Novo Código de Trânsito: o que muda para os motociclistas?

Regras para transporte de crianças, uso da viseira ou de óculos de proteção específicos, farol durante o dia e CNH estão diferentes

motociclista conduzindo moto vermelha com bagageiro em via expressa de salvador
Viseira segue sendo obrigação para os motociclistas (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 12/04/2021 às 16h23
Atualizado em 11/05/2021 às 15h50

Começaram a vigorar, nesta segunda-feira, 12 de abril, as novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com o intuito de informar a todos sobre as determinações somadas pela Lei 14.071/20, o AutoPapo selecionou as alterações que afetam exclusivamente os motociclistas. Confira, abaixo, o que muda para os pilotos de motos.

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Viseira

A viseira é um dos equipamentos de segurança obrigatórios para os motociclistas. Para evitar qualquer desentendimento com relação à sua substituição – possível quando trocada por óculos de proteção específicos, a Lei 14.071/20 resolveu registrar a exceção na Lei de Trânsito.

A partir de agora, o Artigo 244 do CTB afirma que:

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: é

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;

Vale lembrar que não é permitido que o motociclista conduza sua moto com a viseira levantada. Até então, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão direta do direito de dirigir.

Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169) também era infração, mas leve, com valor de R$ 88,38.

Transporte de crianças em motos

O Artigo 244 também delimitou a idade mínima para uma criança ser transportada em motocicletas. De acordo com o texto, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é infração gravíssima com direito a multa e suspensão do direito de dirigir.

Anteriormente o CTB proibia apenas o transporte de crianças menores de sete anos.

Uso obrigatório do farol baixo durante o dia

O uso do farol baixo tanto de dia quanto de noite já era obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece, mas muda a penalidade para quem descumpri-la. A partir desta segunda-feira, a infração pelo por trafegar em motocicletas com farol desligado será de natureza média (menos grave que a antiga gravíssima).

CNH passa a valer mais também para motociclista

As tão comentadas novidades da CNH – como validade maior e mais alta tolerância para suspensão do documento – também afetarão os motociclistas.

Pelo novo CTB, a validade da CNH passa a funcionar da seguinte forma:

Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a carteira a cada cinco anos. A partir dos 70, a CNH valerá por apenas três anos.

Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:

O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

Boris comenta as demais mudanças no CTB. Veja:

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12 Comentários
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Michelle 3 de agosto de 2022

Gostaria saber sobre uso de redinha para capacete.Fico sem saber o que fazer tenho q buscar minha filha na escola e não tenho bauletto..

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José Fernando Mota de Carvalho 25 de setembro de 2021

Tenho 67 CNH AD porque a validade da minha é de 3 anos renovada este mês

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ANA CLEIDE BARROSO BARRETO 27 de agosto de 2021

Posso conduzir um capacete no banco do passageiro da moto na ausência do mesmo?

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Neide 16 de maio de 2021

Viseira para quem já usa óculos no dia dia, é desnecessário, só pra tirar dinheiro do povo

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Edinho motoboy 3 de maio de 2021

A mudança de 10 anos é também para quem tem a atividade remunerada e a categorias D e E

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Valdenir Vieira 20 de abril de 2021

Tudo bem eu não concordo é no transporte de criança quem não pode comprar um carro pra levar o Filho para o colégio e so tem uma motocicleta tá difícil para o pobre?

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Paulo Ventura 19 de abril de 2021

Engraçado que antes não era obrigado a usar cadeirinha o sinto de segurança era só travado na cintura vc podia transportar crianças no banco da frente hoje nada mais pode hoje o policial tá realizado blitz se vc passar sem eles mandar vc prosseguir eles te multa dizendo 1ue vc está sem atenção e disperso quando vc assusta chega pra vc a notificação e depois a multa tá difícil

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Alvaro Alex de Camargo Roma 13 de abril de 2021

O povo precisa de educação e conscientização por parte do pessoal de transito e não multas. O pobre custa pra ter um carrinho velho, aí toma uma multa de 500,00 porque não tinha cadeirinha pro filho. A cadeirinha tem que ser recomendada e o cidadão que quer proteger seu filho e tendo grana pra isso compra.
Tirar dinheiro do pobre só atrasa a economia desse País pobre onde a esquerda só pensa em chegar no poder a qualquer custo. Se a esquerda puder tumultuar ela vai.

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Adalberto Batista 31 de maio de 2022

Não tou aqui tomando partido pelas autoridades de trânsito, mas creio que o condutor não precisa mais de um trabalho educativo, até porque quando nas aulas de habilitação, recebemos todas as orientações de como nos portamos no trânsito. Mas ruas encontramos dezenas de placas orientando nossa conduta. Aí por desrespeito a elas cometemos infrações vê quando a multa chega o cara dá uma de vítima e coitadinho. Ninguém é punido estando correto. Eu já paguei muitas mas a culpa é minha. Educação e conscientização os órgãos trabalham pra isso. O povo é que não atenta. Erra quem quer ou quem não quer acertar.

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Alvaro Alex de Camargo Roma 13 de abril de 2021

Acontece meu amigo que qualquer coisa era gravissima. se a viseira do capacete estivesse aberta era gravisima. eu concordo com a redução da gravidade.

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Adilson Gonçalves dias 12 de abril de 2021

Trocou 6 x meia dúzia ou seja quem já cometia infrações vai continuar. Na minha opinião quem comete infração gravíssima tinha que literalmente perder o direito de dirigir e se reabilitar passar pelo mesmo processo da primeira.

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Wesley Aquino 13 de abril de 2021

Teu cu!! Me jogaram uma multa de sinal vermelho!! Nem passei naquele local recorri e perdi!! Acho justo avaliar as gravidades pois uns são inconsequentes outros são vítimas da máfia das multas da prefeitura e o Estado

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