, vai mexer com os direitos adquiridos de pessoas com deficiência, e só nesse país mesmo ele criar uma lei que retire o benefício já adquirido!
Vamos fazer uma corrente para ele não receber votos em 2022, são muitas as pessoas prejudicanda por crápula!

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Jose Ivan duran 25 de novembro de 2020

eu tenho um carro comprado em 24/11/2018 se eu vender terei que pagar algum imposto deste carro ou não?? ou só não posso comprar outro com as isenções por mais dois anos se eu comprar não terei isenção do ipi e do icms??? é que tenho um comprador que quer comprar meu carro.

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Marta halcsik Félix 18 de dezembro de 2020

Terá que pagar o valor que obteve de desconto do ICMS e IPI

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Luka 22 de dezembro de 2020

IPI não, continua sendo 2 anos.

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Bruno 26 de dezembro de 2020

Como faço para pagar os impostos e vender o carro?

Já tentei entrar no site sp.gov e nada lá se explica. Uma porcaria!

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Eder 24 de dezembro de 2020

Pela matéria diz que você não poderá solicitar nova isenção de ICMS até 24/11/2022 caso adquira um novo veículo 0km.

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

O artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira coloca abaixo a retroatividade dessa lei. Procure um advogado, ele irá solucionar essa questão e você poderá trocar seu carro.

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Marcos 23 de novembro de 2020

#Fora Dória!

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Ricardo 21 de novembro de 2020

Olá, tenho meu ICMS deferido, pedido feito na concessionária, meu outro comprado em setembro/2018
Questão é, tenho ICMS deferido, meu carro negociado na concessionária, como devo proceder, pq no processo de isenção tem a avaliação do meu usado.

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Christiane 2 de dezembro de 2020

Ricardo, estou na mesma situação que você. Comprei meu carro em 27/09/2018, passados dois anos entrei com novo processo de isenção de impostos, tendo sido deferido o ICMS em 13/10/2020. Fiz o pedido na concessionária e estou aguardando a chegada do veículo, porém, perdi o negócio que havia feito com o carro antigo em razão de todas as consultas que fiz indicarem que terei problemas se vender o veículo. Você tem alguma posição diferente? A concessionária irá aceitar seu usado?

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

O artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira coloca abaixo a retroatividade dessa lei. Procure um advogado, ele irá solucionar essa questão e você poderá trocar seu carro.

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Marli 21 de novembro de 2020

Vamos cobrar atitude da senadora Mara Gabrilli ,Website: maragabrilli.com.br

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Paulino 15 de dezembro de 2020

Eu já cobrei, até hoje nada foi feito.

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Vicente Amaral da Silva 10 de fevereiro de 2021

Essa senadora, pelo que me parece,não está muito preocupada com os deficientes, agora ela está em outro patamar e os “eleitores, só serão lembrados nas eleições.

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CIOCCA 20 de fevereiro de 2021

Ela é senadora pelo PSDB, farinha do mesmo saco dos que estão no governo de São Paulo, não vai fazer nada, mesmo sendo PCD.

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Adilson 21 de novembro de 2020

Vamos cobrar atitude da senadora Mara Gabrilli ,Website: maragabrilli.com.br

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EDVALDO DUTRA POZZETTI 20 de novembro de 2020

Este mercenário acha que as pessoas com o direito ao PCD, não tem família e amigos, vamos detonar este cara, vamos inutilizar ele na Política.

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Betinho 18 de novembro de 2020

Nunca vi isso faz uma lei 2020 e vai lá atras pega lei de 2018 para mudar de 2 anos para 4 anos isso é uma vergonha para todos nós deficiência Cade quem apoia nós e agora ,e vai mudar as regras para cadeirantes e não cadeirantes,quer dizer que muito pessoas não vai ter mais direitos eu tenho pinos na coluna sinto muita queimação lombar fiz 4x cirurgia e não posso pedir mais intenção é não vou ter direito do carro novo pq só por perde de membros e outros que saiu esse governo tá de palhaçada msm esse doria nunca mais fora doria vai pra China ?? nazista vc e
Quero que vc não passa por msm motivos que nós passamos seu safado

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Edson Xavier de Macedo 7 de dezembro de 2020

Como pode uma lei atual retroagir na lei anterior, será que é correto que absurdo eu comprei um carro em maio de 2019 e estou esperando maio de 2021 para poder vender essa carro agora tenho que esperar mais 2 anos e meio é isso que eu entendi?
temos que tentar fazer algo a respeito, baixo assinado ou algo do tipo

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Carlos Marques 29 de dezembro de 2020

O artigo 150, III, alínea “a” da Constituição Brasileira coloca abaixo a retroatividade dessa lei. Procure um advogado, ele irá solucionar essa questão e você poderá trocar seu carro.

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Diva 5 de janeiro de 2021

Edson, tbm estou na mesma situação, comprei em maio de 2019.

