Isenção de IPVA para PcD fica mais rígida na Paraíba

Apenas deficiências de grau moderado ou grave terão direito à dispensa do imposto; será preciso comprovar adaptações no carro

adesivo de pessoa com deficiência pcd em para-brisa de carro
Para solicitar a isenção, PcD não condutora deve ser totalmente incapaz de dirigir (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 06/01/2021 às 16h05
Atualizado em 25/06/2021 às 12h08

O Decreto nº 40.959 de 29 de Dezembro de 2020 alterou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Paraíba. Desde 01 de janeiro deste ano, o processo da Isenção de IPVA para PcD (pessoas com deficiência) ficou mais rígido no estado.

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Com a nova redação dada ao Regulamento, os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, passa a funcionar da seguinte forma:

Considera-se, para efeitos da isenção de IPVA para PcD, deficiência física como aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • nanismo;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiplegia;
  • hemiparesia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida.

Para conseguir a isenção de IPVA para PcD será preciso comprovar, alternativamente, que:

I – o veículo foi especialmente adaptado e customizado para sua situação de deficiência física, conforme regulamentação a ser editada pelo Secretário de Estado da Fazenda; ou

II – é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, que o torna totalmente incapaz de dirigir veículo automotor, cujo veículo deverá ser conduzido por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.

Por fim, o texto atualiza o conceito de incapacidade, que passa a ser: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a PcD possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

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9 Comentários
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Leonardo Azevedo da Silva 27 de dezembro de 2021

Eu sou monocular,o ponto cego é muito maior pra quem é monocular vc tem q ter muita atenção pra dirigir e tornar se muito cansativo e não tenho direito nenhum como pcd .

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izaque marques 30 de outubro de 2021

É SEU João, eu fui prejudicado, no ultimo dia, me pediram uma declaraçao como o meu carro tava com a adptação correta, alegando que todos sabiam disso, meu carro ta todo correto, conseguiram tirar meus direitos esse ano, mas tem nada não, a resposta vem de Deus e do povo,tive q pagar hoje 29/10/2021, com dizeres no boleto ameaçando se não pagasse ate esta data, eu poderia responder administrativas,e judiciais.Isto é um absurdo.

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LUCIO ISMAEL 22 de março de 2021

Incrível como uma sujeito desprezível pode assinar um Decreto dessa estirpe, para ele a pessoa com deficiência é somente aquela que tem o veículo adaptado ou que é incapaz de dirigir. Abre teu olho João sem Noção, se já é duro conviver com uma deficiência física e ter seu direito retirado por uma medida nefasta como essa é pior ainda. Abre o olho Joãozinho, Ricardão te espera. Quem planta o mal, o mal colherá!
PAGARÁS CARO POR TAMANHA MALDADE!

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Marcelle 10 de março de 2021

Governador da PB, João Azevedo, sua gestão é uma vergonha. Seus demandes só reforçam sua semelhança com o ex-governador RC e escancara sua incapacidade administrativa. A sociedade deve servir-se do Estado, é para isso que ele foi criado e não o inverso. Sua resposta chegará nas urnas. Gigantesca a quantidade de pessoas prejudicadas com sua medida, que chega a ser irônico a % minimamente reduzida que manteve-se com o direito.

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Lindoval Lima da Silva 3 de fevereiro de 2021

Fiz artrodese, coloquei 6 pinos na coluna e tirei uma disco na L1L5 e coloquei uma prótese no do disco retirado. O laudo médico expedido pelo médico do Detran pb dia que eu sou portador de Monoparesia. Mais na CNH a letra é C. Então perdi meu adquirido. O governador da paraiba praticou uma grana maudade com os deficientes. Mais Deus sabe tudo e a resposta virar nas urnas. Aguarde!

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Celso 19 de janeiro de 2021

Que vergonha! Governo da Paraíba prejudicando os PCDs. 90% dos PCDs não precisam de adaptações nos carros, só o cambio automático ou direção elétrica já bastam para fazê-los conseguir dirigir sem problemas.
Mantiveram o benefício para Taxistas e para Motoboys e RETIRARAM O DIREITO de 90% dos deficientes.
VERGONHA!
Governador JOÃO AZEVEDO, como é que o senhor assina um decreto desses? Uma mancha desnecessária em seu mandato!

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Edmar Laerte Pelorca 7 de janeiro de 2021

Vcs estão fazendo igual o estado de são Paulo só que quem tem deficiência na perna esquerda não tem necessidade de adaptação ou customizar o carro como fica essas pessoas como eu aqui em São Paulo minha CNH tem a letra G e eu não tenho direito de isenção

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Samuel Peixoto paim 6 de janeiro de 2021

Isso é bom no meu caso meu carro que é um puogt 106 já é adapitado só está faltando eu acabar de arrumalo e até terminar as adaptações dele mas tenho como comprovar isso o meu veículo é ano 98 modelo 99 mas já estou colocando conforme a lei manda isso é ótimo para todos os deficientes bom está lei já existe deis de 1993 mas quase ninguém sabe

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Maria Marli Charamba dos Santos 14 de janeiro de 2021

Engano seu,a maioria sabe, difícil é conseguir.

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