Placa de carro ou moto tampada, decorada ou sem luz pode gerar multa?

CTB pontua situações em que o estado da chapa de identificação pode ser considerado infração de trânsito gravíssima

Perua azul com duas bicicletas no suporte traseiro sem segunda placa
Quando a placa do carro é tampada por bicicletas, por exemplo, o correto e colocar uma terceira chapa (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 14/04/2021 às 10h53
Atualizado em 14/04/2021 às 11h24

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam as especificações das placas de identificação veicular (PIV). Além das regras sobre como as chapas devem ser, a Lei de Trânsito estipula como as placas de carro e moto devem estar enquanto o veículo estiver circulando. Veja, abaixo, em que condições o componente pode gerar multas de trânsito.

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Placas sem luz traseira

De acordo com o artigo 250 do CTB, deixar de manter a placa traseira de carros ou motos iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento, é infração média passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Placa de carro adulterada, tampada ou decorada

Já o artigo 221 afirma que portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é infração média também com penalidade de multa. A diferença é que nesse caso cabe também a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Vale ressaltar que incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Placas de carro decoradas ou com nome da empresa podem ser enquadradas nesse artigo. Um exemplo recente foi a influencer Camila Loures, que foi chamada atenção pela polícia por exibir sua Ferrari com uma “placa personalizada”.

placa de carro decorada com os dizeres passo e presente camila loures
Placa personalizada pela influencer Camila Loures (Imagem: YouTube | Reprodução)

Outro trecho da Lei de Trânsito que trata das placas de carros e motos é o artigo 230. Segundo o trecho, conduzir o veículo:

  • com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • sem qualquer uma das placas de identificação; e
  • com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47, apreensão e remoção do veículo.

dois motociclistas tampando a placa da moto ao passar por radar foto secretaria de mobilidade urbana de cuiaba semob

Não é incomum que radares flagrem motociclistas tampando as placas traseiras para evitar punições (Fotos: Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá | Reprodução)Tampar a placa da moto ao passar por um radar é um dos comportamentos lamentáveis que podem ser enquadrados como infração gravíssima.

Segunda placa traseira

Em razão do artigo 230, proprietários de bicicletas devem ficar atentos à posição do suporte e, caso seja necessário, solicitar uma segunda placa traseira para o carro.

A chapa de identificação deve ser lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada, lado direito do para-choque ou carroceria.

Por fim, o artigo 298 diz que é uma circunstância que agrava a penalidade dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

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11 Comentários
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Dexter 19 de novembro de 2023

Cambada de desgraçad** , governo podre, miseráveis só quer tirar nosso dinheiro suado, povo burro não luta pelos seus direitos, entendam isso e democracia agente que manda

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Charlie 4 de novembro de 2023

Complicado é que se vc andar respeitando as leis de transito de moto tu no minimo perde a moto se parar em sinal botam o cano na tua cara e falam “perdeu” e a policia nao vai buscar se for area de risco mesmo se vc tiver rastreador… ou vc perde a moto pros bandidos ou pro estado ineficiente com suas multas ridiculas e absurdas

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elias 7 de setembro de 2023

eu gostaria de saber se e uma emfraçao colocar adesivo refletor em cima dos números da placa sem alterar eles

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Gilson 19 de setembro de 2022

Pela reportagem o entendo que a placa não pode estar tampada com o carro em movimento, ou seja se estiver estacionado posso deixar a placa tampada.

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Piterflanandroid@gmail.com 25 de agosto de 2022

Na verdade é tudo uma fabrica de multa!

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Doroti 7 de junho de 2022

E carros que não vem com iluminação para a placa ???

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Pablo de Niza e Castro 28 de fevereiro de 2022

Não existe mais apreensão de veículos.

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Jeferson 13 de janeiro de 2022

Cidadão brasileiro, principalmente o carioca, tem que tomar vergonha na cara. Quer cobrar o certo, e não procura fazer o mínimo do certo.

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Reinaldo 3 de junho de 2021

E carros que não vem com iluminação para a placa de fabrica ??

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Cereja 3 de junho de 2021

A reportagem faz várias menções ao lacre da placa, porém a placa Mercosul não possui lacre. E aí, como ficamos??? Foi copia e cola de legislação antiga???

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jose 17 de abril de 2021

O codigo de transito poderia prever pena de morte pra qqr coisa q seria inutil, visto que o RJ é um lugar sem fiscalização de nada. A PM não pode multar e a guarda é inexistente na maior parte d acidade, exceto no Cristo e no pão de açucar. andam sem placa por aí, ou com a placa coberta sem o menor constrangimento.

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