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Kelly 17 de novembro de 2020

O grande problema disso tudo, são as pessoas que se acham espertas e encontram pilantras por ai que conseguem fazer se passar por PcD, ai aumentou a venda dos carros e o governo achou que “estava perdendo dinheiro”. Política desonesta e ser humano desonesto. Quem precisa de verdade paga a conta alheia. Enqto existir picaretas, os honestos vão pagar pelo erro deles. Puna os médicos que autorizam quem não tem problema e não punir os que realmente precisam. Absurdo!!

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ana 13 de novembro de 2020

Comprei meu carro dia 27/07/2018, vendi o carro em 09/2020, fui dar entrada no ICMS e o site da fazendo não aceitou, por causa do decreto… vejo isso com seguintes olhos “Compro uma tv com 1 ano de garantia, ela quebra em 6 meses, segundo a fabricante muda a lei da garantia para 3 meses, acabo perdendo a garantia” é assim que eu vejo essa lei, quer adotar a lei, coloca a partir da data adotada e não uma data lá atrás!

Como faço para resolver meu problema, estou sem carro, não concordo com a data !

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Claudio Calheiros Costa 11 de novembro de 2020

Por onde anda a senadora Mara Gabrili deficiente e cadeirante eleita por São Paulo em 2018 e com muitos votos de Pcds. Não vai se manifestar? Senadora, está na hora de mostrar a que veio.

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fran 16 de novembro de 2020

Gente não vamos esquecer que povo unidos consegue resolver situações,ficarmos lamentando ah com certeza não nós levará a lugar nenhum….cadê aquela pessoa que gosta um movimento?
Alguém da primeiro passo e correr atrás do prejuízo …com certeza todos lutaram juntos

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SILVIO 10 de novembro de 2020

Os dois anos do carro de minha esposa venceu em agosto; fizemos o processo de isenção de ipi e do icms esta na fazenda em análise; ai saiu o decreto e o processo na fazenda foi indeferido por que o processo anterior não faz quatro anos. Ai as concessionarias suspenderam as vendas de veículos pcd no valor de 70.000. Pensei em usar somente a isenção do ipi, mas não posso vender o carro. Ficou tudo amarrado.

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Edson Xavier de Macedo 7 de dezembro de 2020

estou na mesma situação comprei meu carro em maio de 2019 e pretendia vender em maio de 2021 e agora tenho que esperar mais 2 anos e meio não sei o que fazer

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Antonio Martins 9 de novembro de 2020

DORIA GRAÇAS A DEUS SEU MANDATO ESTÁ ACABANDO EU
E TODOS PROPRIETARIOS DE PCD TE CONDENAM AO ESQUECIMENTO E OBROGADO POR NADA

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Neuza 7 de novembro de 2020

Alguém sabe informar se já existe ação contra o decreto 65259? Para declarar sua inconstitucionalidade?

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Celso 29 de novembro de 2020

Teve uma pessoa que entrou com 2 liminar 1.para poder vender o carro e. Não ter que devolver o ICMS e outra para solicitar o ICMS o ministério da Fazenda não recorreu e ele teve sua isenção de ICMS atendida o desembargador entendeu que não pode existir uma lei retroativa que venha a lesar o cidadão porem teremos que gastar com advogados

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Daniel Freitas 6 de novembro de 2020

Meu veiculo atual tem a nota datada em 08/11/2018, vou dar entrada apenas na isenção de IPI, vou vender meu carro, tenho interessado e não seu o que faço. Posso vender e transferir? No documento não aparece nenhuma restrição.

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Hélio Custódio de Paiva 12 de novembro de 2020

Não pode, nota fiscal a partir de 05/07/2018 o carro só pode ser vendido após 4 anos!

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Alessandro Pasquini Monteiro 18 de novembro de 2020

Pela consulta que fiz, vc poderá ter que recolher os impostos não cobrados na compra.

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elisabete paccanaro 6 de novembro de 2020

Como sempre pegos de aurpresa, e quem perde sempre sao os inocentes. Tudo para tentar diminuir as fraudes que existe na compra dos carros. Eles deveriam pensar de uma forma que nao prejudicasse quem realmente precisa do beneficio. Eu fui pega de surpressa, paguei 370,00 pelo laudo medico que e obrigatorio , e ele e valido por 6 meses. Comprei meu carro em 28/09/2018. Tem tantas coisas para esses politicos consertarem, pq prejudicar os deficientes? Passamos por tanta dificuldade, conseguimos o milagre da sobrevivencia, mas nos tiram os agrados concedidos so com uma canetada.

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Luciano 3 de novembro de 2020

A situação é muito simples , Dória enganou a todos desde o início não votem nele e nem no PSDB , não perceberam que são mercenários governam para eles mesmos ? Covas jamais também vai aumentar Iptu e tudo o que tiver direito sei que só tem candidato ruim , mas achem o menos pior .

