O Projeto de Lei 5258/20 quer aumentar a pena para quem comercializar autopeças falsificadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente a fraude no comércio é punida com prisão de um a cinco anos e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de peças de carro e moto falsificadas. A matéria é do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e altera o Código Penal.
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Segundo Portela, o comércio de autopeças irregulares vem crescendo no Brasil. O executivo deu como exemplo a apreensão, em 2019, de mais de 100 mil peças falsificadas em Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do país.
“É imperioso endurecer o nosso sistema penal a fim de coibir duramente conduta tão nefasta”, disse o deputado.
O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.
Falsificação de autopeças em números
No mundo, a falsificação de peças automotivas gera um prejuízo de U$ 12 bilhões (R$ 46 bilhões 295 mil, em conversão direta), segundo estimativa da Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission, com sede nos EUA). Apenas no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira do Combate à Falsificação (ABCF), R$ 3 bilhões em arrecadação são perdidos anualmente em razão das autopeças falsificadas.
O setor automobilístico só perde para os cigarros. As autopeças sem procedência são mais baratas, cerca de 30%, afirma a ABCF. A economia, no entanto, não vale a pena, já que coloca em risco a vida de motoristas, passageiros e terceiros.
A maior parte (60%) das autopeças falsificadas chegam ao Brasil pelo Paraguai ou direto da China. Ainda segundo a Associação, os profissionais do ramo das oficinas mecânicas conseguem perceber que a peça não é original, mas optam por usá-las em razão do baixo custo.
Como diferenciar as peças do mercado de reposição:
- Autopeças similares: são reconhecidas no mercado em que atuam, possuem a devida identificação de procedência, ou seja, a própria marca, e dão garantia. São aquelas produzidas pelas empresas independentes, encontradas nos varejos, ou seja, nas lojas de autopeças.
- Autopeças originais: produzidas pelos mesmos fornecedores das montadoras.
- Autopeças falsificadas: são fruto utilização indevida de marcas alheias ou de contrabando (entram no país sem o recolhimento de impostos). Não oferecem garantia de procedência nem passam por testes para serem certificadas.
- Autopeças usadas: são demandadas de atividades de desmanche.
As definições acima foram disponibilizadas pela Associação Nacional das Fabricantes de Autopeças (Anfape).