Quando e como o motorista de aplicativo deve declarar Imposto de Renda?

Entenda as especificidades da categoria, como registrar o valor recebido com as corridas e em quais situações há restituição dos impostos pagos

motorista de aplicativo de transporte de mascara dentro do carro com passageiro na diagonal no banco de tras tambem de mascara
Condutores profissionais que receberam auxílio emergencial em 2020 precisam declará-lo (Foto | Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 12/04/2021 às 11h15

Para milhões de brasileiros, incluindo os motoristas de aplicativo, está chegando o momento de declarar o Imposto de Renda 2021. Respeitar o prazo para o envio do documento, adiado para 31 de maio, é fundamental para ficar em dia com o Governo Federal. Entenda como registrar os valores recebidos pelas corridas, se classificar e apresentar as informações necessárias.

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Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos de transporte de passageiros o seu sustento. O número de trabalhadores autônomos segue inclusive crescendo, mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua de 2021 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

E com o aumento dos profissionais da área, surgem novas dúvidas: Motorista de app precisa declarar o Imposto de Renda (IR)? E na hora de preencher o IR referente a 2020, como informar os valores recebidos pelas corridas?

Quais motoristas de aplicativo devem declarar IR 2021?

O motorista de aplicativo é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício. Pressupõe-se, também, que o condutor recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados por empresas como Uber e Cabify. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, startup de locação de veículos para condutores de app, por esses motivos, os profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições:

  • caso a soma dos rendimentos tributáveis – a soma de todas as corridas feitas no ano – for maior que R$ 28.559,70; ou
  • se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassem R$ 40 mil.

Além das situações acima, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que seja oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração”, alerta.

Para os motoristas investidores, a regra é a seguinte: “quem realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020 não precisa pagar o IR. Mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, deve ser declarado como renda variável, completa o especialista.

Carnê-leão

Os motoristas de aplicativos estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês.

Mas, se o total ultrapassar o valor, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda.

Importante ressaltar que, se durante os 12 meses do ano os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional receberá de volta todos os impostos que pagou durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista.

De acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que somente 60% do valor total recebido deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. “É uma exclusividade da categoria”, comenta Rodrigo Sousa.

Mudanças no IR 2021

Vale lembrar também que neste ano a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

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11 Comentários
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PAULO CARDOSO DE SA RODRIGUES 10 de agosto de 2021

Tenho uma duvida, trabalho em mais de um app, esse valor de 1900 seria para casa um ou a somatoria dos dois ?

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Guilherme 18 de julho de 2021

Essa empresa uber entrou no Brasil com a proposta de ser o Elo entre o motorista e o passageiro e cobrava do motorista 25% do valor da corrida.
Hoje ela cobra o que quer do passageiro e paga R$ 0,90 o km rodado pro motorista e R$ 0,15 o minuto em corrida.
Hoje mesmo, uma corrida de 4km e + 1km pra buscar o passageiro pagou R$ 5,47.
Essa empresa explora ao máximo a crise e o desespero dos motoristas.
O Governo vem e faz a sua parte de sócio mojoritário e morde com imposto de renda, mas não enxerga o monte de pais e mães de familia que compram carros financiados, pagam altissimos impostos de todos os lados, são assaltados e agredidos por vagabundos e ainda tem passageiros que enchem o teu carro de compras e nem dão um muito obrigado ao motorista.
To com um nojo dessa empresa e todas desse ramo e desse país de * que só sabe cobrar de quem trabalha e esses politicos safados só sabem roubar e mentir e são imunes as leis.
Desabafei. Obrigado de nada.

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Edson 17 de agosto de 2021

Disse tudo com poucas palavras!

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Filipe 13 de março de 2022

Para de chorar, cara. A empresa vem e te dá oportunidade de sustentar a tua família e vc ainda reclama? Vá trabalhar em outra coisa, então! Se vc escolher um carro barato, que consuma pouco, vai ver dinheiro. Eu corro pelos apps e não tiro menos que 1,50 o km. Meu carro é gasolina e faz 0,50 no km (com a gasolina a 7,20). Moro de aluguel e tenho 5 filhos. Trabalho TODOS OS DIAS. Acorda pra realidade, chorão.

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Daniel 4 de maio de 2022

Como pode ser tão pobre de pensamento um ser tão ignorante como o (sr.Felipe), pois a realidade está sendo dita por um amigo da classe como o dito no comentário do Sr. GUILHERME, então Felipe se vc ñ tem a verdade a dizer sendo assim, ñ escreva asneiras e besteira sem ao menos saber o que fala, pois vc deve ter seu trabalho próprio e trabalha na Uber somente para compensar o seu combustível, assim ñ deve ter tido problemas com usuários e também o pouco que ganha e suficiente para colocar combustível até o seu trabalho, porém creio que por sua ignorância ñ deva saber que o carro tem manutenção ou seja ñ tem nem noção de quanto um carro gasta para rodar em aplicativos.
Finalizando, agradeço mais uma vez ao comentário do Sr. GUILHERME esse sim representa a classe e a realidade de um motorista de aplicativo.

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Jr 31 de maio de 2022

Só o aluguel de um carro ultrapassa e muito valor dos 40% e ai vem combustível limpeza do veículo e ai vai…, tem coragem de falar que e um benefício sendo que se fosse para descontar toda despesa de atividade, nem imposto pagaria, pois o gasto com combustível e mais outros 50% e ainda tirando taxa da Uber ou de qualquer outra plataforma o motorista não embolsa nem 5%. E pergunta é: necessita de tantos Senadores e Deputados e Federais

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Antonio Nascimento 31 de maio de 2021

Cada vez que eu leio menos entendo. Devo considerar 60% como tributável, então se esses 60% não chegar aos 28 mil não preciso declarar? É isso? Alguém ajuda.

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Ronaldo Cabral 21 de junho de 2021

Colega eu entendi assim: caso você passe do valor isento(R$1.903,98) mensal aí vai ser tributado 60% do seu rendimento, vamos supor você fez R$5.000,00 no mês então só entrará no cálculo 60% de 5k que no caso seria R$3.000,00. Alguém corrija se eu tiver errado.

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FRANCO Nunes 1 de dezembro de 2021

Entendi diferente do companheiro Ronaldo. A matéria diz que 60% é tributável, ou seja, no exemplo dele se o motorista recebe 5000 de repasse de um ou mais aplicativos irá declarar 3000 como tributável e pagar imposto sobre o que passar dos 1900 dentro de cada mes. Os outros 2000 não será pago impostos deve ser declarado no campo isento então tributável.

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leandro cesar 13 de abril de 2021

Motorista de aplicativo já quase paga pra trabalhar, fazendo corridas que pagam menos que 1 litro de gasolina….mesmo que faça os dois mil vai deixar mais da metade no posto e na manutenção e financiamento….e ainda o pouco lucro que tem vai ter que dividir com o Leão. Incentivo que é bom nada.

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EDSON BATISTA SOUZA 13 de abril de 2021

É meu amigo, infelizmente é o Brasil.

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