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Dirlene de Fátima Fonseca Gonçalves de Mello 2 de novembro de 2020

Em outras palavras, o que não ficou claro é: A PCD que adquiu carro após 5 de julho de 2018, tem ou não chance de continuar enquadrada no período de 2 anos caso judicialise a situação?

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Edina Regina De Lima 2 de novembro de 2020

Se fez a lei agora vale a partir de agora, a lei não pode retroagir para prejudicar, se não pode pra bandidos, pode pra pcd? Bandido tem mais direitos???? É isso???

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ANA LUCIA DOS SANTOS 13 de novembro de 2020

tem que ser assim… mas o safado que botar no nosso …

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Ana Paula 2 de novembro de 2020

O meu carro tem nota fiscal com data de 27/07/2018.
Fiz o processo de isenção que foi deferido em 15/10/2020 para a compra de novo carro!
O pedido já está feito só aguardando o carro chegar e iria entregar
O carro usado como entrada!!
Alguém que entenda poderia me dizer o que fazer?? Desistir de tudo ou como o ICMS já foi deferido poderei finalizar o processo!!???

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SELMA BAGINI BUNUTE 3 de novembro de 2020

Ana Paula, estou na mesma situação que você, meu último carro tem a nota datada em 02/08/2018, todas as isenções já foram deferidas e o carro já pedido, só esperando chegar, ainda não vendi meu carro, mas tenho interessado e não seu o que faço. Posso vender e transferir? No documento não aparece nenhuma restrição.

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Alexandre marcelo garcia 8 de novembro de 2020

Voce pediu o carro e a montadora nao negou a venda já faturou, estou na mesma situação só que já vendi o carro bem Setembro e o comprador já transferiu pagou o IPVA remanescente e min hgas isenções estão deferidas será que a montadora vai negar a compra por isso pergunto

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Lenzi 27 de novembro de 2020

E aí conseguiu ? Finalizar ? Eu estou na mesma situação. Não sei o que fazer

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LEILA VINCENZI BURKART 11 de novembro de 2020

Igual ao meu caso, já estou com as isenções e esperando o carro chegar? e agora

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ANA LUCIA DOS SANTOS 13 de novembro de 2020

Estou igual você, o meu carro tem nota fiscal com data de 25/07/2018, eu já vendo o meu antigo, já estou em mãos com o IPI, mas na hora de fazer o ICMS o site diz que tenho que esperar 4 anos… não sei como resolver o problema..
tenho prótese no braço e no joelho e estou sem carro

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Jairo Ferreira 2 de novembro de 2020

Minha isenção terminou 2 anos em 16/10/2020..
Quando entramos em Novembro as informações de Bloqueio por TRIBUTAÇÂO não consta mais, no Site do Detran, Secretaria da Fazendo ao consultar pendencias e bloqueios.. no Site de carteira digital e poupa tempo tbm não consta nada..
minha duvida é se poderá mudar ainda ou ser negado pela Fazenda o pedido de isenção, mesmo não constando lugar algum?

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Simone 1 de novembro de 2020

Eu vendi meu carro em Outubro agora, meu processo dei ICMS foi negado também.
Meu carro foi adquirido em 11-09-2018, esperei completar os 2 anos ( agi corretamente) agora estou desesperada, não concordo com essa lei de retroagir , muitas pessoas prejudicadas .

Alguém entrou com processo ???

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Lena 3 de novembro de 2020

Simoni, seu caso é bem parecido com o meu, meu carro completou 2 anos em setembro/2020, vendi e datei o recibo no dia 14/10/2020, não passou na transferência, acusa débitos fiscais e não consigo nova isenção, estou bastante preocupada porque o governo do Estado pode cobrar esses tributos no próximo exercício, estou tentando negociar com o comprador um distrato

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William 27 de fevereiro de 2021

Qual foi o desfecho de seu caso ?

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Marisa 5 de novembro de 2020

Boa tarde,
Estou nesse mesmo dilema, meu carro completou 2 anos em Agosto, vendi dia 10 de Outubro, ao entrar com um novo processo no dia 17 foi negado.
Imagina ficar mais dois anos sem carro, meu Deus, se eu soubesse nem teria vendido.

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Alexandre marcelo garcia 8 de novembro de 2020

Entre com ação com certeza já tem pessoas entrando não abra não do seu direito quanto mais pessoas entrarem mais rapido resolve

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ANA LUCIA DOS SANTOS 13 de novembro de 2020

Estou igual você, o meu carro tem nota fiscal com data de 25/07/2018, eu já vendo o meu antigo, já estou em mãos com o IPI, mas na hora de fazer o ICMS o site diz que tenho que esperar 4 anos… não sei como resolver o problema..
tenho prótese no braço e no joelho e estou sem carro

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vanessa 1 de novembro de 2020

Alguem sabe ao certo se tutores de autista vão pagar IPVA? Estou na negociação porem com muito receio e tudo que se refere deixa no ar ou não fala com certeza. O despachante diz que tutores de autista não pagarão ipva mas sera que esta querendo me enganar?

