Entenda o que é proteção veicular e suas diferenças para o seguro
Serviço oferecido por associações ou cooperativas não é regulamentado; confira os prós e contras da modalidade
Por Laurie Andrade 11/02/21 às 14h49Serviço oferecido por associações ou cooperativas não é regulamentado; confira os prós e contras da modalidade
Por Laurie Andrade 11/02/21 às 14h49Cada vez mais popular no Brasil, a proteção veicular ainda é polêmica e motivadora de dúvidas. Entenda o que é o serviço e os principais cuidados a serem considerados no momento de sua contratação.
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A proteção veicular é uma associação entre diversos proprietários de veículos. O serviço funciona como um fundo de reserva que tem como base o pagamento mensal.
Isto é, ao assinar o contrato de proteção veicular, o dono do carro ou da moto a ser segurado se torna um membro daquela associação e faz parte da “vaquinha” ou rateio para pagar o conserto dos veículos envolvidos em sinistros.
É com a mensalidade paga por cada um dos associados que um fundo de reserva comum é criado para ser utilizado em casos de acidente, furto, roubo ou incêndio.
A proteção veicular é um serviço polêmico porque, ao contrário dos seguros automotivos, não é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Não há, até o presente momento, uma regulamentação que as associações devam respeitar.
Como são consideradas cooperativas, as associações de proteção veicular devem apenas seguir as diretrizes da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).
Em 2018, o Projeto de Lei 3139/2015, que propunha a regularização de cooperativas de proteção veicular, foi aprovado pela Comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas, antes que virasse lei, a proposta foi apensada a outro texto.
Veja o que diziam cooperativistas e especialistas sobre o PL:
Como não são obrigadas a oferecer garantias ou obedecer prazos, como acontece com as seguradoras, as associações de proteção veicular cobram uma mensalidade menor dos consumidores. Vale ressaltar também que as associações cooperativas não podem – legalmente – ter fins lucrativos, diferente das empresas seguradoras.
Outra disparidade entre a proteção veicular e os seguros convencionais é a apólice. O contrato formal e minucioso não é assinado pela proteção veicular e seu cliente. A garantia de proteção é dada apenas por um contrato simples, no qual associados e cooperativa se comprometem a responsabilizar-se mutuamente pelo veículo.
A Susep adverte aos consumidores que:
Se o proprietário de veículo optar por contratar a proteção veicular, é preciso pesquisar com cuidado as cooperativas disponíveis. Quanto à cobertura, cabe a mesma avaliação que será feita nos casos de seguradoras, confira que tipos de sinistros estão garantidos.
Não é comum que associações de proteção veicular ofereçam assistência 24 horas e carro reserva. Também é bom checar a velocidade com que será atendido em caso de sinistro.
Desde a popularização da proteção veicular, a Superintendência de Seguros Privados foi responsável por 161 ações civis públicas contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.
Ouvido pela rádio CBN, o diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Sindseg-RJ/ES), Ronaldo Vilela, afirmou que as associações e cooperativas que oferecem proteção veicular são irregulares, operando inclusive sem a existência de contratos.
“Como os clientes são considerados associados, e não consumidores dessas empresas, eles têm dificuldade de obter seus direitos por meio do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o executivo.
Vilela também destacou que o não pagamento dos contratantes indica uma fragilidade financeira dessas empresas, que costumam não estabelecer reservas financeiras para arcarem com suas obrigações futuras, diferentemente das seguradoras, cujas reservas são devidamente reguladas pela Susep.
A matéria é imprecisa, faz julgamentos sem avaliação correta, tendenciosa e generaliza um segmento que esta em amplo crescimento colocando companhias de seguros em cheque. Companhia as quais algumas são associações de proteção veícular nos seus paises de origem.
Isso é o maior golpe praticado com a conivência do Congresso Nacional.