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Andresa 31 de outubro de 2020

Amigos, quem vendeu e o caso do Sr Paulo Machado que vendeu seu carro em setembro de 2020, quem vai pagar os dois anos é o comprador desde que não seja PCD, É ISSO.
O Sr. poderá comprar outro carro com isenção so daqui 2 anos

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José Salustiano 2 de novembro de 2020

Andressa, não é isso que diz a lei, além do mais o comprador não tem nada a ver com isso, analise direito a lei, pra não se surpreender depois.

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Rica 31 de outubro de 2020

Está na cara que estão querendo prejudicar o país para que Bolsonaro saia. Veja o prejuízo para o país na geração de emprego e de faturamento das empresas automotivas. Estavam vendendo muitos carros PcD, o mercado de compra e venda estava mais ativo. Todo mundo ganhava dinheiro e agora. Bando de políticos sem vergonhas.

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Rosalva Barbosa 30 de outubro de 2020

No meu caso eu fui assaltada e levaram o meu carro, 9 de março deste ano,comprei meu carro em 19/9/2018 e agora eles disseram que eu só tenho o desconto de IPI e IPVA, quando eu recebi o dinheiro do seguro, eles descontaram 8 meses devido ao icms., não consigo entender isso

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Adilson Aparecido Pereira 30 de outubro de 2020

Está correto. Quando vc fez o seguro deveria ter feito com uma cláusula para pagamento dos impostos.

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Antonio 29 de dezembro de 2020

Rosalva, consulte um advogado. A seguradora agiu incorretamente, não poderia reter o valor do imposto.

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Adriano Azevedo 29 de outubro de 2020

Não se combate fraude tirando direitos, e tirando direitos de pessoas doentes e de quem mais precisa,Um Governador que não respeita essa classe de pessoas não pode Governar um estado muito menos um País.Fica dica!

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ARI Pinheiro 29 de outubro de 2020

pois é esse governador joão doria traiu todos quem votaram nele, agora quer tirar os direitos se quem precisa. tem que tirar o direito dele de ser governador .ele é contra o povo.

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Francisco Antônio Batista 29 de outubro de 2020

Esse governo Dória conseguiu acabar com as pessoas com deficiência agora as pessoas nunca mais vai conseguir ter o gosto de ter um carro bom.

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Jean Alves 30 de outubro de 2020

Concordo plenamente com você, Adriano. E como advogado, informo às pessoas com deficiência que foram surpreendidas com a impossibilidade de venda de veículos adquiridos antes de julho de 2020, que existe a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança buscando a tutela judicial de seu direito.

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Dionis 7 de janeiro de 2021

Bom dia! Você tem ideia de quanto custa umprocesso deste? tempo de resolução e % de êxito?

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Paulo 30 de outubro de 2020

Esse não ganha nem para Gari….os garis me desculpe
, por que tem muito mais caracter que esse coxinha !!!!!

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Cristina 29 de outubro de 2020

Gostaria de saber se esta regra é só aqui no estado de São Paulo?
Se não vamos fazer o processo em outro estado.
Será que pode dar certo?
Doriana FDP nunca terá meu voto.
Mentiroso chamou as montadoras para virem para o estado que iria gerar mais empregos, e nada aconteceu.
Só lascou os PCD.

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Marco Cunha 27 de novembro de 2020

Todos estados vão imitar. Pode esperar.

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Wilibaldo Retrovatto 28 de outubro de 2020

Doria, filhadumaputa, morfético, lazarento, esquizofrênico, mentiroso, esse deve ter o castigo que merece.

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EVALDO JOSÉ DEGRANDE 28 de outubro de 2020

Eu estava esperando dar dois anos para poder vender meu carro. Na segunda feira dia 19/10/2020, eu vendi meu carro e estou andando de Uber. Estou com laudo médico e IPI prontos, mas devido esse absurdo de lei retroativa, estou aguardando uma santa alma que dê um breque nesse garotinho mimado esquizofrênico. Dória o Exterminador do Futuro das PCDs. Será que vamos ter respaldo da Lei para isso, ou será que cabe um processo coletivo? Ou será que devo comprar outro carro, onde terei que financiar o valor aproximado do ICMS? Se alguém tiver alguma luz, meu e-mail é: kittykebby@gmail

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Paulo 30 de outubro de 2020

Não venda amigo, meu comprei em setembro de 18, vendi setembro 20 e agora indeferiram meu pedido de ICMS, vendi meu virtus com 10km e agora com o dinheiro que vendi não compro o mesmo carro !

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ANA LUCIA DOS SANTOS 13 de novembro de 2020

Estou igual você, o meu carro tem nota fiscal com data de 25/07/2018, eu já vendi o meu carro, já estou em mãos com o IPI, mas na hora de fazer o ICMS o site diz que tenho que esperar 4 anos… não sei como resolver o problema..
tenho prótese no braço e no joelho e estou sem carro

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EVALDO JOSÉ DEGRANDE 28 de outubro de 2020

Eu vendi meu carro no dia 19/10/2020, e estou com laudo médico e IPI prontos, mas devido esse absurdo de lei retroativa, estou aguardando uma santa alma que dê um breque nesse garotinho mimado esquizofrênico. Dória o Exterminador do Futuro das PCDs.

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joão daniel longato 29 de outubro de 2020

entrei com solicitação de isenção de icm em 01/10/2020. Em 20/10/2020 houve a publicação do decreto do doria. O posto fiscal devolveu e meu pedido de isenção de icms, indeferindo-o, dizendo que tenho que esperar 4 anos. Estranho essa retroatividade. Estou entrando com mandato de segurança pois eu não sabia de nada. Estou sendo penalizado por um delito que não cometi. Não é justo.

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Alexandre marcelo garcia 8 de novembro de 2020

Nao abra mão do seu direito entre na justiça o mais rápido e que Deus lhe ajude a resolver

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Arquimedes 28 de outubro de 2020

Eu vendi meu carro PCD no dia 19/10/2020. Entrei com um novo processo de isenção e para minha surpresa, vou ter que aguardar mais 02 anos para poder usufruir da isenção do ICMs… O escritório que faz as isenções tentou solicitar a isenção do ICMs, mas já aparece no sistema que fui alcançado pela retroatividade do decreto… Fala sério….

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Ivanildo Soares 28 de outubro de 2020

Meu caro. Estou com o mesmo problema que o seu. A diferença é que após eu ter vendido o carro , chequei com o escritório que faz as isenções e fui informado que poderia demorar até 2 meses para que o processo ficasse pronto. Cancelei a venda no cartório ,pronto para assinar o D U T . Para sua informação vc que vendeu seu auto ,com dois Anos, por uma medida retroativa , poderá ter que pagar , IPI ,ICMS e TB os Ipvas retroativos ,que até então eram isentos. Isso é um absurdo. Criam leis,do nada, pior ,retroagem 3 meses.

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SAAD 29 de outubro de 2020

Bom dia. Creio que o período de uso, até a data da compra, não pagará IPI, ICMS e TB. sOMENTE DAQUI PRA FRENTE, OU MELHOR, da venda para frente.

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Alexandre marcelo garcia 8 de novembro de 2020

Nao procede não podem fazer isso, é inconstitucional da até danos morais

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Alessandre Azarias da Silva 13 de janeiro de 2021

Me dê a tese que vou auxiliar todas essas pessoas, e só receber no êxito da demanda.

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Alexandre dias ruggeri 28 de outubro de 2020

Boa tarde
Achei estranho o Doria fazer retroativo
Pode ser que essa lei do retroativo caia os 4 anos acho que não
Estou com laudo pronto e veículo anunciado e o novo pedido,vou ter que parar e aguardar se cai o retroativo prejuízo com as papeladas

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Selma Milani 8 de novembro de 2020

Estou na mesma situação, adquiri meu carro em agosto de 2018, iniciei o novo processo que está pronto, comprador do meu carro aguardando se alguma boa alma vai conseguir fazer esse Dória cumprir a constituição, retirando o retroativo da lei, pq além de tudo o escritório disse que perderei a isenção de IPVA, mesmo com problemas sérios no joelho, diversas cirurgias, meu carro não tem adaptações pois só a embreagem não me permite dirigir mais um carro mecânico… Muito triste para todos nós, mas tínhamos que fazer juntos algum movimento para tentar na justiça reverter o retroativo da lei e precisamos arrumar algum político para nos ajudar, pois aí a briga aparece, pensei na senadora Mara Gabrilli que é deficiente… Se quiserem tentar tô dentro, meu email é smilan2015@gmail.com

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Marisa 11 de novembro de 2020

Caso entrem com ação contra essa lei absurda, deveríamos fazer um grande movimento. Pois nos tiram o direito de uma hora para outra , até nas deficiências estão estipulando o que seria grave ou não. Precisamos fazer alguma coisa coletiva e rápida.o pq vem um sujeito que se acha alguma se coisa e mete a mão onde até o presidente disse que não iria mexer com isso que sua esposa ajudaria os pcds.

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Jane 15 de dezembro de 2020

Concordo e estou dentro!

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Walmir 28 de outubro de 2020

Quem é PCD,necessita de veículo mais que o normal,ou seja,o veículo terá maior desgaste em 4 anos e consequentemente sua desvalorização será muito maior o que obrigará a pessoa com deficiência desembolsar valores maiores para a compra de um novo veículo e nem sempre quem é PCD devido a sua própria condição terá disponibilidade para a compra de veículo novo. Só não vê este lado quem não vive o problema.

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jp 27 de outubro de 2020

Cada povo tem o governo que merece, votaram nesse gravatinha, agora estão pagando seu preço para alimentar esses corruptos.

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Silvia Klotz 27 de outubro de 2020

Esse Doria só me decepciona.

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JAIR FEITOZA AMORIM 26 de outubro de 2020

Ratifico alguns comentários, realmente sem entender de lei, acho estranho você regido por uma lei e ainda em vigência ela é alterada, não seria algo como um contrato que deve ser cumprido até o prazo final? Quanta gente já trocou de carro até o mês passado, quantos já venderam e não vão poder pegar outro, o correto não seria 4 anos para quem trocar de carro a partir da publicação? Finalizo ressaltando a justificativa do governo sobre a existência de fraude, então!!! Não seria o correto combater esse público ao invés de prejudicar quem realmente tem direito e precisa?

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Pri 26 de outubro de 2020

Eu vendi meu carro dia 14 de outubro, a lei foi assinada dia 19 de outubro

Será q terei q pagar o ICMS do carro vendido? Alguém sabe??? A pessoa ainda não transferiu pro nome dela

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airton 28 de outubro de 2020

Segundo o Decreto sim! Porém, trata-se de flagrante inconstitucionalidade, pois a norma não pode retroagir para alcançar situações já consolidadas, sob pena de ferir o art. 5, XXXVI, da CF/88, segundo o qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, pelo que acredito que é seu caso, podendo impetrar mandado de segurança na Justiça com grandes chances de obter êxito.

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Ivanildo Soares 28 de outubro de 2020

Infelizmente vai ter que pagar. Pelo fato da lei ser retroativa a Junho de 2018.

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José 29 de outubro de 2020

Bom dia, pelos comentários acima sobre a lei retroagir a veículos comprados a partir de julho de 2018, sim, cabe a cobrança de todos os impostos. Eu não venderia, pois para adquirir outro, terá que aguardar vencer os 4 anos. Mas não sou advogado, é só meu ponto de vista.

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Alexandre marcelo garcia 8 de novembro de 2020

Nao bebê cobrança pela lei não se pode cobrar impostos que lhe foram dados através de lei é como se tudo que a lei diz não tivesse mais valor e retroagisse prejudicando quem sempre seguiu a lei

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Selma Milani 8 de novembro de 2020

Segundo o escritório onde já fiz o novo processo, sim terá que pagar… Mas ainda não entendi como funciona, então segurei a venda para o comprador do meu um pouco

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Renata 27 de outubro de 2020

Exatamente! Concordo plenamente com sua explanação. É um absurdo essa lei ser retroativa, já que ele quer mudar, que seja valendo apartir de quem adquirir o veículo agora, depois das publicação.
É um absurdo isso

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Paulo 30 de outubro de 2020

Exatamente!

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Selma MILANI 8 de novembro de 2020

Concordo plenamente, mas se não unirmos forças e fazermos alguma coisa, vamos ter que arcar com as consequências

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José Ferrari Filho 26 de outubro de 2020

último mandato do Doriana

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Valdemir 26 de outubro de 2020

Um governo como esse , dispensa cometários , enquanto vão tirando dos nossos direitos , eles vão usufruindo das tetas e mordomias do governo , assim é muito fácil ser politico em manter dos seus próprios interesses, uma vergonha sem limites.

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Wendel m bonetti 26 de outubro de 2020

O pior governo que São Paulo já teve, vai usar as pessoas doentes para pagar conta que ele mês
O faz. Vergonha

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Andrea 25 de outubro de 2020

Os autistas e portadores de deficiências mentais serão prejudicados? Os pais, curadores e tutores terão que pagar o IPVA?

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gabriel 24 de outubro de 2020

Os meus dois anos venciam 22.10.2020 ja estava com toda documentaçao pronta para dar entrada no dia 23.10.2020 meu carroa entraria como parte do pagamento do outro zero. Fiquei muito chateado com a noticia mas estou com carro e terei mais dois anos de incensão no ipva.

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Tamiris 27 de outubro de 2020

Aconteceu exatamente a mesma coisa comigo, tudo pronto, para pedir o carro dia 26 de outubro. Mto triste tudo Isso

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Alex 24 de outubro de 2020

Esse podre só pensou em salvar a fonte de renda que alimenta a classe política. Todos de boa reputação não é?. Porque esta manobra na lei não penaliza só os que usam o benefício indevidamente e colocou malandragem e deficientes todos no mesmo saco. Isso só mostra o quanto ele se importa com PCD.

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Walmyr Velloni 24 de outubro de 2020

Pessoal, se informem. Quer quiser vender o carro, poderá fazê-lo, desde que o comprador também seja PCD. Você pega o valor efetivamente pago, desconte uma porcentagem em função do uso e pronto. Você só vai “lucrar” menos e estará ajudando um outro PCD menos afortunado que não tem condições para comprar um “zero km”.

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Heitor 24 de outubro de 2020

A irretroatividade da lei não pode prejudicar… O período está em transição, com 90 Dias… Só a partir desta data que vai valer…

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Alexandre 23 de outubro de 2020

E como fica quem já trocou ? Ou seja aqueles que completaram 2 anos agora em Agosto/ Setembro e já venderam o carro ?

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Sheila 26 de outubro de 2020

Eu já vendi, pois já tenho processo aprovado, inclusive já foi solicitado o carro na montadora.
Como vai ficar?

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amauri 5 de novembro de 2020

Pois é , meu caso…já entreguei o carro, e como o cara pediu pra segurar 3 ml reais, ainda não tinha passado recibo…e agora??
O cara me pressionando que quer passar no nome…devolvo o dinheiro p ele ou tento na justiça?
Já entrei….vamos ver o que dá, e quanto a ele? Que tenha paciencia !!!

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Francisco 23 de outubro de 2020

Boa noite. Esta escrito na reportagem “a partir de 5 de julho de 2018”, porém no Artigo 3º do Decreto, esta escrito, em negrito, “produzindo efeitos desde 26 de julho de 2020. Em conclusão, e retroagindo dois anos, seriam a partir de 26 de julho de 2018. O texto necessita de correção.

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Ney Verdandi 23 de outubro de 2020

Vai ficar difícil para inúmeros proprietários, principalmente os que possuem modelos pelados com motorização turbo, cuja vida útil de peças como turbina, bomba de alta, bicos injetores, bomba dágua, etc. tem vida útil aproximada de 3 anos em média.

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Alberto 23 de outubro de 2020

Quem falou isso ? Tenho um amigo com um Golf TSI com 110 mil km e cinco anos, inteirão,sem nenhum defeito.
Outro com um Polo TSI 2018 com 70 mil,sem nenhum problema.
Tudo vai de acordo com os cuidados do dono.
Abs

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Rodrigo Kawasaka 23 de outubro de 2020

Foi fácil pagar comprar… não deve ser difícil para manter por mais 2 anos antes de ter acesso novamente ao benefício.

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Luiz Carlos Oliveira 23 de outubro de 2020

Isso é inconstitucional, a lei só pode retroagir para beneficiar e não para prejudicar, neste caso o PSDB naa pessoa do João Dória e apoiado pela deputafa federal Mara Gabrilli só prejudicou. Dória lascou o estado de sp com briguinhas com ogoverno federal e agora os PCDs pagam essa conta? Quanta incompetência. Devemos criar um movimento para reverter isso, além dos comprados DEPUTADOS estaduais de SP em troca de benesses de 50bi

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Palestrino 23 de outubro de 2020

Não concordo, 2 anos pra trocar de carro vira meio de vida…. os veículos tem vida útil de 60 meses, ou 5 anos. Esse é tempo que deveria ser contado para utilizar as isenções. 2 anos é absurdo. Conheço muita gente de utiliza essa prerrogativa sem necessidade.

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Samuel 23 de outubro de 2020

Também acho, mas acho sacanagem maior do estado em retroagir a lei – o cara comprou lá atrás com isenção de dois anos, tanto é que no DUT do veículo tem o prazo da restrição. E de uma hora pra outra mudam a regra inclusive para quem comprou na regra antiga? Isso vai dar pano pra manga pois já deve ter gente que estava trocando de carro (quem comprou em julho – set 18 por exemplo).

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Marcos 26 de outubro de 2020

Quer mudar pra 4 anos até ai tudo bem.
Mais quem ja estava na lei antiga tem q ter o direito de trocar. A minha nota era pra 2 anos.
Fazer uma lei pra prejudicar aqueles q ja tinha o direito por lei está errado.
Vou entar com processo

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Karl 23 de outubro de 2020

Você é médico cadastrado no Detran para ter competência para dizer quem tem ou não necessidade de isenção?

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ANTONIO CARLOS VASCON 26 de outubro de 2020

Só podia ser palmeirense

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Moacir 4 de novembro de 2020

Palestrino você deve ter tido o seu pedido de PCD negado, daí essa sua revolta.

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Rogerio 9 de dezembro de 2020

Você está certo ! Revogaram finalmente a Lei de Gerson ! O choro de quem cometeu ilegalidade é livre ! Devia ser 5 anos ! E agora 80% vão ter que pagar o IPVA ! Nada mais justo !

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MATEUS EDu 23 de outubro de 2020

a insenção de imposto para as pessoas PCD significam indiretamente mais imposto para as pessoas não PCD, já que o governo não dá nada de graça, apenas taxa de um outro contribuinte para subsidiar outro.
Importante medida já que tem pessoa sem o dedo mindinho que é considerado PCD, ou seja, já estava virando farra.
Brasileiros tem que entender que não existe nada de graça, sempre quando é de graça para algum significa que outro está pagando.
O que diminuiria efetivamente os impostos cobrados seria uma REFORMA ADMINISTRATIVA CORRETA e quem sabe até uma reforma tributária.

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Palestrino 23 de outubro de 2020

Exatamente, concordo com você.

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Karl 23 de outubro de 2020

Quanta ignorância. Isto prova que o povo tem o governo que merece¹

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Lex 24 de outubro de 2020

Então esclareça de que forma essa lei não pune os que são nas suas palavras “de fato PCDs”.
Concordo com sua colocação de taxar um lado para pagar outro, afinal como se pagariam as regalias destes políticos? Você paga imposto de renda? Tem benefícios em troca?

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EVALDO JOSÉ DEGRANDE 28 de outubro de 2020

Aqui no Brasil???

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Valdecir cesario 23 de outubro de 2020

Eu só acho que nosso governo deveria impor está nova medida a partir da assinatura do decreto.,pois vai prejudicar muitos proprietários assim como eu .,que teria meus 2 anos a vencer em 22/11/2020 E pretendia trocar de veiculo agora terei que esperar mais 2 anos.
Isto vai desvalorizar meu veículo numa possível transação com um zero km.

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Paulo Machado 23 de outubro de 2020

E eu…..meu venceu em setembro….. vendi meu carro e agora não sei se terei o incentivo e ainda estão falando que pode ser que eu tenha que recolher o ICMS de mais 2 anos, já que vendi o carro e a pessoa já até transferiu para o nome.

E aí como aplicar isso em um processo todo errado, como o comprador colocou o carro em seu nome ?

E eu prejudicado mais 2 anos sem poder comprar o carro ?!

Absurdo querer fazer isso retroativo!

Cabe uma jurisprudência certamente!

Enfim, vai me dar muita dor de cabeça!

Obrigado Sr Doriana, totalmente despreparado para gestor de qqr espécie!

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Karl 23 de outubro de 2020

Boa noite Paulo, isto é inconstitucional. Não se pode fazer uma lei com efeito retroativo que traga prejuízo ou dano aos implicados. Caso lhe cobrem algo, procure o Ministério Público. Esse Governadorzinho já está com 8 milhões bloqueados pela justiça por improbidade administrativa quando prefeito, quem sabe não perde mais alguns milhões. Lei da semeadura, colhe-se o que se planta. outra coisa, mova ação contra a fazenda do estado, pois cobram irregularmente ICMS na energia elétrica, você recebe até 5 anos de cobrança indevida… Vamos prá cima!!!

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Paulo 30 de outubro de 2020

Foi indeferido karl…..estou fudido da vida com esse vagabundo Doriana…..fdp que raiva….pior que não compro nem o carro que eu tinha……

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José Severino José Severino Santana filho não eu sei eu tô falando aqui mas eles estão querendo mudar né 18 de novembro de 2020

Na não aceito essa decisão porque temos os direitos adquiridos e eles são muito bons para tirar os direitos dos necessitados agora Não voto mais do Covas e nem tão pouco no Dória que são bom de bico para tirar os direitos adquiridos das pessoas fui rejeitada mesmo tendo pinos na coluna e não aceito deveriam ter vergonha na cara porque só eles têm direito a tudo e nós como cidadãos que pagam impostos não podemos ter nossos direitos adquiridos gostava muito do Mário Covas Mas agora estou muito triste e o Dori eu nunca gostei porque ele é um homem rico e só pensa na sua riqueza e da ração para o povo de ração para sua família e precisamos Precisamos do nossos direitos como é devido pois temos os problemas que assim com Cid e pular o dos médicos

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Samuel 23 de outubro de 2020

Desvalorizar nem tanto, o que acontece é que você não vai poder vender, simples assim.
Ou seja, a concessionária não tem como aceitar como parte de pagamento pois ela não vai conseguir transferir a propriedade.
Você não tem como pedir nova isenção, pois a antiga estaria vigente segundo a nova lei.
E se tentar vender por fora (sem transferir o carro), se o Detran descobre é pior.
Em resumo, sacanagem retroagir a lei para quem tinha comprado pelas regras anteriores. Vai dar muita discussão na justiça.

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amauri 5 de novembro de 2020

E Eu / Que vendi, e como segurei uma pequena parte pro cara, segurei o recibo de venda, agora ele me pagou e teria que transferir pra ele, só que ai o Doriana faz essa mudança…
Terei que devolver o dinheiro pro cara?
Já entrei na justiça, vamos ver

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